Todo ano surge a mesma dúvida: quem precisa declarar o imposto de renda? Os critérios são definidos pela Receita Federal e mudam de um ano para o outro, principalmente os valores. Neste artigo reunimos os critérios da declaração entregue em 2026 (ano-calendário 2025) e explicamos o que muda a partir de 2027.
Quem precisa declarar o imposto de renda: critérios de 2026
Estava obrigado a entregar a declaração de 2026 o contribuinte residente no Brasil que, em 2025:
- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00, como indenizações, poupança e doações;
- obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00, ou pretende compensar prejuízos rurais de anos anteriores;
- tinha, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos acima de R$ 800.000,00;
- obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito ao imposto;
- realizou operações em bolsa acima do limite fixado pela Receita (R$ 40 mil nos últimos anos) ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- passou à condição de residente no Brasil durante o ano;
- tem investimentos, lucros ou trusts no exterior sujeitos às regras da Lei nº 14.754/2023.
Basta se enquadrar em um desses critérios para estar obrigado. A lista completa e os valores exatos estão na instrução normativa publicada pela Receita a cada ano.
Quem não é obrigado também pode declarar
Quem não se enquadra nos critérios pode entregar a declaração mesmo assim. Isso costuma valer a pena para:
- receber a restituição de imposto retido na fonte;
- comprovar renda e patrimônio em financiamentos, aluguéis e processos;
- manter o histórico de bens atualizado.
Isento por doença grave precisa declarar?
A isenção de imposto de renda por doença grave alcança os rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma, mas não dispensa a declaração se o contribuinte se enquadrar em algum critério, como o de rendimentos isentos acima de R$ 200 mil ou o de patrimônio acima de R$ 800 mil. Veja o que é a isenção de imposto de renda e quais os requisitos.
Dependentes
Quem é incluído como dependente na declaração de outra pessoa não precisa entregar declaração própria, mas seus rendimentos e bens devem constar na declaração do titular.
O que muda em 2027
A Lei nº 15.270/2025 ampliou a isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês a partir de 2026, o que vai aparecer na declaração de 2027. Ficar isento do imposto, porém, não significa ficar dispensado da declaração: a obrigação continua dependendo dos critérios que a Receita divulgar. Veja declaração do imposto de renda: prazos, multa e novidades.
E se eu era obrigado e não declarei?
A declaração deve ser entregue mesmo fora do prazo. Há multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%. Além da multa, o CPF pode ficar pendente de regularização, o que dificulta empréstimos, emissão de passaporte e participação em concursos.
Resumo
- Quem precisa declarar o imposto de renda é definido por critérios anuais da Receita.
- Em 2026, os principais foram: rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, patrimônio acima de R$ 800 mil e rendimentos isentos acima de R$ 200 mil.
- Basta um critério para estar obrigado.
- Isenção de imposto não dispensa, por si só, a declaração.
Para entender a estrutura da declaração, veja o que é a declaração de ajuste anual.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise jurídica individualizada.
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