Isenção Imposto de Renda – O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é um tributo cobrado anualmente pelo Governo Federal, que tem como base o rendimento auferido pelo contribuinte ao longo do ano. No entanto, existem algumas situações em que o contribuinte pode ser isento deste imposto, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação. Neste artigo, vamos abordar o que é isenção do IRPF e quais os requisitos para obtê-la.
O que é isenção de IRPF?
A isenção de IRPF é um benefício fiscal concedido pelo Governo Federal a determinados contribuintes, que os exime do pagamento do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física. Este benefício pode ser concedido pelo Fisco mediante a apresentação de certos requisitos.
Para ter direito à isenção, o contribuinte deve atender aos critérios estabelecidos na legislação, como, por exemplo, ser aposentado e ter algumas das doenças consideradas graves descritas abaixo:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação Mental;
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por Radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Fibrose Cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase (antigamente, chamada de lebra);
- Nefropatia Grave;
- Hepatopatia Grave;
- Neoplasia Maligna (câncer ou tumor);
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose Ativa.
Quais são as regras para a isenção de IRPF?
Em primeiro lugar é importante lembrar que a isenção de IRPF é somente sobre proventos recebidos de aposentadoria. A isenção não dá direito ao contribuinte de deixar de apresentar as obrigações acessórias, ou seja, o contribuinte deve continuar apresentando a declaração anual de imposto de renda normalmente.
Para ter o benefício da isenção do IRPF o contribuinte deve ter 2 requisitos cumulativos: 1 – Estar aposentado. 2 – Ter algumas das doenças consideradas graves, conforme descrito acima.
Como funciona a isenção de IRPF?
A isençaõ do IRPF será concedida a partir da data em que o contribuinte foi diagnosticado com alguma das doenças descritas acima e que esteja gozando de aposentadoria. Não é possível ter a isenção sem estar aposentado. Não é possível ter a isenção de outros proventos que não sejam oriundos de aposentadoria.
Qual os documentos necessários para fazer o pedido de isenção do IRPF?
1 – Documentos pessoais;
2 – Comprovante de endereço;
3 – Exames comprobatório da doença;
4 – Laudo médico realizado por médico oficial da fonte pagadora.
Prazo para solicitar a isenção do IRPF?
Não existe um prazo prescricional. O que existe é um prazo inicial para ter direito à isenção, ou seja, a data da constatação do início da doença.
O que muda se eu não solicitar a isenção?
Não muda nada. O que acontece é que o contribuinte continuará tendo a obrigação de recolher o IRPF.
Posso ter direito a restituir IRPF já pagos em anos anteriores?
Sim. Se o contribuinte a partir do momento que foi diagnosticado com algumas das doenças consideradas graves, e se ele neste momento já estava aposentado e se desde o momento que ele foi diagnosticado ele estiver parado de trabalhar. Nestes casos ele terá direito a restituição.
Como solicitar o requerimento de isenção do IRPF?
A solicitação pode ser realizada por dois caminhos:
1 – Pela via administrativa, via portal do E-Cac;
2 – Pela via judicial, caso o pedido seja negado pela via administrativa.
Conclusão
Se você precisa de ajudar para realizar o pedido de isenção do IRPF, entre em contato conosco. Autor: Dr. Juliano Ficht – Advogado – OAB/GO – Proibido a reprodução integral ou parcial.
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