Execução de crédito trabalhista é o procedimento usado para buscar o recebimento de valores reconhecidos pela Justiça do Trabalho.
Você ganhou uma ação trabalhista, mas a empresa não pagou ou entrou em recuperação judicial? Nessa situação, o seu direito não desaparece — porém a forma de cobrança pode mudar.
Em alguns casos, a Justiça do Trabalho continua responsável pela apuração e pela execução do crédito. Em outros, o valor deverá ser habilitado no processo de recuperação judicial ou de falência, perante o juízo competente. Entenda como funciona.
O que é a execução de crédito trabalhista?
A execução é a fase em que se busca receber, na prática, o valor reconhecido pela Justiça do Trabalho.
Depois da sentença e da apuração dos cálculos, podem ser adotadas medidas como bloqueio de valores via Sisbajud, pesquisa de patrimônio, penhora de bens e, quando cabível, redirecionamento da cobrança aos sócios.
Mas a situação muda quando a empresa entra em recuperação judicial ou tem a falência decretada.
Execução de crédito trabalhista na recuperação judicial
Na recuperação judicial, as dívidas existentes na data do pedido, em regra, ficam sujeitas ao plano de recuperação da empresa. Esses créditos são chamados de concursais.
Nessa hipótese, a Justiça do Trabalho continua competente para reconhecer o direito e apurar o valor devido. Depois da liquidação, o trabalhador poderá precisar apresentar a certidão de crédito para habilitá-lo no processo de recuperação judicial.
A habilitação é feita perante o juízo da recuperação judicial, com observância das publicações, da relação de credores e dos prazos aplicáveis ao caso.
Importante: isso não significa que o trabalhador perde o direito de receber. Significa que o pagamento passa a seguir as regras do processo de recuperação e o plano aprovado pelos credores.
Execução de crédito trabalhista após o pedido de recuperação judicial
Quando o fato gerador do crédito trabalhista é posterior ao pedido de recuperação judicial, o crédito pode ter natureza extraconcursal.
Em decisão de 2024, o Superior Tribunal de Justiça definiu que, após o encerramento do período de suspensão das execuções (stay period), a execução desse crédito extraconcursal pode prosseguir na Justiça do Trabalho.
Há ressalvas importantes, especialmente quanto a atos de constrição sobre bens de capital essenciais à atividade da empresa durante o período de suspensão. Por isso, a estratégia processual deve ser analisada conforme a data do crédito, a fase da recuperação e a situação patrimonial da devedora.
Execução de crédito trabalhista em caso de falência
Na falência, a Justiça do Trabalho apura o valor do crédito e expede a documentação necessária para a habilitação no processo falimentar.
O trabalhador passa a integrar o quadro de credores da massa falida. A Lei de Recuperação e Falências prevê que os créditos derivados da legislação trabalhista, até o limite de 150 salários mínimos por credor, ocupam a primeira posição na ordem de classificação dos créditos falimentares.
Isso não representa pagamento imediato, pois o recebimento depende da arrecadação de bens, da realização do ativo e do andamento do processo de falência. Ainda assim, a habilitação correta é essencial para preservar o crédito.
Crédito trabalhista tem prioridade na recuperação judicial?
Na recuperação judicial, os créditos trabalhistas integram uma classe própria de credores e são pagos conforme as condições do plano aprovado.
A lei estabelece, em regra, prazo de até um ano para pagamento dos créditos trabalhistas vencidos até a data do pedido de recuperação judicial. Em situações específicas previstas em lei, esse prazo pode ser estendido, desde que sejam cumpridos determinados requisitos.
Por isso, não é correto afirmar que todo crédito trabalhista recebe automaticamente antes de qualquer outra dívida. É necessário verificar o plano de recuperação, a natureza do crédito e a situação concreta da empresa.
Perguntas frequentes
Ganhei o processo, mas a empresa faliu. O que devo fazer?
É necessário acompanhar a apuração final do crédito na Justiça do Trabalho e verificar a documentação expedida para a habilitação no processo de falência. A análise dos editais e da relação de credores é fundamental.
O juiz do trabalho pode bloquear contas de empresa em recuperação judicial?
Para créditos sujeitos à recuperação judicial, os atos que impactam o patrimônio da empresa devem observar a competência do juízo da recuperação. A Justiça do Trabalho pode apurar o valor do crédito, mas a forma de satisfação da dívida dependerá do processo recuperacional.
Já os créditos extraconcursais exigem análise própria, principalmente quanto ao período de suspensão e à natureza dos bens envolvidos.
E se a dívida também for cobrada dos sócios?
Se houver decisão de redirecionamento da execução aos sócios, a cobrança poderá ter prosseguimento contra eles, conforme as circunstâncias do caso. É necessário verificar, entre outros pontos, se os sócios também estão submetidos a processo de recuperação judicial, quais bens estão envolvidos e qual foi a decisão proferida no processo trabalhista.
Próximos passos para buscar o recebimento
Se você tem um crédito trabalhista e a empresa entrou em recuperação judicial ou falência, é importante:
- Confirmar a data do pedido de recuperação ou da decretação da falência.
- Identificar se o crédito é concursal ou extraconcursal.
- Verificar se os cálculos trabalhistas estão atualizados.
- Obter a documentação necessária para habilitação, quando aplicável.
- Acompanhar os editais, a relação de credores e o andamento do processo.
- Avaliar a possibilidade de cobrança contra responsáveis já incluídos na execução.
Para conhecer a atuação do escritório, acesse a página de Direito Trabalhista Empresarial.
O acompanhamento da execução de crédito trabalhista deve considerar todas as particularidades do caso.
Cada caso possui particularidades. A data do fato gerador, a fase do processo trabalhista, a situação da empresa e a existência de bens ou responsáveis podem alterar completamente a estratégia.


