Todos os anos, milhões de brasileiros precisam entregar a declaração do imposto de renda da pessoa física (DIRPF). As regras mudam de um ano para o outro, e 2026 trouxe uma novidade importante: a ampliação da isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, que vai aparecer na declaração de 2027.
Neste artigo reunimos o que aconteceu na declaração de 2026, o que fazer se você perdeu o prazo e como se preparar para a próxima.
Como foi a declaração do imposto de renda de 2026
A declaração entregue em 2026 se refere aos rendimentos recebidos em 2025 (ano-calendário 2025). O prazo de entrega foi de 23 de março a 29 de maio de 2026.
Entre os critérios de obrigatoriedade, estavam:
- ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025;
- ter, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
- ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- ter obtido ganho de capital ou realizado determinadas operações em bolsa.
A lista completa está na instrução normativa da Receita Federal de cada ano. Veja também quem precisa declarar o imposto de renda.
Perdi o prazo da declaração do imposto de renda. E agora?
A declaração ainda pode e deve ser entregue, pelo programa da Receita ou pelo Meu Imposto de Renda. A entrega em atraso gera multa:
- 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, ainda que já pago;
- valor mínimo de R$ 165,74, mesmo quando não há imposto a pagar;
- valor máximo de 20% do imposto devido.
Se houver restituição, a multa pode ser descontada dela. Se houver imposto a pagar, incidem também juros e multa de mora sobre o valor em atraso. Quanto antes a declaração for entregue, menor a multa.
O que muda na declaração de 2027
A Lei nº 15.270/2025, sancionada em novembro de 2025, trouxe mudanças que valem para os rendimentos recebidos a partir de janeiro de 2026 e, portanto, aparecem na declaração de 2027:
- isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês;
- redução gradual do imposto para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mensais;
- tributação mínima para altas rendas, acima de R$ 600 mil por ano;
- retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física.
Atenção: ficar isento do imposto não significa, automaticamente, ficar dispensado da declaração. A obrigação de declarar continua dependendo dos critérios que a Receita divulgar para 2027.
Como se preparar para a próxima declaração do imposto de renda
- Guarde os informes de rendimentos enviados por empregadores, bancos, corretoras e fontes pagadoras.
- Organize os comprovantes de despesas dedutíveis, como saúde, educação, pensão alimentícia judicial e previdência privada (PGBL).
- Registre compras e vendas de bens, com datas e valores, para o cálculo de eventual ganho de capital.
- Use a declaração pré-preenchida, conferindo cada informação.
- Verifique se você tem direito a isenções, como a de aposentados e pensionistas com doença grave. Veja o que é a isenção de imposto de renda e quais os requisitos.
Para entender a estrutura da declaração, leia o que é a declaração de ajuste anual. Se houver questões jurídicas envolvidas, veja quando faz sentido fazer a declaração com advogado.
Resumo
- A declaração de 2026 (ano-calendário 2025) teve prazo de 23/03 a 29/05/2026.
- Quem perdeu o prazo deve entregar o quanto antes: a multa é de 1% ao mês, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
- A declaração de 2027 já refletirá a isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês.
- Organizar os documentos ao longo do ano facilita a entrega e reduz erros.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise jurídica individualizada.
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