Se você tem dúvida sobre o que é declaração de ajuste anual, basta entender que este é o nome oficial, mas que a grande maioria chama de “Declaração do Imposto de Renda.”
A nome oficial é perceptível quando o contribuinte acessa o site da Receita Federal para começar a preencher a declaração. Em outras palavras, ao iniciar o preenchimento, a fim de fazer a declaração de ajuste anual (pela sigla oficial, DIRPF), é esta a opção que deve ser marcada no site.
Quando o contribuinte baixa o programa oficial para declarar seus ganhos, ele pode escolher uma das opções:
1 – Criar nova declaração;
2 – Escolher “Declaração de Ajuste Anual” e seguir preenchendo os dados, conforme a solicitação do programa.
Vale observar que há outros dois tipos de formulários que podem ser escolhidos, sendo os dois muito específicos:
“Declaração Final de Espólio”: é usada para declarar o inventário de um contribuinte já falecido;
“Declaração de Saída Definitiva do País”: é usada por contribuintes que não são mais residentes do País.
Na aba “Rendimentos Tributáveis”, o contribuinte poderá preencher outras fontes de renda, além do salário recebido por algum emprego que já faça o recolhimento direto na fonte.
E, ao seguir preenchendo os dados no programa, após selecionar a opção de Declaração de Ajuste Anual, o contribuinte poderá, ao terminar o processo, salvar e/ou imprimir o seu recibo, documento que deve ser guardado pelo prazo de 5 anos.
Por que declaração de ajuste anual do imposto de renda?
Ao longo do tempo, os contribuintes possuem seus ganhos declarados direto da fonte, ou seja, a fonte pagadora do salário (empresas, por exemplo), já declaram quais os ganhos que foram recebidos pelo mesmo.
Diante disto, quando o contribuinte vai realizar a sua DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física), ele já terá seus ganhos provenientes da fonte pagadora, antecipados.
Assim, quando um bater com o outro, caso o contribuinte tenha recolhido mais imposto do que deveria, ele irá entrar na fila de restituição e irá receber o seu valor devido de volta, corrigido, conforme as normas da Receita Federal.
Portanto, a nome “declaração de ajuste” tem origem aí: para ajustar os outros ganhos, que não tenham sido declarados ainda, como é o caso de quem possui um emprego e recolhe direto na fonte pagadora.
Qual devo fazer? De “Ajuste Anual” ou “Retificadora”?
Apesar do que esclarecemos acima, é preciso diferenciar, ainda, a DIRPF, ou seja, a tradicional declaração do Imposto de Renda, das declarações Retificadoras.
A declaração de ajuste, como já visto, serve para adicionar outros ganhos, além dos salários recebidos e declarados direto da fonte pagadora, como aluguéis que o contribuinte possa receber, por exemplo.
Já a “Declaração Retificadora” é aquela que é para corrigir falhas na declaração original, e pode ser feita no prazo concedido pelo órgão recolhedor, para que o contribuinte evite cair na malha fina por causa de erros – percebidos a tempo.
Procure entender o que significa cada uma delas, antes de selecioná-las numa possível declaração, a fim de evitar cometer erros que despertem o Leão a te colocar na malha fina.