Ao decidir fazer o inventário em cartório, a família quer saber quanto vai gastar. O custo de um inventário no cartório não é um valor único: ele soma o ITCMD, os emolumentos da escritura, o registro dos imóveis, as certidões e os honorários do advogado. Neste artigo explicamos cada item e onde estão as tabelas oficiais para fazer a conta.
O que compõe o custo de um inventário no cartório
1. ITCMD: normalmente o maior item
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é estadual e incide sobre o valor dos bens transmitidos. Desde a Lei Complementar nº 227/2026, a base de cálculo é o valor de mercado dos bens (art. 152), e as dívidas comprovadas do falecido podem ser deduzidas, conforme a lei estadual. As alíquotas são obrigatoriamente progressivas, com teto de 8%. Em Goiás, vão de 2% a 8%, conforme o valor. A alíquota aplicada é a vigente na data do falecimento.
Veja como recolher o ITCMD em Goiás.
2. Emolumentos da escritura
O valor cobrado pelo tabelião é tabelado por lei estadual e varia conforme o valor dos bens partilhados, em faixas. Não é um percentual livre: cada estado publica sua tabela de emolumentos, que pode ser consultada no site do Tribunal de Justiça ou no próprio cartório antes de começar.
3. Registro da partilha nos imóveis
Depois da escritura, a partilha precisa ser registrada na matrícula de cada imóvel, no cartório de registro de imóveis da cidade onde ele está. Esse registro também segue tabela estadual e é cobrado por imóvel. Quem tem vários imóveis paga um registro para cada um.
4. Certidões e documentos
Certidões negativas de débitos (federal, estadual e municipal), matrículas atualizadas, certidões de casamento e nascimento e, se necessário, avaliação de bens. Cada uma tem custo próprio, normalmente pequeno em comparação com os demais itens.
5. Honorários do advogado
A presença de advogado é obrigatória no inventário em cartório (Código de Processo Civil, art. 610, § 2º). Os honorários são combinados com o profissional, e a Tabela de Honorários da OAB de cada estado traz valores de referência mínimos.
Outros custos que podem surgir
- Imposto de renda sobre ganho de capital: se os herdeiros optarem por receber os bens pelo valor de mercado e ele for maior que o valor declarado pelo falecido, a diferença é tributada (Lei nº 9.532/1997, art. 23). Veja impostos no inventário extrajudicial.
- Multa por atraso: se o inventário não for aberto em até dois meses (CPC, art. 611), a lei estadual pode prever multa sobre o ITCMD (STF, Súmula 542).
- Regularização de imóveis: construções não averbadas ou áreas divergentes podem exigir regularização antes do registro.
Como pagar quando a família não tem o dinheiro
Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, o inventariante pode vender bens do espólio por escritura, sem alvará judicial, para pagar o ITCMD, os emolumentos e as demais despesas do inventário, desde que cumpridas as condições da resolução. Veja vender imóvel sem fazer inventário.
Cartório ou Justiça: qual sai mais barato?
Em regra, o inventário em cartório custa menos, porque não há custas judiciais e o tempo é menor. Mas o ITCMD é devido nos dois casos. Veja a comparação em qual inventário sai mais barato.
Resumo
- O custo soma ITCMD, emolumentos, registro da partilha, certidões e honorários.
- O ITCMD é o maior item: em Goiás, vai de 2% a 8% sobre o valor de mercado.
- Emolumentos e registros seguem tabelas oficiais do estado.
- Bens do espólio podem ser vendidos para pagar as despesas, conforme a Resolução CNJ 571/2024.
Saiba mais na página sobre inventário extrajudicial e judicial.
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