O inventário extrajudicial é uma alternativa cada vez mais popular para a partilha de bens após o falecimento de um ente querido. Além de ser mais ágil e menos oneroso em comparação ao inventário judicial, ele também proporciona maior autonomia para as partes envolvidas. No entanto, uma dúvida recorrente entre os herdeiros é: como funciona o pagamento de impostos nesse processo? Este artigo esclarece essa questão de forma detalhada e prática.
O que é o inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é realizado em cartório, com a presença de um tabelião, e exige a assistência de um advogado para garantir que todos os aspectos legais sejam cumpridos. Essa modalidade só é possível quando os herdeiros estão de comum acordo, não há testamento (salvo se o testamento estiver revogado ou caduco) e todos são capazes juridicamente.
Uma das etapas mais importantes desse processo é o pagamento dos tributos incidentes sobre a transmissão dos bens, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Compreender como esse imposto é calculado e quitado é fundamental para evitar complicações futuras.
O que é o ITCMD e como ele é calculado?
O ITCMD é o principal imposto incidente no inventário, sendo de competência estadual. Sua alíquota varia de acordo com o estado onde o bem está localizado ou onde o falecido residia, geralmente entre 2% e 8% sobre o valor do bem ou direito transmitido.
O cálculo do ITCMD é feito com base no valor venal dos bens, que pode ser diferente do valor de mercado. Por exemplo:
- Imóveis: O valor utilizado é geralmente o valor venal definido pelo IPTU.
- Veículos: É considerado o valor da tabela Fipe.
- Dinheiro em conta ou aplicações financeiras: É considerado o saldo existente na data do falecimento.
A base de cálculo pode ser contestada pelos herdeiros caso considerem que os valores estipulados pelos órgãos públicos estejam acima do valor real dos bens.
Quando o ITCMD deve ser pago?
O prazo para pagamento do ITCMD também varia de estado para estado, mas, em regra, ele deve ser quitado antes da lavratura da escritura pública do inventário. Alguns estados oferecem a possibilidade de parcelamento, enquanto outros exigem pagamento à vista.
Se o imposto não for pago dentro do prazo, pode haver a incidência de multas e juros, além da impossibilidade de concluir o inventário. Por isso, é crucial realizar o cálculo e a quitação do tributo com antecedência.
Quais documentos são necessários para o cálculo do ITCMD?
Para calcular o ITCMD, é necessário reunir os seguintes documentos:
- Certidão de óbito do falecido;
- Documentos pessoais dos herdeiros (RG e CPF);
- Documentos dos bens a inventariar, como:
- Certidão de matrícula de imóveis;
- CRLV de veículos;
- Extratos bancários ou de investimentos.
Além disso, alguns estados exigem a apresentação da Declaração de ITCMD preenchida e assinada, que pode ser feita por meio de plataformas digitais disponibilizadas pelas Secretarias de Fazenda Estaduais.
Outros custos envolvidos no inventário extrajudicial
Além do ITCMD, o inventário extrajudicial envolve outros custos, como:
- Taxas cartorárias: Incluem a lavratura da escritura pública e outras despesas administrativas do cartório. Esses valores são tabelados, mas variam conforme o estado.
- Honorários advocatícios: A contratação de um advogado é obrigatória no inventário extrajudicial. Os honorários variam conforme a complexidade do caso e o valor dos bens envolvidos.
- Outros tributos: Caso haja venda de bens durante ou após o inventário, pode haver a incidência de imposto de renda sobre o ganho de capital.
Quais são as vantagens de pagar os impostos no inventário extrajudicial?
Embora o pagamento do ITCMD possa ser visto como um ônus, há várias vantagens em optar pelo inventário extrajudicial:
- Agilidade no processo: Ao quitar os impostos corretamente, é possível concluir o inventário em semanas, enquanto o judicial pode levar anos.
- Redução de custos: O inventário extrajudicial tende a ser mais econômico, mesmo com o pagamento do ITCMD e das taxas cartorárias.
- Regularização imediata dos bens: Com o imposto pago, os herdeiros podem transferir a titularidade dos bens de forma rápida e segura.
O que acontece se o ITCMD não for pago?
A falta de pagamento do ITCMD pode gerar diversas complicações, como:
- Impedimento para finalizar o inventário e transferir os bens para os herdeiros;
- Inscrição em dívida ativa, com cobrança judicial pelo estado;
- Acréscimo de multas e juros, elevando consideravelmente o valor devido.
Portanto, é essencial contar com o apoio de um advogado especializado para evitar problemas e garantir que todos os tributos sejam quitados corretamente.
Dicas para facilitar o pagamento de impostos no inventário
- Planejamento sucessório: A criação de uma holding familiar ou doação em vida com reserva de usufruto pode minimizar os custos tributários futuros.
- Consulta a um advogado: Profissionais especializados em direito sucessório podem orientar sobre as melhores práticas e estratégias para o pagamento do ITCMD.
- Atualização dos valores dos bens: Manter a documentação dos bens atualizada e consistente com a realidade do mercado pode evitar questionamentos e economizar no pagamento do imposto.
Conclusão
O pagamento de impostos no inventário extrajudicial é uma etapa essencial para a conclusão do processo e a regularização dos bens herdados. Embora pareça complexo, com a orientação correta e o cumprimento de prazos, essa fase pode ser simplificada, garantindo que os herdeiros possam usufruir do patrimônio de forma rápida e segura.
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