Como funciona o pagamento de impostos no inventário extrajudicial?

Como funciona o pagamento de impostos no inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é uma alternativa cada vez mais popular para a partilha de bens após o falecimento de um ente querido. Além de ser mais ágil e menos oneroso em comparação ao inventário judicial, ele também proporciona maior autonomia para as partes envolvidas. No entanto, uma dúvida recorrente entre os herdeiros é: como funciona o pagamento de impostos nesse processo? Este artigo esclarece essa questão de forma detalhada e prática.


O que é o inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é realizado em cartório, com a presença de um tabelião, e exige a assistência de um advogado para garantir que todos os aspectos legais sejam cumpridos. Essa modalidade só é possível quando os herdeiros estão de comum acordo, não há testamento (salvo se o testamento estiver revogado ou caduco) e todos são capazes juridicamente.

Uma das etapas mais importantes desse processo é o pagamento dos tributos incidentes sobre a transmissão dos bens, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Compreender como esse imposto é calculado e quitado é fundamental para evitar complicações futuras.


O que é o ITCMD e como ele é calculado?

O ITCMD é o principal imposto incidente no inventário, sendo de competência estadual. Sua alíquota varia de acordo com o estado onde o bem está localizado ou onde o falecido residia, geralmente entre 2% e 8% sobre o valor do bem ou direito transmitido.

O cálculo do ITCMD é feito com base no valor venal dos bens, que pode ser diferente do valor de mercado. Por exemplo:

  • Imóveis: O valor utilizado é geralmente o valor venal definido pelo IPTU.
  • Veículos: É considerado o valor da tabela Fipe.
  • Dinheiro em conta ou aplicações financeiras: É considerado o saldo existente na data do falecimento.

A base de cálculo pode ser contestada pelos herdeiros caso considerem que os valores estipulados pelos órgãos públicos estejam acima do valor real dos bens.


Quando o ITCMD deve ser pago?

O prazo para pagamento do ITCMD também varia de estado para estado, mas, em regra, ele deve ser quitado antes da lavratura da escritura pública do inventário. Alguns estados oferecem a possibilidade de parcelamento, enquanto outros exigem pagamento à vista.

Se o imposto não for pago dentro do prazo, pode haver a incidência de multas e juros, além da impossibilidade de concluir o inventário. Por isso, é crucial realizar o cálculo e a quitação do tributo com antecedência.


Quais documentos são necessários para o cálculo do ITCMD?

Para calcular o ITCMD, é necessário reunir os seguintes documentos:

  1. Certidão de óbito do falecido;
  2. Documentos pessoais dos herdeiros (RG e CPF);
  3. Documentos dos bens a inventariar, como:
    • Certidão de matrícula de imóveis;
    • CRLV de veículos;
    • Extratos bancários ou de investimentos.

Além disso, alguns estados exigem a apresentação da Declaração de ITCMD preenchida e assinada, que pode ser feita por meio de plataformas digitais disponibilizadas pelas Secretarias de Fazenda Estaduais.


Outros custos envolvidos no inventário extrajudicial

Além do ITCMD, o inventário extrajudicial envolve outros custos, como:

  1. Taxas cartorárias: Incluem a lavratura da escritura pública e outras despesas administrativas do cartório. Esses valores são tabelados, mas variam conforme o estado.
  2. Honorários advocatícios: A contratação de um advogado é obrigatória no inventário extrajudicial. Os honorários variam conforme a complexidade do caso e o valor dos bens envolvidos.
  3. Outros tributos: Caso haja venda de bens durante ou após o inventário, pode haver a incidência de imposto de renda sobre o ganho de capital.

Quais são as vantagens de pagar os impostos no inventário extrajudicial?

Embora o pagamento do ITCMD possa ser visto como um ônus, há várias vantagens em optar pelo inventário extrajudicial:

  • Agilidade no processo: Ao quitar os impostos corretamente, é possível concluir o inventário em semanas, enquanto o judicial pode levar anos.
  • Redução de custos: O inventário extrajudicial tende a ser mais econômico, mesmo com o pagamento do ITCMD e das taxas cartorárias.
  • Regularização imediata dos bens: Com o imposto pago, os herdeiros podem transferir a titularidade dos bens de forma rápida e segura.

O que acontece se o ITCMD não for pago?

A falta de pagamento do ITCMD pode gerar diversas complicações, como:

  • Impedimento para finalizar o inventário e transferir os bens para os herdeiros;
  • Inscrição em dívida ativa, com cobrança judicial pelo estado;
  • Acréscimo de multas e juros, elevando consideravelmente o valor devido.

Portanto, é essencial contar com o apoio de um advogado especializado para evitar problemas e garantir que todos os tributos sejam quitados corretamente.


Dicas para facilitar o pagamento de impostos no inventário

  1. Planejamento sucessório: A criação de uma holding familiar ou doação em vida com reserva de usufruto pode minimizar os custos tributários futuros.
  2. Consulta a um advogado: Profissionais especializados em direito sucessório podem orientar sobre as melhores práticas e estratégias para o pagamento do ITCMD.
  3. Atualização dos valores dos bens: Manter a documentação dos bens atualizada e consistente com a realidade do mercado pode evitar questionamentos e economizar no pagamento do imposto.

Conclusão

O pagamento de impostos no inventário extrajudicial é uma etapa essencial para a conclusão do processo e a regularização dos bens herdados. Embora pareça complexo, com a orientação correta e o cumprimento de prazos, essa fase pode ser simplificada, garantindo que os herdeiros possam usufruir do patrimônio de forma rápida e segura.

Se você precisa de um advogado especialista em inventário extrajudicial ou judicial, entre em contato conosco pelo WhatsApp 62 983111944. Estamos prontos para ajudar você em todas as etapas do processo, garantindo eficiência e tranquilidade.

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Dr. Juliano Ficht | Advogado | OAB/GO

Advogado atuante na área tributária, previdenciária e civil | Consultoria jurídica preventiva e contenciosa | Fone: 62 98311-1944 | CEO Dr. Juliano Ficht - Advogado - OAB/GO - N° 63.697

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