Como recolher o ITCMD no Estado de Goiás

Como recolher o ITCMD no Estado de Goiás

Você sabe o que é o ITCMD e como recolhê-lo no Estado de Goiás? Neste post, vamos explicar o que é esse imposto, quem deve pagar, como declarar e quais são as alíquotas aplicáveis. Acompanhe!

O que é o ITCMD?

O ITCMD é a sigla para Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. Esse imposto também é conhecido como “Imposto sobre Herança e Doação”. Ele está previsto na Constituição Federal, no art. 155, I, e é de competência dos Estados e do Distrito Federal.

O ITCMD incide sobre a transmissão de bens ou direitos que pertenciam a uma pessoa falecida (causa mortis) para os seus herdeiros ou legatários, ou sobre a doação de bens ou direitos de uma pessoa para outra.

Quem deve pagar o ITCMD?

O contribuinte do ITCMD é o herdeiro, o legatário ou o donatário, ou seja, quem recebe os bens ou direitos transmitidos por causa mortis ou por doação.

Como declarar o ITCMD?

Para declarar o ITCMD, é preciso se cadastrar no Portal de Aplicações e Serviços da Secretaria da Economia de Goiás, cujo acesso está disponível na página https://www.economia.go.gov.br/receita-estadual/itcd.html

Após o cadastro, o declarante deve preencher uma Declaração do ITCMD com as informações e documentos do fato gerador (causa mortis ou doação), das pessoas envolvidas e dos bens ou direitos transmitidos.

A Declaração do ITCMD pode ser enviada pela internet ou entregue pessoalmente em uma das Delegacias Regionais de Fiscalização da Secretaria da Economia.

Quais são as alíquotas do ITCMD?

As alíquotas do ITCMD variam de acordo com o valor da base de cálculo, que corresponde ao valor venal dos bens ou direitos transmitidos. As alíquotas são as seguintes:

– De 4% (quatro por cento), sobre o valor da base de cálculo que exceder a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
– De 6% (seis por cento), sobre o valor da base de cálculo que exceder a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);
– De 8% (oito por cento), sobre o valor da base de cálculo que exceder a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

O pagamento do imposto deve ser feito por meio do Documento de Arrecadação da Receita Estadual (DARE), que pode ser emitido pelo Portal de Aplicações e Serviços da Secretaria da Economia.

Conclusão

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens ou direitos por causa mortis ou por doação. Para recolhê-lo no Estado de Goiás, é preciso se cadastrar no Portal de Aplicações e Serviços da Secretaria da Economia, preencher uma Declaração do ITCMD e pagar o imposto conforme as alíquotas estabelecidas.

Esperamos que este post tenha sido útil para você. Se tiver alguma dúvida ou sugestão, deixe seu comentário abaixo. Até a próxima!

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Dr. Juliano Ficht | Advogado | OAB/GO

Advogado atuante na área tributária, previdenciária e civil | Consultoria jurídica preventiva e contenciosa | Fone: 62 98311-1944 | CEO Dr. Juliano Ficht - Advogado - OAB/GO - N° 63.697

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