Qual o custo de um inventário no cartório? Evite surpresas!

Qual o Custo de um Inventário no Cartório? Evite Surpresas!

Custo de um Inventário no Cartório – Quando uma pessoa querida falece, lidar com o aspecto emocional é apenas uma parte do processo. Além disso, surgem várias questões legais, como a partilha de bens, que devem ser resolvidas para garantir que o patrimônio do falecido seja distribuído corretamente entre os herdeiros. Uma das formas mais rápidas e menos burocráticas de realizar essa partilha é por meio do inventário extrajudicial. No entanto, uma dúvida frequente é: qual o custo médio de um inventário extrajudicial?

Neste artigo, vamos explorar todos os fatores que influenciam o custo do inventário extrajudicial, desde taxas, impostos e honorários advocatícios, até os custos relacionados à averbação das escrituras dos imóveis. Essa etapa final, muitas vezes esquecida, é fundamental e pode ter um impacto significativo no valor total do processo. Vamos também destacar as vantagens desse procedimento e como ele funciona na prática.

O que é o Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial é uma modalidade de inventário realizada em cartório, sem a necessidade de um processo judicial, desde que sejam atendidos alguns requisitos importantes:

  1. Todos os herdeiros devem estar de acordo quanto à divisão dos bens.
  2. Não pode haver herdeiros menores de idade ou incapazes.
  3. O falecido não pode ter deixado um testamento válido (salvo se já tiver sido homologado e revogado judicialmente).
  4. O falecido não deve ter deixado dívidas que precisem ser discutidas judicialmente.

Esse tipo de inventário é uma alternativa mais rápida e menos burocrática que o judicial, tornando-se uma opção atrativa para famílias que desejam resolver a partilha de forma consensual e com menos custos processuais.

Como é Calculado o Custo de um Inventário Extrajudicial?

O custo de um inventário extrajudicial depende de uma série de fatores, como o valor do patrimônio deixado pelo falecido, as taxas cartoriais, o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) e os honorários advocatícios. Vamos abordar cada um desses elementos em detalhes:

  1. Taxas de Cartório

As taxas de cartório variam de estado para estado e são calculadas com base no valor dos bens a serem inventariados. Essas taxas são cobradas de acordo com tabelas de emolumentos estaduais, sendo geralmente um percentual do valor total do patrimônio. As taxas de cartório costumam variar de 0,5% a 2% do valor dos bens.

Por exemplo, se o valor do patrimônio for de R$ 800.000,00, e a taxa cobrada pelo cartório for de 1%, o custo será de R$ 8.000,00.

  1. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD)

O ITCMD é o imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens em decorrência de falecimento. Sua alíquota varia entre os estados, podendo ser de 2% a 8% sobre o valor total dos bens. Alguns estados oferecem isenções parciais ou totais dependendo do valor do patrimônio, mas é importante verificar a legislação específica de cada estado.

Se o valor dos bens a serem inventariados for R$ 800.000,00, e o ITCMD no estado for de 4%, o imposto será de R$ 32.000,00.

  1. Honorários Advocatícios

Embora o inventário extrajudicial seja realizado no cartório, a participação de um advogado é obrigatória. Os honorários advocatícios são negociados diretamente com o profissional e, na maioria das vezes, variam de 2% a 6% do valor do patrimônio. Esse percentual pode variar dependendo da complexidade do caso e da experiência do advogado.

No caso de um patrimônio de R$ 800.000,00, os honorários advocatícios podem variar de R$ 16.000,00 (2%) a R$ 48.000,00 (6%).

  1. Custos com Averbações de Imóveis

Além dos custos com taxas de cartório, impostos e honorários advocatícios, há um custo adicional importante que muitas vezes é esquecido: o custo das averbações dos imóveis. Após a finalização do inventário e a partilha dos bens, é necessário atualizar a escritura dos imóveis para que os novos proprietários, ou seja, os herdeiros, sejam formalmente reconhecidos como os donos legais.

Essas averbações têm um custo e podem variar consideravelmente. Os cartórios de registro de imóveis cobram taxas para realizar essa alteração nas escrituras, e esses valores dependem tanto do valor venal do imóvel quanto das regras de cada estado. As taxas de averbação de imóveis costumam variar entre 0,3% e 1% do valor do bem.

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Por exemplo, para um imóvel avaliado em R$ 500.000,00, uma taxa de averbação de 0,5% resultaria em R$ 2.500,00.

É essencial lembrar que, para cada imóvel incluído no inventário, esse custo será multiplicado. Portanto, se houver mais de um imóvel no patrimônio, a soma das averbações pode representar um valor significativo no custo final do inventário.

  1. Outras Despesas

Além das despesas principais mencionadas, outros custos podem surgir durante o processo de inventário, como:

  • Emissão de certidões: Como a certidão de óbito, certidões negativas de débitos, certidões de propriedade de bens, entre outras. Cada uma dessas certidões tem um custo que pode variar de estado para estado.
  • Avaliação de bens: Em alguns casos, pode ser necessário contratar um avaliador para determinar o valor de mercado de bens como imóveis, empresas ou itens de valor artístico.

Exemplo de Cálculo do Custo Total de um Inventário Extrajudicial

Vamos agora calcular um exemplo de custo total de um inventário extrajudicial para um patrimônio de R$ 800.000,00 em um estado onde o ITCMD é de 4%, a taxa de cartório é de 1% e os honorários advocatícios são de 3%.

  • Taxas de cartório (1%): R$ 8.000,00
  • ITCMD (4%): R$ 32.000,00
  • Honorários advocatícios (3%): R$ 24.000,00
  • Averbação de um imóvel de R$ 500.000,00 (0,5%): R$ 2.500,00
  • Custos adicionais (certidões, avaliações, etc.): R$ 2.000,00 (estimado)

Custo total estimado do inventário: R$ 68.500,00

Esse valor pode ser maior ou menor dependendo das circunstâncias específicas, como o número de imóveis a serem averbados, o estado onde o inventário será realizado e o percentual cobrado pelos advogados.

Vantagens do Inventário Extrajudicial

Apesar dos custos envolvidos, o inventário extrajudicial oferece uma série de vantagens que podem justificar a sua escolha:

  1. Rapidez: O inventário extrajudicial pode ser concluído em poucos meses, enquanto o inventário judicial pode se arrastar por anos.
  2. Menos burocracia: O processo é mais simples e envolve menos formalidades e audiências, o que facilita a vida dos herdeiros.
  3. Acordo entre herdeiros: Como todos os herdeiros devem estar de acordo, o processo tende a ser menos contencioso e emocionalmente desgastante.
  4. Economia: Apesar dos custos com taxas, impostos e honorários, o inventário extrajudicial costuma ser mais barato que o judicial, principalmente porque há menos despesas processuais e o tempo de tramitação é menor.

Conclusão

O custo de um inventário extrajudicial varia conforme o valor do patrimônio, as taxas do cartório, o ITCMD, os honorários advocatícios e as taxas de averbação de imóveis, entre outros fatores. Embora seja possível fazer uma estimativa com base nos percentuais comuns, é sempre importante consultar um advogado especializado (FALE COM ADVOGADO)  para obter uma previsão precisa e garantir que o inventário seja conduzido da melhor forma possível.

Se você está em busca de uma solução rápida, menos burocrática e com custos controlados, o inventário extrajudicial pode ser a melhor opção. Não deixe de contar com a orientação de um advogado experiente para conduzir o processo e evitar qualquer problema legal no futuro.

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