Imposto sobre Herança em 2027: O Que Muda no ITCMD

Imposto sobre Herança em 2027: O Que Muda no ITCMD

Nota Editorial

Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico para casos concretos. A aplicação de qualquer tese ao seu caso depende de análise individualizada — agende uma consulta jurídica para orientação específica.

Em 2026, o Congresso aprovou as novas regras gerais do imposto sobre heranças e doações, o ITCMD, que os estados terão de seguir. Com isso, cresceram as buscas sobre o que muda no imposto sobre herança em 2027. Neste artigo explicamos as mudanças da Lei Complementar nº 227/2026, o que já vale em Goiás e como isso afeta o planejamento sucessório.

O que é o ITCMD

O ITCMD é o imposto estadual cobrado na transmissão de bens por herança e por doação. Pertence ao estado onde está o imóvel ou, para os demais bens, ao estado do domicílio do falecido ou do doador (Constituição, art. 155, § 1º, I e II). Em Goiás, é chamado de ITCD.

Imposto sobre herança em 2027: as mudanças da LC 227/2026

1. Base de cálculo: valor de mercado

A base de cálculo do ITCMD passa a ser o valor de mercado do bem ou direito transmitido (LC 227/2026, art. 152). Muitos estados usavam valores venais ou de referência, inferiores ao mercado.

2. Dedução de dívidas

As dívidas do falecido podem ser deduzidas da base de cálculo, desde que comprovadas a origem, a autenticidade e a existência antes do falecimento, na forma da lei estadual (art. 152, § 1º).

3. Quotas de empresas e holdings

Para quotas e ações não negociadas em bolsa, o valor mínimo é o patrimônio líquido ajustado a valor de mercado, somado ao fundo de comércio (art. 154, II). Isso reduz a antiga vantagem de transmitir quotas de holdings pelo valor contábil. Veja holding familiar e a reforma tributária.

4. Alíquotas progressivas obrigatórias

Os estados devem adotar alíquotas progressivas conforme o valor do quinhão, do legado ou da doação, respeitado o teto fixado pelo Senado, hoje de 8% (art. 156; Constituição, art. 155, § 1º, VI). Aplica-se a alíquota vigente na data do falecimento ou da doação (art. 156, § 1º).

5. Doações sucessivas

Doações sucessivas entre as mesmas pessoas podem ser somadas para definir a alíquota, no período fixado pela lei estadual, deduzido o imposto já pago (art. 155). Isso limita o fracionamento de doações para fugir das faixas mais altas.

Por que se fala em 2027

A LC 227/2026 traz normas gerais, mas cada estado precisa ajustar sua própria lei. Leis que criam ou aumentam tributos só podem ser cobradas no ano seguinte e após 90 dias da publicação (Constituição, art. 150, III, “b” e “c”). Por isso, aumentos aprovados pelos estados em 2026 tendem a valer a partir de 2027.

Como fica em Goiás

  • Goiás já adota o valor de mercado como base de cálculo do ITCD desde a Lei estadual nº 21.915/2023.
  • As alíquotas já são progressivas, de 2% a 8% (Código Tributário do Estado, art. 78).
  • A declaração do ITCD entregue após 60 dias do óbito gera multa de 10% do imposto, que sobe para 20% depois de 120 dias (CTE, art. 89).

Ainda assim, vale acompanhar eventual lei goiana de adequação à LC 227/2026, especialmente quanto à avaliação de quotas de empresas e à soma de doações. Veja como recolher o ITCMD em Goiás.

VGBL e PGBL na herança

O STF decidiu que não incide ITCMD sobre os valores de planos VGBL e PGBL pagos aos beneficiários em razão da morte do titular (Tema 1214). Por isso, esses planos continuam sendo usados no planejamento sucessório, respeitados os limites da legítima e o risco de discussão quando há uso abusivo.

O que considerar no planejamento

Perguntas frequentes

O imposto sobre herança vai aumentar em 2027?

Depende do estado. A LC 227/2026 obriga a usar valor de mercado e alíquotas progressivas até 8%. Estados que cobravam menos e ajustarem suas leis podem aumentar a carga, em regra a partir do ano seguinte à nova lei.

Em Goiás muda alguma coisa?

Goiás já usa valor de mercado e alíquotas progressivas de 2% a 8%. As principais atenções são a avaliação de quotas de empresas e eventuais ajustes na lei estadual.

VGBL entra no inventário e paga ITCMD?

Não paga ITCMD, conforme o STF (Tema 1214), e é pago diretamente aos beneficiários indicados.

Resumo

  • A LC 227/2026 fixou o valor de mercado como base do ITCMD e tornou as alíquotas progressivas obrigatórias.
  • Quotas de empresas passam a ser avaliadas, no mínimo, pelo patrimônio líquido ajustado.
  • Aumentos estaduais tendem a valer em 2027, por causa da anterioridade.
  • Goiás já usa valor de mercado e alíquotas de 2% a 8%.
  • VGBL e PGBL não pagam ITCMD (STF, Tema 1214).

Saiba mais na página sobre advocacia sucessória.

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