O inventário extrajudicial é uma forma mais simplificada de realizar o procedimento sucessório, sendo ideal para situações em que os herdeiros são unânimes quanto aos bens do espólio. No entanto, é importante que todos os envolvidos estejam de acordo com os termos do inventário, pois o procedimento pode se tornar judicial caso haja alguma divergência.
Neste artigo, vamos abordar o que é o inventário extrajudicial, como ele funciona e quais são as suas vantagens.
O que é inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é um procedimento mais simples e rápido para dividir os bens de uma pessoa falecida. É realizado por um inventariante nomeado pelos herdeiros e não requer a intervenção do Judiciário.
Quem pode abrir um inventário extrajudicial?
Os herdeiros que têm direito aos bens do falecido podem abrir um inventário extrajudicial. Para tanto, basta que compareçam a um cartório de notas, juntamente com um advogado, com os documentos necessários e requeiram a abertura do inventário.
Diferença entre inventário judicial e extrajudicial
O inventário judicial é aquele realizado por um juiz, mediante a apresentação de um pedido pelos herdeiros do falecido. Já o inventário extrajudicial é realizado sem a necessidade de um juiz, desde que todos os herdeiros estejam de acordo quanto à divisão dos bens. Nota: tanto no inventário judicial quando no inventário extrajudicial é obrigatório a presença de um advogado.
Documentação necessária para abertura de um inventário extrajudicial
Os documentos necessários para o procedimento do inventário por ato notarial são:
- Documentos do falecido: RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento, certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
- Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges;
- Documentação do advogado: carteira da OAB, informação sobre estado civil e seu endereço;
- Imóveis rurais: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA;
- Bens móveis: documento de veículos, extratos bancários, certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas e, notas fiscais de bens.
- O procedimento de inventário extrajudicial encerra-se com a lavratura da Escritura de Inventário e Partilha pelo tabelião, que determinará a partilha de bens.
Requisitos para a realização de um inventário extrajudicial
Um dos principais requisitos para escolher entre um inventário judicial e extrajudicial é o valor dos bens do falecido. Se os bens forem de valor elevado, é recomendável realizar um inventário judicial, para evitar disputas entre os herdeiros. Já se os bens forem de valor baixo, pode-se optar pelo inventário extrajudicial, que é mais simples e rápido.
Se houver discordâncias quanto à divisão dos bens, o melhor a fazer é realizar um inventário judicial, para que haja uma decisão imparcial sobre o assunto. Para que exista o procedimento extrajudicial de inventário em um cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, vale lembrar também, que caso haja filhos emancipados, o inventário poderá ser feito normalmente.
Outra exigência importante consiste no consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens, bem como, com relação ao falecido, que o mesmo não tenha deixado testamento, valendo-se da participação de um advogado, cuja qualificação e assinatura constarão no ato notarial.
Passos para seguir após a morte do titular do patrimônio
Os primeiros passos a serem tomados após a morte de um ente querido são, naturalmente, os cuidados com o corpo e o funeral. Mas logo após esse período de luto inicial, é preciso começar a pensar em como será feito o inventário do patrimônio do falecido.
O inventário extrajudicial é uma forma mais rápida e simples de fazer esse levantamento, que pode ser feito com a ajuda de um advogado. Para isso, basta que todos os herdeiros assinem um documento chamado “Termo de Inventário Extrajudicial”, no qual listam todos os bens do falecido.
Apesar de ser mais simples, o inventário extrajudicial precisa ser feito com cuidado para evitar problemas futuros. Por isso, é importante seguir alguns passos:
- Verificar se todos os bens do falecido estão listados no Termo de Inventário Extrajudicial. Se algum bem tiver sido esquecido, ele poderá ser contestado posteriormente;
- Colocar o valor atualizado dos bens no documento. Isso evitará problemas se houver alguma disputa entre os herdeiros sobre o valor dos bens;
- Guardar o Termo de Inventário Extrajudicial em local seguro e faça uma cópia para cada um dos herdeiros. Dessa forma, todos terão acesso à listagem dos bens e não haverá dúvidas sobre quem recebeu o quê.
Vantagens em optar pelo inventário extrajudicial - O inventário extrajudicial é uma forma mais rápida e menos burocrática de realizar o inventário do patrimônio de uma pessoa. Por meio deste processo, é possível resolver os problemas relativos à sucessão sem a necessidade de recorrer à Justiça.
A vantagem principal de optar pelo inventário extrajudicial é a economia de tempo e dinheiro. Em um processo judicial, o inventário pode levar meses ou até anos para ser concluído, enquanto que no extrajudicial, o processo é muito mais rápido. Além disso, o custo do processo judicial é bem maior do que o custo do extrajudicial.
Outra vantagem é que, no inventário extrajudicial, as partes envolvidas podem chegar a um acordo sobre os bens que serão divididos, sem a intervenção da Justiça. Dessa forma, evita-se o risco de haver litígios entre os herdeiros.
Por fim, cabe ressaltar que o inventário extrajudicial só pode ser realizado se todos os herdeiros estiverem de acordo com a divisão dos bens. Se houver algum desacordo entre os herdeiros, será necessário recorrer à Justiça para resolver a questão.
Desvantagens em optar pelo inventário extrajudicial
A principal desvantagem de optar pelo inventário extrajudicial é que, caso haja algum conflito entre os herdeiros, este não será resolvido pelo Poder Judiciário. Outra desvantagem é que o processo extrajudicial pode se tornar mais demorado do que o processo judicial, uma vez que todos os herdeiros precisam estar de acordo com as decisões tomadas a cada etapa.
Prazos para abertura do inventário
Para que seja realizado o inventário, há um prazo estipulado por lei, que inicia a contagem a partir do falecimento.
Assim, de acordo com o art. 611 do Novo Código Civil, o prazo para a abertura do inventário é de 02 (dois) meses a contar da data do falecimento.
Vejamos o que dispõe o art. 611 do NCPC:
“Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte”.
Assim, com o advento do Novo Código de Processo Civil de 2015 o prazo para realizar o inventário sem a composição de multa é de 02 (dois meses) a contar da data da morte do “de cujus”, ultrapassando esse prazo, há a incidência de multa.
O que acontece se não der entrada no inventário em 60 dias?
Quando o inventário não é feito dentro do prazo legal, há a incidência de multa, o percentual da multa levará em conta o tempo em que a abertura do inventário esteja em atraso.
Assim, a Lei que dispõe sobre o ITCMD menciona que quando o inventário não é feito dentro do prazo legal, o ITCMD será acrescido de 10% (dez por cento) de multa, e, se ultrapassar 180 dias do falecimento do “de cujus”, e não conter a abertura do inventário, o acréscimo da multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor venal. Importante ficar atento, pois cada Estado tem sua própria alíguota.
Deste modo, não se desespere, é possível realizar a abertura do inventário fora do prazo sem qualquer problema, contudo, devemos ficar antenados quanto ao percentual da multa e juros que serão cobrados.
Quanto custa fazer um inventário?
Os valores dependem de caso para caso, dependem do tipo de inventário e dos valores dos bens envolvidos pois os custos são cobrados com base em uma porcentagem sob o valor dos bens.
Inventário Extrajudicial: custos com impostos obrigatórios + despesas do cartório + honorários advocatícios;
Inventário Judicial: custos com os impostos obrigatórios + despesas processuais + honorários advocatícios
Conclusão
Se você estiver precisando de ajuda para realizar seu inventário, o Dr. Juliano Ficht pode te ajudar. Advogado especialista está preparado para auxiliar os clientes na realização de inventários extrajudiciais.
Autor: Dr. Juliano Ficht – Advogado – OAB/GO – Proibido a reprodução integral ou parcial.