Quem precisa fazer um inventário quase sempre pergunta qual inventário sai mais barato: judicial ou extrajudicial. Em regra, o inventário em cartório custa menos e termina mais rápido, mas nem sempre ele é possível. Neste artigo comparamos os custos das duas vias e explicamos quando cada uma pode ser usada.
Qual inventário sai mais barato: o que é igual nos dois
Alguns custos existem nas duas vias e não mudam com a escolha:
- ITCMD: é devido no inventário judicial e no extrajudicial, pela mesma alíquota. Em Goiás, vai de 2% a 8%, sobre o valor de mercado dos bens (Lei Complementar nº 227/2026).
- Registro da partilha: a escritura ou o formal de partilha precisa ser registrado na matrícula de cada imóvel.
- Honorários do advogado: o advogado é obrigatório nas duas vias (Código de Processo Civil, art. 610, § 2º, no caso do cartório).
- Certidões e documentos.
O que muda
| Judicial | Extrajudicial (cartório) | |
|---|---|---|
| Custo próprio | Custas e taxa judiciária, conforme a tabela do Tribunal de Justiça | Emolumentos da escritura, conforme a tabela estadual |
| Duração | Meses ou anos | Semanas ou poucos meses |
| Avaliação dos bens | Pode exigir perícia | Valores declarados e conferidos pelo Fisco |
| Acordo entre herdeiros | Não é necessário | Obrigatório |
Além da diferença direta entre custas e emolumentos, o tempo pesa no custo: enquanto o inventário não termina, os bens ficam parados, há despesas de manutenção (IPTU, condomínio) e o espólio continua entregando declarações de imposto de renda.
Quando o inventário extrajudicial é possível
Pelo Código de Processo Civil (art. 610) e pela Resolução CNJ nº 35/2007, alterada pela Resolução nº 571/2024:
- todos os herdeiros devem estar de acordo;
- havendo herdeiro menor ou incapaz, é necessária manifestação favorável do Ministério Público, e o quinhão dele deve ser pago em partes ideais dos bens;
- havendo testamento, ele deve ter sido aberto e registrado na Justiça, com autorização judicial para o inventário em cartório.
A escolha do cartório é livre. Veja como funciona o inventário extrajudicial.
Quando o judicial é inevitável
- quando há desacordo entre os herdeiros sobre a partilha;
- quando há herdeiro menor e a família quer uma divisão diferente da partilha em partes ideais;
- quando há disputas sobre quem é herdeiro, como reconhecimento de união estável ou de filiação.
Mesmo no judicial, se os herdeiros forem capazes e estiverem de acordo, é possível usar o arrolamento sumário (CPC, art. 659), procedimento mais simples e rápido que o inventário tradicional.
Como reduzir o custo do inventário
- Abrir no prazo, para evitar a multa estadual sobre o ITCMD.
- Organizar os documentos antes: matrículas atualizadas, certidões e extratos evitam idas e vindas ao cartório.
- Regularizar os imóveis com construção não averbada ou área divergente, que travam o registro da partilha.
- Avaliar a dedução das dívidas do falecido na base do ITCMD, quando comprovadas.
- Decidir com cuidado o valor de transferência dos bens para fins de imposto de renda, considerando se haverá venda futura. Veja impostos no inventário extrajudicial.
- Buscar acordo entre os herdeiros, que é o que permite usar o cartório.
Prazo e multa
Nas duas vias, o inventário deve ser aberto em até dois meses do falecimento (Código de Processo Civil, art. 611). A lei estadual pode prever multa sobre o ITCMD pelo atraso, o que o STF admite (Súmula 542).
Resumo
- Em regra, o inventário extrajudicial sai mais barato e mais rápido.
- O ITCMD, o registro e os honorários existem nas duas vias.
- O cartório exige acordo entre os herdeiros; menores e testamento são admitidos com condições desde 2024.
- Havendo conflito, o caminho é o judicial, que pode ser simplificado pelo arrolamento sumário.
Veja também o custo de um inventário no cartório e a página sobre inventário extrajudicial e judicial.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise jurídica individualizada.
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