Quanto Tempo Leva um Inventário Extrajudicial?

Quanto tempo leva um inventário extrajudicial

Nota Editorial

Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico para casos concretos. A aplicação de qualquer tese ao seu caso depende de análise individualizada — agende uma consulta jurídica para orientação específica.

Depois de um falecimento, uma das primeiras perguntas da família é quanto tempo leva um inventário extrajudicial. Feito em cartório, ele costuma ser bem mais rápido que o judicial, mas o prazo depende principalmente de documentos, do ITCMD e do acordo entre os herdeiros. Neste artigo explicamos as etapas e o que mais influencia a duração.

Quanto tempo leva um inventário extrajudicial

Não existe prazo fixo em lei para a conclusão do inventário em cartório. Quando os documentos estão em ordem e o ITCMD é apurado sem divergência, o inventário extrajudicial pode ser concluído em poucas semanas. Quando há imóveis irregulares, dívidas ou demora na avaliação dos bens pelo Fisco estadual, pode levar alguns meses. Mesmo assim, costuma ser bem mais rápido que o judicial, que pode durar anos.

Quem pode fazer o inventário em cartório

O inventário extrajudicial é feito por escritura pública (Código de Processo Civil, art. 610) e segue a Resolução CNJ nº 35/2007, alterada pela Resolução nº 571/2024. Os requisitos principais são:

  • acordo entre todos os herdeiros sobre a partilha;
  • advogado assistindo as partes (art. 610, § 2º);
  • herdeiros menores ou incapazes: desde 2024, é possível, desde que o Ministério Público se manifeste favoravelmente e o quinhão deles seja pago em partes ideais de todos os bens;
  • testamento: também é possível, desde que o testamento tenha sido aberto e registrado na Justiça, com autorização judicial para o inventário em cartório.

A escolha do cartório é livre: não precisa ser na cidade onde o falecido morava ou onde estão os bens.

As etapas e o tempo de cada uma

  1. Reunião de documentos: certidão de óbito, documentos dos herdeiros e do cônjuge, certidões de casamento, matrículas atualizadas dos imóveis, documentos de veículos, extratos bancários e certidões negativas de débitos. É a etapa que mais costuma atrasar.
  2. Declaração e pagamento do ITCMD: os bens são declarados à Secretaria da Fazenda do estado, que confere os valores e emite a guia. Em Goiás, o procedimento é feito pelos canais da Secretaria da Economia. Veja como recolher o ITCMD em Goiás.
  3. Minuta e conferência: o advogado prepara a minuta da partilha e o cartório confere a documentação.
  4. Assinatura da escritura: herdeiros, cônjuge e advogado assinam. A assinatura pode ser presencial ou eletrônica, pela plataforma e-Notariado.
  5. Registro e transferências: com a escritura, os herdeiros registram os imóveis no cartório de registro de imóveis e transferem veículos, contas e investimentos.

O que pode atrasar

  • imóveis sem escritura, com área diferente da matrícula ou com construção não averbada;
  • divergência com o Fisco sobre o valor dos bens para o ITCMD;
  • dívidas do falecido, inclusive tributárias, que impedem a emissão de certidões;
  • herdeiros que moram longe ou no exterior;
  • desacordo surgido no meio do caminho, que leva o caso para a via judicial.

Existe prazo para começar?

Sim. O inventário deve ser aberto em até dois meses do falecimento (Código de Processo Civil, art. 611). Os estados podem cobrar multa sobre o ITCMD pelo atraso, o que o STF considera válido (Súmula 542). Por isso, vale começar a reunir os documentos logo.

Resumo

  • Com documentos em ordem e acordo entre os herdeiros, o inventário em cartório pode sair em poucas semanas.
  • Desde 2024, menores, incapazes e testamento não impedem o inventário extrajudicial, desde que cumpridas as condições.
  • Documentação e ITCMD são as etapas que mais influenciam o prazo.
  • O inventário deve ser aberto em até dois meses, sob pena de multa estadual.

Veja também o custo de um inventário no cartório e a página sobre inventário extrajudicial e judicial.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise jurídica individualizada.

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