O inventário extrajudicial permite que a família faça a partilha dos bens de quem faleceu diretamente em cartório, sem processo na Justiça. Neste artigo explicamos o que é inventário extrajudicial, quem pode usá-lo, quais documentos são necessários e como funciona cada etapa até o registro dos bens em nome dos herdeiros.
O que é inventário extrajudicial
É o inventário e a partilha feitos por escritura pública, lavrada por um tabelião de notas (Código de Processo Civil, art. 610, § 1º). A escritura tem a mesma força de uma sentença de partilha: serve para registrar os imóveis em nome dos herdeiros, transferir veículos e sacar valores em bancos. A regulamentação está na Resolução CNJ nº 35/2007, alterada pela Resolução nº 571/2024.
Requisitos
- Acordo: todos os herdeiros e o cônjuge ou companheiro devem concordar com a partilha.
- Advogado: a assistência de advogado ou defensor público é obrigatória (CPC, art. 610, § 2º). Um mesmo advogado pode atender todos.
- Herdeiros menores ou incapazes: desde 2024, é possível, com manifestação favorável do Ministério Público e partilha em partes ideais de todos os bens.
- Testamento: também é possível, desde que o testamento tenha sido aberto e registrado na Justiça, com autorização judicial para o inventário em cartório.
O valor dos bens não define a via: patrimônios grandes também podem ser partilhados em cartório.
Como funciona o inventário extrajudicial, passo a passo
- Escolha do cartório: a escolha do tabelião é livre, em qualquer cidade do país.
- Nomeação do inventariante: se for preciso resolver pendências antes da escritura final, como acessar contas, emitir certidões ou vender um bem para pagar despesas, os herdeiros podem nomear um inventariante por escritura.
- Documentos: o advogado reúne a documentação do falecido, dos herdeiros e dos bens.
- ITCMD: os bens são declarados à Fazenda estadual e o imposto é pago, ou reconhecida a isenção, antes da escritura. Veja impostos no inventário extrajudicial.
- Escritura: o tabelião confere tudo e lavra a escritura de inventário e partilha, assinada presencialmente ou de forma eletrônica, pela plataforma e-Notariado.
- Registro e transferências: a escritura é levada ao registro de imóveis, ao Detran, aos bancos e às juntas comerciais.
Documentos mais pedidos
- Do falecido: certidão de óbito, documentos pessoais, certidão de casamento ou nascimento atualizada, certidão de inexistência de testamento (emitida pela Censec), certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais;
- Dos herdeiros e cônjuges: documentos pessoais, certidões de casamento ou nascimento e pacto antenupcial, se houver;
- Dos bens: matrículas atualizadas dos imóveis, documentos de veículos, extratos bancários e de investimentos, contrato social de empresas; para imóveis rurais, CCIR e comprovantes do ITR.
Situações especiais
- Inventário negativo: quando o falecido não deixou bens, a escritura comprova essa situação, o que pode ser útil para o cônjuge que quer se casar de novo ou para afastar cobranças.
- Sobrepartilha: bens descobertos depois podem ser partilhados em nova escritura.
- Venda de bens para pagar despesas: desde a Resolução CNJ nº 571/2024, o inventariante pode vender bens do espólio por escritura, sem alvará, para pagar o ITCMD e as despesas, cumpridas as condições da resolução.
Prazo para abrir
O inventário deve ser aberto em até dois meses do falecimento (CPC, art. 611). A lei estadual pode prever multa sobre o ITCMD pelo atraso (STF, Súmula 542). Veja quanto tempo leva um inventário extrajudicial.
Resumo
- O inventário extrajudicial é feito por escritura pública em cartório, com advogado.
- Exige acordo entre todos; menores, incapazes e testamento são admitidos com condições desde 2024.
- O ITCMD deve ser pago antes da escritura.
- A escritura serve para registrar e transferir todos os bens.
Veja também qual inventário sai mais barato e a página sobre inventário extrajudicial e judicial.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise jurídica individualizada.
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