Inventário Extrajudicial: O Que É e Como Funciona

Inventário extrajudicial: o que é e como funciona

Nota Editorial

Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico para casos concretos. A aplicação de qualquer tese ao seu caso depende de análise individualizada — agende uma consulta jurídica para orientação específica.

O inventário extrajudicial permite que a família faça a partilha dos bens de quem faleceu diretamente em cartório, sem processo na Justiça. Neste artigo explicamos o que é inventário extrajudicial, quem pode usá-lo, quais documentos são necessários e como funciona cada etapa até o registro dos bens em nome dos herdeiros.

O que é inventário extrajudicial

É o inventário e a partilha feitos por escritura pública, lavrada por um tabelião de notas (Código de Processo Civil, art. 610, § 1º). A escritura tem a mesma força de uma sentença de partilha: serve para registrar os imóveis em nome dos herdeiros, transferir veículos e sacar valores em bancos. A regulamentação está na Resolução CNJ nº 35/2007, alterada pela Resolução nº 571/2024.

Requisitos

  • Acordo: todos os herdeiros e o cônjuge ou companheiro devem concordar com a partilha.
  • Advogado: a assistência de advogado ou defensor público é obrigatória (CPC, art. 610, § 2º). Um mesmo advogado pode atender todos.
  • Herdeiros menores ou incapazes: desde 2024, é possível, com manifestação favorável do Ministério Público e partilha em partes ideais de todos os bens.
  • Testamento: também é possível, desde que o testamento tenha sido aberto e registrado na Justiça, com autorização judicial para o inventário em cartório.

O valor dos bens não define a via: patrimônios grandes também podem ser partilhados em cartório.

Como funciona o inventário extrajudicial, passo a passo

  1. Escolha do cartório: a escolha do tabelião é livre, em qualquer cidade do país.
  2. Nomeação do inventariante: se for preciso resolver pendências antes da escritura final, como acessar contas, emitir certidões ou vender um bem para pagar despesas, os herdeiros podem nomear um inventariante por escritura.
  3. Documentos: o advogado reúne a documentação do falecido, dos herdeiros e dos bens.
  4. ITCMD: os bens são declarados à Fazenda estadual e o imposto é pago, ou reconhecida a isenção, antes da escritura. Veja impostos no inventário extrajudicial.
  5. Escritura: o tabelião confere tudo e lavra a escritura de inventário e partilha, assinada presencialmente ou de forma eletrônica, pela plataforma e-Notariado.
  6. Registro e transferências: a escritura é levada ao registro de imóveis, ao Detran, aos bancos e às juntas comerciais.

Documentos mais pedidos

  • Do falecido: certidão de óbito, documentos pessoais, certidão de casamento ou nascimento atualizada, certidão de inexistência de testamento (emitida pela Censec), certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais;
  • Dos herdeiros e cônjuges: documentos pessoais, certidões de casamento ou nascimento e pacto antenupcial, se houver;
  • Dos bens: matrículas atualizadas dos imóveis, documentos de veículos, extratos bancários e de investimentos, contrato social de empresas; para imóveis rurais, CCIR e comprovantes do ITR.

Situações especiais

  • Inventário negativo: quando o falecido não deixou bens, a escritura comprova essa situação, o que pode ser útil para o cônjuge que quer se casar de novo ou para afastar cobranças.
  • Sobrepartilha: bens descobertos depois podem ser partilhados em nova escritura.
  • Venda de bens para pagar despesas: desde a Resolução CNJ nº 571/2024, o inventariante pode vender bens do espólio por escritura, sem alvará, para pagar o ITCMD e as despesas, cumpridas as condições da resolução.

Prazo para abrir

O inventário deve ser aberto em até dois meses do falecimento (CPC, art. 611). A lei estadual pode prever multa sobre o ITCMD pelo atraso (STF, Súmula 542). Veja quanto tempo leva um inventário extrajudicial.

Resumo

  • O inventário extrajudicial é feito por escritura pública em cartório, com advogado.
  • Exige acordo entre todos; menores, incapazes e testamento são admitidos com condições desde 2024.
  • O ITCMD deve ser pago antes da escritura.
  • A escritura serve para registrar e transferir todos os bens.

Veja também qual inventário sai mais barato e a página sobre inventário extrajudicial e judicial.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise jurídica individualizada.

O escritório Ficht Advocacia atende presencialmente em Goiânia, mediante agendamento, e online para todo o Brasil. Se tiver dúvidas, entre em contato para agendar uma consulta.

Clique aqui para agendar uma consulta com advogado

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Email
Logo Ficht Advocacia - escritório de advocacia tributária, cível, imobiliária e trabalhista em Goiânia

Fale agora mesmo!

Vamos conversar?

Geral
Logo Ficht Advocacia - escritório de advocacia tributária, cível, imobiliária e trabalhista em Goiânia