Se você é dono de uma empresa que revende produtos monofásicos, saiba que é possível recuperar os valores pagos indevidamente de PIS e COFINS nos últimos 5 anos. De acordo com a Instrução Normativa 2055/21 da Receita Federal, a restituição PIS e COFINS é permitida para empresas que ainda assim contribuem com estes impostos.
Produtos monofásicos são aqueles que devem ser pagos exclusivamente pelo fabricante ou importador do bem. Ou seja, não há incidência de PIS e COFINS na venda e revenda desses produtos. No entanto, muitas empresas acabam pagando indevidamente esses impostos ao não segregar os produtos monofásicos da base de cálculo do PIS e COFINS.
Para solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente, é necessário seguir os procedimentos descritos na norma da Receita Federal. O processo pode ser feito administrativamente, na própria Receita Federal, dentro do prazo de 5 anos. É importante lembrar que nem todas as empresas têm direito à restituição, de acordo com as regras estabelecidas na norma.
A Recuperação Tributária é uma medida legal que pode ser aplicada em casos de pagamento indevido de impostos, taxas e contribuições ao governo. Se você identificou erros em pagamentos de impostos na sua empresa, é possível recuperar os valores por meio de processo judicial ou administrativo.
Benefícios da Recuperação Tributária
A recuperação tributária pode trazer diversos benefícios para sua empresa. Além da possibilidade de recuperar valores pagos indevidamente, essa medida também pode ajudar a reduzir a carga tributária e aumentar a lucratividade do negócio.
Ao recuperar valores pagos indevidamente, sua empresa terá mais recursos para investir em outras áreas do negócio. Além disso, ao reduzir a carga tributária, é possível melhorar a competitividade da empresa no mercado.
Outra vantagem da recuperação tributária é a possibilidade de regularizar a situação fiscal da empresa. Ao identificar erros em pagamentos de impostos e corrigi-los, sua empresa evita problemas com o fisco e pode se concentrar em outras áreas do negócio.
Quem tem direito à restituição?
A restituição PIS e COFINS é apenas para empresas, do regime tributário do Simples Nacional, que comercializam produtos monofásicos e não seja fabricante destes. Alguns produtos monofásicos são:
- Combustíveis: gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação, biodiesel, nafta, álcool;
- Produtos de perfumaria: perfumes, águas de colônia;
- Produtos de higiene pessoal: produtos de maquiagem; cremes de beleza; xampus; cremes de barbear; desodorante; fio dental, etc;
- Produtos farmacêuticos;
- Bebidas frias: águas, refrigerantes, refrescos, isotônicos, energéticos, cervejas;
- Veículos Automotores e Máquinas Agrícolas;
- Autopeças e pneus.
Conclusão
A recuperação tributária é uma medida legal que pode trazer diversos benefícios para sua empresa. Se você revende produtos monofásicos e ainda assim contribui com PIS e COFINS, pode ser possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.