Isenção do Imposto de Renda até 5 Mil: Como Funciona

Isenção do Imposto de Renda até 5 Mil: Como Funciona

Nota Editorial

Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico para casos concretos. A aplicação de qualquer tese ao seu caso depende de análise individualizada — agende uma consulta jurídica para orientação específica.

Desde janeiro de 2026, quem ganha até R$ 5 mil por mês deixou de pagar imposto de renda, e quem ganha até R$ 7.350 passou a pagar menos. A mudança veio com a Lei nº 15.270/2025, mas gera muitas dúvidas: vale o salário bruto ou o líquido? Como fica a declaração? Neste artigo explicamos como funciona a isenção do imposto de renda até 5 mil, com exemplos.

Como funciona a isenção do imposto de renda até 5 mil

A lei não mudou a tabela progressiva do imposto de renda. Ela criou um redutor: o imposto é calculado normalmente pela tabela e, depois, é abatido um desconto que zera ou diminui o valor devido.

Rendimento tributável mensal Redução do imposto Efeito
Até R$ 5.000,00 Até R$ 312,89, limitada ao imposto calculado Imposto zerado
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento) Redução parcial, que diminui conforme a renda aumenta
Acima de R$ 7.350,00 Sem redução Imposto pela tabela normal

Exemplo da Receita Federal

Rendimento mensal de R$ 6.000,00, com desconto simplificado de R$ 607,20:

  • base de cálculo: R$ 6.000,00 − R$ 607,20 = R$ 5.392,80;
  • imposto pela tabela: (R$ 5.392,80 × 27,5%) − R$ 908,73 = R$ 574,29;
  • redutor: R$ 978,62 − (0,133145 × 6.000) = R$ 179,75;
  • imposto devido: R$ 574,29 − R$ 179,75 = R$ 394,54.

Com rendimento de R$ 4.500,00, o imposto pela tabela seria de R$ 200,39, e o redutor o zera.

Bruto ou líquido?

A faixa é verificada pelo rendimento tributável bruto do mês, ou seja, os valores sujeitos à incidência mensal do imposto de renda, como salário, horas extras e adicionais, antes das deduções. É o que mostra o exemplo oficial da Receita: o redutor é calculado sobre os R$ 6.000,00, e não sobre a base de R$ 5.392,80 depois do desconto simplificado. Também não se usa o valor líquido que cai na conta.

A Receita alerta que a isenção depende da renda de cada mês. Um mês com horas extras ou comissões altas pode ficar fora da faixa, mesmo que a média anual seja menor.

Quem é beneficiado

  • empregados com carteira assinada, no desconto em folha;
  • aposentados e pensionistas, sobre os rendimentos tributáveis;
  • quem recolhe pelo carnê-leão, como profissionais autônomos e quem recebe aluguel de pessoa física, conforme o rendimento tributável do mês.

Aposentados e pensionistas com doença grave prevista em lei já têm isenção sobre esses proventos, independentemente do valor. Veja isenção de IR por doença grave: existe limite de renda?

A declaração de 2027

A declaração entregue em 2027, referente ao ano de 2026, é a primeira com a nova regra. No ajuste anual, a lei prevê:

  • rendimentos tributáveis de até R$ 60.000,00 no ano: redução de até R$ 2.694,15, o que zera o imposto;
  • de R$ 60.000,01 a R$ 88.200,00: redução de R$ 8.429,73 − (0,095575 × rendimento anual);
  • acima de R$ 88.200,00: sem redução.

Atenção: ter imposto zerado não dispensa a declaração. A obrigação de declarar depende dos critérios anuais da Receita, como patrimônio, rendimentos isentos ou operações em bolsa. Veja quem precisa declarar o imposto de renda.

E quem ganha muito?

A mesma lei criou o imposto mínimo para quem tem rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, que chega a 10% a partir de R$ 1,2 milhão, e a retenção de 10% sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física. Essas regras compensam a perda de arrecadação com a isenção.

Cuidados

  • conferir o contracheque para ver se a redução está sendo aplicada;
  • mais de uma fonte pagadora: quem recebe, por exemplo, R$ 4.000,00 de cada uma de duas fontes não tem retenção no mês, mas a diferença de imposto é cobrada no ajuste anual. É possível antecipar o pagamento por recolhimento complementar;
  • 13º salário: a redução também se aplica no cálculo do imposto cobrado exclusivamente na fonte sobre o 13º.

Perguntas frequentes

A isenção de 5 mil já está valendo?

Sim, desde janeiro de 2026, na retenção mensal. No ajuste anual, vale a partir da declaração de 2027.

Quem ganha R$ 5.500 paga imposto?

Paga menos. A redução é de R$ 978,62 − (0,133145 × 5.500) = R$ 246,32, abatida do imposto calculado pela tabela.

Preciso pedir a isenção?

Não. A fonte pagadora aplica o redutor automaticamente. No carnê-leão e na declaração, o cálculo é feito pelos programas da Receita.

Resumo

  • Até R$ 5 mil de rendimento tributável mensal, o imposto é zerado por um redutor de até R$ 312,89.
  • Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a redução é parcial.
  • A faixa considera o rendimento tributável de cada mês, não o líquido.
  • Na declaração de 2027, a isenção vale para rendimentos anuais de até R$ 60 mil, com redução parcial até R$ 88.200.

Saiba mais na página sobre advocacia tributária.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise jurídica individualizada.

O escritório Ficht Advocacia atende presencialmente em Goiânia, mediante agendamento, e online para todo o Brasil. Se tiver dúvidas, entre em contato para agendar uma consulta.

Clique aqui para agendar uma consulta com advogado

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Email
Logo Ficht Advocacia - escritório de advocacia tributária, cível, imobiliária e trabalhista em Goiânia

Fale agora mesmo!

Vamos conversar?

Geral
Logo Ficht Advocacia - escritório de advocacia tributária, cível, imobiliária e trabalhista em Goiânia