União Estável – Para os casais que vivem em união estável, o inventário também é um procedimento importante após o falecimento de um dos companheiros. De acordo com a legislação brasileira, a união estável é reconhecida como entidade familiar, conferindo direitos sucessórios aos companheiros sobreviventes.
Ao contrário do casamento, no qual existe um regime de comunhão de bens específico, na união estável, a regra geral é a separação patrimonial. Isso significa que cada companheiro possui seus próprios bens e patrimônio individual.
No inventário, os bens adquiridos onerosamente durante a convivência são considerados como sendo em condomínio entre os companheiros. Ou seja, caso um dos parceiros venha a falecer, a metade dos bens adquiridos durante a união estável pertence ao sobrevivente, enquanto a outra metade será destinada aos herdeiros legítimos do falecido, caso ele tenha.
Vale lembrar que, caso os companheiros desejem que a divisão seja diferente daquela prevista por lei, é possível realizar um pacto antenupcial ou contrato de convivência, estabelecendo regras específicas quanto ao patrimônio e à sucessão.
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