Desde janeiro de 2026, quem ganha até R$ 5 mil por mês deixou de pagar imposto de renda, e quem ganha até R$ 7.350 passou a pagar menos. A mudança veio com a Lei nº 15.270/2025, mas gera muitas dúvidas: vale o salário bruto ou o líquido? Como fica a declaração? Neste artigo explicamos como funciona a isenção do imposto de renda até 5 mil, com exemplos.
Como funciona a isenção do imposto de renda até 5 mil
A lei não mudou a tabela progressiva do imposto de renda. Ela criou um redutor: o imposto é calculado normalmente pela tabela e, depois, é abatido um desconto que zera ou diminui o valor devido.
| Rendimento tributável mensal | Redução do imposto | Efeito |
|---|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89, limitada ao imposto calculado | Imposto zerado |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento) | Redução parcial, que diminui conforme a renda aumenta |
| Acima de R$ 7.350,00 | Sem redução | Imposto pela tabela normal |
Exemplo da Receita Federal
Rendimento mensal de R$ 6.000,00, com desconto simplificado de R$ 607,20:
- base de cálculo: R$ 6.000,00 − R$ 607,20 = R$ 5.392,80;
- imposto pela tabela: (R$ 5.392,80 × 27,5%) − R$ 908,73 = R$ 574,29;
- redutor: R$ 978,62 − (0,133145 × 6.000) = R$ 179,75;
- imposto devido: R$ 574,29 − R$ 179,75 = R$ 394,54.
Com rendimento de R$ 4.500,00, o imposto pela tabela seria de R$ 200,39, e o redutor o zera.
Bruto ou líquido?
A faixa é verificada pelo rendimento tributável bruto do mês, ou seja, os valores sujeitos à incidência mensal do imposto de renda, como salário, horas extras e adicionais, antes das deduções. É o que mostra o exemplo oficial da Receita: o redutor é calculado sobre os R$ 6.000,00, e não sobre a base de R$ 5.392,80 depois do desconto simplificado. Também não se usa o valor líquido que cai na conta.
A Receita alerta que a isenção depende da renda de cada mês. Um mês com horas extras ou comissões altas pode ficar fora da faixa, mesmo que a média anual seja menor.
Quem é beneficiado
- empregados com carteira assinada, no desconto em folha;
- aposentados e pensionistas, sobre os rendimentos tributáveis;
- quem recolhe pelo carnê-leão, como profissionais autônomos e quem recebe aluguel de pessoa física, conforme o rendimento tributável do mês.
Aposentados e pensionistas com doença grave prevista em lei já têm isenção sobre esses proventos, independentemente do valor. Veja isenção de IR por doença grave: existe limite de renda?
A declaração de 2027
A declaração entregue em 2027, referente ao ano de 2026, é a primeira com a nova regra. No ajuste anual, a lei prevê:
- rendimentos tributáveis de até R$ 60.000,00 no ano: redução de até R$ 2.694,15, o que zera o imposto;
- de R$ 60.000,01 a R$ 88.200,00: redução de R$ 8.429,73 − (0,095575 × rendimento anual);
- acima de R$ 88.200,00: sem redução.
Atenção: ter imposto zerado não dispensa a declaração. A obrigação de declarar depende dos critérios anuais da Receita, como patrimônio, rendimentos isentos ou operações em bolsa. Veja quem precisa declarar o imposto de renda.
E quem ganha muito?
A mesma lei criou o imposto mínimo para quem tem rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, que chega a 10% a partir de R$ 1,2 milhão, e a retenção de 10% sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física. Essas regras compensam a perda de arrecadação com a isenção.
Cuidados
- conferir o contracheque para ver se a redução está sendo aplicada;
- mais de uma fonte pagadora: quem recebe, por exemplo, R$ 4.000,00 de cada uma de duas fontes não tem retenção no mês, mas a diferença de imposto é cobrada no ajuste anual. É possível antecipar o pagamento por recolhimento complementar;
- 13º salário: a redução também se aplica no cálculo do imposto cobrado exclusivamente na fonte sobre o 13º.
Perguntas frequentes
A isenção de 5 mil já está valendo?
Sim, desde janeiro de 2026, na retenção mensal. No ajuste anual, vale a partir da declaração de 2027.
Quem ganha R$ 5.500 paga imposto?
Paga menos. A redução é de R$ 978,62 − (0,133145 × 5.500) = R$ 246,32, abatida do imposto calculado pela tabela.
Preciso pedir a isenção?
Não. A fonte pagadora aplica o redutor automaticamente. No carnê-leão e na declaração, o cálculo é feito pelos programas da Receita.
Resumo
- Até R$ 5 mil de rendimento tributável mensal, o imposto é zerado por um redutor de até R$ 312,89.
- Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a redução é parcial.
- A faixa considera o rendimento tributável de cada mês, não o líquido.
- Na declaração de 2027, a isenção vale para rendimentos anuais de até R$ 60 mil, com redução parcial até R$ 88.200.
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