A Constituição Estadual não pode estabelecer limite para o aumento de Tributos Municipais

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Nota Editorial

Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico para casos concretos. A aplicação de qualquer tese ao seu caso depende de análise individualizada — agende uma consulta jurídica para orientação específica.

Constituição Estadual – Essa redação foi necessária em razão da redação do artigo 6° do CTN, que diz que a atribuição constitucional de competência, compreende a competência legislativa, ressalvada as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados.

Essa redação poderia levar ao Estado a criar certas limitações aos tributos municipais, o que violaria a Competência Municipal.

A Constituições Federal é que tem poder, para criar limitações ao Poder de Tributar, conforme artigo 146, II, da CF.

Súmula 69 – STF

 

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