Constituição Estadual – Essa redação foi necessária em razão da redação do artigo 6° do CTN, que diz que a atribuição constitucional de competência, compreende a competência legislativa, ressalvada as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados.
Essa redação poderia levar ao Estado a criar certas limitações aos tributos municipais, o que violaria a Competência Municipal.
A Constituições Federal é que tem poder, para criar limitações ao Poder de Tributar, conforme artigo 146, II, da CF.
Súmula 69 – STF