A Constituição Estadual não pode estabelecer limite para o aumento de Tributos Municipais

A Constituição Estadual não pode estabelecer limite para o aumento de Tributos Municipais

Constituição Estadual – Essa redação foi necessária em razão da redação do artigo 6° do CTN, que diz que a atribuição constitucional de competência, compreende a competência legislativa, ressalvada as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados.

Essa redação poderia levar ao Estado a criar certas limitações aos tributos municipais, o que violaria a Competência Municipal.

A Constituições Federal é que tem poder, para criar limitações ao Poder de Tributar, conforme artigo 146, II, da CF.

Súmula 69 – STF

 

Compartilhe

WhatsApp
Facebook
LinkedIn
Email

Precisa de ajuda? Tire suas dúvidas

Geral
Picture of Ficht Advocacia | Tributário, Previdenciário e Civil

Ficht Advocacia | Tributário, Previdenciário e Civil

Escritório de advocacia atuante na área tributária, previdenciária e civil | Consultoria jurídica preventiva e contenciosa | Fone: 62 98311-1944 | CEO Dr. Juliano Ficht - Advogado - OAB/GO - N° 63.697

Nosso Blog

Acompanhe nosso blog diariamente. Sempre com novas atualizações.

Newsletter Form (#8)

Inscreva-se Boletim Eletrônico

Fique por dentro das atualizações semanais em nosso boletim eletrônico. É simples, rápido e gratuito.


Atualizações Recentes

Abrir bate-papo
Ficht Advocacia
Olá! Para falar, clique no botão "Abrir bate-papo"