Qual a diferença entre LOAS e Auxílio-Doença?

Qual a diferença entre LOAS e Auxílio-Doença

Diferença entre LOAS e Auxílio-Doença – A assistência social no Brasil inclui benefícios importantes para quem enfrenta dificuldades financeiras ou está impossibilitado de trabalhar. A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e o Auxílio-Doença são dois benefícios diferentes que buscam ajudar esses cidadãos. Apesar de ambos terem a função de garantir apoio financeiro a quem precisa, os critérios e objetivos desses auxílios são diferentes. Neste artigo, vamos explicar o que é cada um deles, quem tem direito a cada benefício, e as principais diferenças entre LOAS e Auxílio-Doença.

O que é LOAS?

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), regulamentada pela Lei nº 8.742 de 1993, tem como objetivo garantir proteção social aos brasileiros em situação de extrema vulnerabilidade. Entre os principais benefícios da LOAS está o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que oferece uma ajuda mensal para idosos e pessoas com deficiência que não têm meios de se manter sozinhos ou de receber apoio da família.

Diferente de outros benefícios previdenciários, o BPC não exige que a pessoa tenha contribuído com a Previdência Social. Isso porque ele é classificado como um benefício assistencial, voltado exclusivamente para cidadãos em situação de pobreza extrema, que não conseguem manter o mínimo para sua sobrevivência. O BPC paga um salário mínimo mensal e pode ser solicitado por idosos com 65 anos ou mais, e por pessoas de qualquer idade que tenham alguma deficiência de longo prazo.

Quem pode solicitar o BPC da LOAS?

O BPC é destinado a pessoas que não têm outra fonte de renda para suprir suas necessidades básicas. Para solicitar o benefício, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  1. Idade ou condição de deficiência: o BPC pode ser solicitado por idosos a partir de 65 anos ou por pessoas com deficiência que apresentem limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais.
  2. Baixa renda: a renda familiar per capita deve ser inferior a um quarto do salário mínimo. Ou seja, o total da renda da família dividido pelo número de membros precisa ser inferior ao valor de um quarto do salário mínimo.
  3. Prova de vulnerabilidade: é importante que o solicitante comprove sua situação de extrema vulnerabilidade econômica. Isso pode incluir entrevistas, visitas domiciliares e documentos que comprovem a renda familiar.

Para solicitar o BPC, é necessário que o interessado ou seu representante legal procure o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) de sua cidade. A partir daí, será feita uma análise socioeconômica para verificar se o solicitante atende aos critérios de elegibilidade.

O que é o Auxílio-Doença?

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para trabalhadores segurados que estão temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a uma condição de saúde. Esse benefício é fundamental para manter a estabilidade financeira do trabalhador e de sua família durante o período de recuperação, oferecendo uma renda mensal enquanto o segurado está afastado do trabalho.

Para ter direito ao Auxílio-Doença, é necessário que o segurado comprove a incapacidade temporária através de exames e laudos médicos. Além disso, ele deve passar por uma perícia médica no INSS, onde o perito avaliará a condição e determinará o período de afastamento adequado. O Auxílio-Doença é pago até que o trabalhador esteja recuperado e apto a retornar ao trabalho, ou até que o INSS defina outro tipo de benefício para casos em que a incapacidade se torne permanente.

Advogado tributarista, civel e previdenciario em goiania 2024

Quem pode solicitar o Auxílio-Doença?

O Auxílio-Doença é voltado para trabalhadores segurados pelo INSS que estão temporariamente impossibilitados de trabalhar devido a uma condição médica. Para solicitar o benefício, o trabalhador deve:

  1. Cumprir o período de carência: é necessário ter contribuído ao INSS por, no mínimo, 12 meses antes de fazer a solicitação do Auxílio-Doença, com exceção de casos de doenças graves ou acidentes de trabalho.
  2. Estar afastado do trabalho por mais de 15 dias: o Auxílio-Doença só pode ser solicitado se a incapacidade for superior a 15 dias. Nos primeiros 15 dias, a empresa é responsável pelo pagamento do salário do trabalhador.
  3. Comprovar a incapacidade com laudo médico: o trabalhador deve apresentar documentos que comprovem sua incapacidade temporária e participar da perícia médica no INSS.

Diferenças de financiamento entre LOAS e Auxílio-Doença

Uma das principais diferenças entre o LOAS e o Auxílio-Doença é o modo como esses benefícios são financiados.

  • LOAS (BPC): O Benefício de Prestação Continuada é custeado pelo governo federal e não exige contribuições anteriores por parte do beneficiário. Isso significa que, para solicitar o BPC, não é necessário que a pessoa tenha contribuído com a Previdência Social.
  • Auxílio-Doença: O Auxílio-Doença, por outro lado, é um benefício previdenciário e só pode ser concedido a trabalhadores que contribuem com o INSS. Dessa forma, ele é mantido por meio das contribuições previdenciárias pagas mensalmente pelos próprios segurados. É um benefício condicionado ao vínculo previdenciário.

Essa diferença de financiamento destaca o caráter assistencial do BPC da LOAS, que é voltado para garantir condições mínimas de dignidade aos mais vulneráveis. Já o Auxílio-Doença é voltado para a proteção de trabalhadores que estão temporariamente incapazes de exercer suas atividades.

Processos de solicitação

Os processos para solicitar o BPC e o Auxílio-Doença também são distintos:

  • Solicitação do BPC da LOAS: Para solicitar o BPC, o interessado deve procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município onde reside. Lá, ele passará por uma análise socioeconômica, que verificará se ele atende aos critérios de renda e situação de vulnerabilidade. Esse processo busca garantir que o BPC seja destinado apenas às pessoas que realmente estão em situação de pobreza extrema.
  • Solicitação do Auxílio-Doença: A solicitação do Auxílio-Doença pode ser feita pelo site ou aplicativo do Meu INSS, ou diretamente em uma agência do INSS. O trabalhador deve apresentar exames e laudos que comprovem sua incapacidade temporária para o trabalho. Após a solicitação, ele passará por uma perícia médica no INSS, onde o médico perito avaliará sua condição de saúde e definirá o tempo necessário de afastamento. Esse processo é mais técnico e burocrático, pois envolve uma avaliação médica detalhada.

Principais diferenças entre LOAS e Auxílio-Doença

Agora que explicamos cada um dos benefícios, vamos recapitular as principais diferenças entre o BPC da LOAS e o Auxílio-Doença:

  • Público-alvo: o BPC da LOAS é voltado para pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade econômica, enquanto o Auxílio-Doença atende trabalhadores segurados que estão temporariamente incapacitados para o trabalho.
  • Requisito de contribuição: o BPC não exige contribuições previdenciárias, pois é um benefício assistencial. Já o Auxílio-Doença só pode ser acessado por trabalhadores que contribuem com o INSS.
  • Processo de solicitação: a solicitação do BPC é realizada no CRAS e envolve uma análise socioeconômica, enquanto o Auxílio-Doença é solicitado no INSS e depende de perícia médica.
  • Financiamento: o BPC é financiado pela União, enquanto o Auxílio-Doença é mantido por contribuições ao INSS.

Qual benefício escolher?

Escolher o benefício adequado depende da condição do solicitante. Se ele não pode contribuir com a Previdência Social e se encontra em situação de extrema vulnerabilidade, o BPC da LOAS pode ser o mais adequado. Para quem está incapacitado temporariamente e é segurado do INSS, o Auxílio-Doença é o benefício indicado.

Entender as diferenças entre esses benefícios é fundamental para acessar o auxílio mais adequado à sua situação. Caso tenha dúvidas, é sempre importante procurar orientação especializada para garantir que todos os requisitos sejam atendidos e que o processo seja feito da maneira correta.

Caso você precise de um advogado especialista, entre em contato conosco pelo nosso WhatsApp: 62 983111944 e fale com o advogado agora mesmo.

Compartilhe

WhatsApp
Facebook
LinkedIn
Email

Precisa de ajuda? Tire suas dúvidas

Geral
Picture of Ficht Advocacia | Tributário, Previdenciário e Civil

Ficht Advocacia | Tributário, Previdenciário e Civil

Escritório de advocacia atuante na área tributária, previdenciária e civil | Consultoria jurídica preventiva e contenciosa | Fone: 62 98311-1944 | CEO Dr. Juliano Ficht - Advogado - OAB/GO - N° 63.697

Nosso Blog

Acompanhe nosso blog diariamente. Sempre com novas atualizações.

O que dizem nossos clientes

Newsletter Form (#8)

Inscreva-se Boletim Eletrônico

Fique por dentro das atualizações semanais em nosso boletim eletrônico. É simples, rápido e gratuito.


Atualizações Recentes

Ficht Advocacia - Tributária - Sucessória - Previdenciária - advogado inventário extrajudicial - advogado holding familiar - advocacia sucessória - advogado sucessões - notícias jurídicas - Advogado Goiânia - Advogado Goiânia Whatsapp - advocacia tributaria - advogado imposto de renda - advogado execução fiscal - advocacia previdenciária - advogado tributarista - advogado previdenciario - Advogado BPC LOAS - advogado isenção de imposto de renda doença grave, advogado inventário judicial, advogado herança, beneficios por incapacidade, isenção de imposto de renda cardiopatia grave, advogado bloqueio judicial, advogado direito cível, advogado execução, advogado execução cível, Advogado Direito de Família, advogado civil, advogado divórcio goiânia, advogado execução cível goiânia, advogado bloqueio judicial, advogado penhora online, advogado especialista, Advogado Inventário Extrajudicial

Falta pouco, coloque seu nome, telefone e email e fale com advogado agora mesmo via Whatsapp

Vamos conversar