O Imposto de Renda é uma obrigação tributária anual que incide sobre os rendimentos dos cidadãos brasileiros. Compreender quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual é essencial para evitar penalidades e manter a conformidade fiscal. Este artigo detalha os critérios estabelecidos pela Receita Federal para o ano de 2025, com base na legislação vigente.
Introdução
Anualmente, a Receita Federal estabelece critérios que determinam quais contribuintes devem apresentar a Declaração de Imposto de Renda. Para o ano-calendário de 2024, cuja declaração é entregue em 2025, esses critérios foram atualizados pela Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025.
Desenvolvimento
Rendimentos Tributáveis
Está obrigado a declarar o contribuinte residente no Brasil que, em 2024, recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00. Esses rendimentos incluem salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
Rendimentos Isentos, Não Tributáveis ou Tributados Exclusivamente na Fonte
Aqueles que obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00, também devem declarar. Exemplos desses rendimentos são indenizações trabalhistas, rendimentos de caderneta de poupança e doações.
Atividade Rural
Contribuintes que exerceram atividade rural e obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 em 2024 estão obrigados a declarar. Além disso, aqueles que desejam compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade rural devem apresentar a declaração.
Bens e Direitos
Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, a propriedade ou posse de bens e direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800.000,00, deve declarar. Isso abrange imóveis, veículos, investimentos financeiros, entre outros.
Ganho de Capital e Operações em Bolsa
Contribuintes que, em qualquer mês de 2024, obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto, estão obrigados a declarar.
Outras Situações
Além dos critérios mencionados, também devem declarar:
- Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e assim se encontravam em 31 de dezembro.
- Contribuintes que optaram por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, conforme a Lei nº 14.754/2023.
- Indivíduos que tinham a titularidade de trust ou contratos similares no exterior em 31 de dezembro de 2024.
- Aqueles que optaram pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, conforme a Lei nº 14.973/2024.
- Contribuintes que auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos em entidades controladas.
Conclusão
Estar atento aos critérios de obrigatoriedade para a Declaração do Imposto de Renda é fundamental para manter a regularidade fiscal e evitar penalidades. Caso você se enquadre em alguma das situações mencionadas, é recomendável iniciar o processo de declaração o quanto antes. Se houver dúvidas ou necessidade de auxílio especializado, contar com um advogado especialista em Imposto de Renda da Pessoa Física pode facilitar o cumprimento adequado dessa obrigação tributária.
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