Entenda o que é ganho de capital

Entenda o que é ganho de capital

Ganho de capital pode ser entendido simplesmente como um lucro que você obteve. Ou seja, você ganhou capital com alguma transação. No caso do ganho de capital na venda de imóvel, ele acontece quando você vendeu um imóvel por mais dinheiro do que gastou comprando.

 

Ganho de capital é mais comum do que parece, porém, existem regras que devem ser postas em prática para que o contribuinte não seja pego de surpresa pelo fisco.

 

É importante que os contribuintes saibam o que é ganho de capital para que, ao informar na declaração do imposto de renda, não haja problema se algum imóvel ou móvel for vendido e gerar lucro para o proprietário.

 

Exemplo: Suponha que você comprou um imóvel por R$ 300.000,00, e depois de algum tempo você vendeu o mesmo imóvel por R$ 400.000,00. Neste caso, o ganho de capital será de R$ 100.000,00. Ou seja, é o mesmo que o “lucro” da venda.

 

É sobre esse “lucro” que incide o imposto de renda. É com base nisso que você deve realizar o cálculo do imposto a pagar.

 

Espécies de ganho de capital

 

Não importa a forma de aquisição: compra, doação ou herança.

 

1 – Bens imóveis;

2 – Bens móveis;

3 – Dinheiro em moeda estrangeira;

4 – Joias, Obras de Arte…

 

Como calcular o IRPF sobre o ganho de capital?

 

Calcular valores é fácil porque existe uma tabela pré-definida com valores e porcentagens, basta verificar os números.

 

A parcela do imposto sobre ganho de capital que você deve pagar de IR é calculada com base no valor de venda do imóvel. Lembre-se, o ganho de capital é referente apenas se você tiver lucro na venda do imóvel ou móvel. Portanto, não importa se o bem é uma casa, um terreno ou um apartamento, basta aplicar a alíquota vigente (15% no caso de imóveis) sobre o valor bruto do lucro da venda.

 

Um exemplo prático, se alguém vender um imóvel por R$ 200.000,00 e tiver um lucro de R$ 100.000,00 na transação, será aplicado apenas 15% sobre os R$100.000,00

 

Para propriedades de alto valor, a taxa de imposto é progressiva:

 

  • Ganho de capital de até 5 milhões: alíquota de 15%;
  • De 5 milhões a 10 milhões: 17,5%;
  • De 10 milhões a 30 milhões: 20%;
  • Acima de 30 milhões: 22,5%;
  • * Se você recebeu o património por doação, herança ou dissolução conjugal: sempre será 15%.

 

Lembre-se de que, uma vez vendido e obtido lucro, o imposto sobre ganho de capital é obrigatório. Os contribuintes têm até o mês seguinte da venda para efetuar o pagamento do imposto. Por exemplo, se um imóvel for vendido em fevereiro de 2022, o imposto sobre o ganho de capital deverá ser pago até o último dia de março do mesmo ano.

 

Como declarar?

 

Para isso, baixe o programa de Ganho de Capital chamado GCAP, e preencha todas as informações necessárias. O próprio programa ira calcular o valor correto a ser pago. Depois basta emitir a Darf no próprio programa e efetuar o pagamento. Este programa pode ser encontrado no site da Receita Federal.

 

Por fim, lembre-se de atualizar o valor do imóvel ou móvel na sua declaração de imposto de renda utilizando a ficha de “Bens e Direitos”, zerando o valor, preenchendo com o CPF ou CNPJ do comprador e o valor pelo qual a venda foi realizada.

 

Ganho de capital – Isenção

 

Se o valor da venda foi até R$ 440.000,00 o contribuinte está isento do imposto sobre o valor da venda, desde que seja um único imóvel residencial (chamado bem de família) e essa vantagem não tenha ocorrido nos últimos cinco anos. Por outro lado, é necessário reservar um percentual do lucro, mas somente quando o saldo positivo de venda for superior a R$ 440.000,00.

 

O contribuinte deve informar sua ocorrência na declaração cada vez que ocorrer o ganho de capital, e recolher quando for obrigatório. É obrigatório em quase todos os casos, exceto quando houver uma dispensa.

 

Faixas de isenção do Ganho de Capital:

 

  1. Venda de um único imóvel residencial por até R$440.000,00;
  2. Vendas de imóvel residencial utilizando o dinheiro ​​para aquisição de outro imóvel residencial. (essa nova aquisição deve ocorrer no prazo máximo de 180 dias, não importando quantos imóveis você tenha). Nota: Deve ser obrigatoriamente outro imóvel residencial.
  3. Vendas de imóveis adquiridos até 1969;
  4. Bens de pequeno valor: Ações – Até 20.000,00 /mês – Demais bens – Até 25.000,00/mês
  5. Indenização por liquidação de sinistro, furto ou roubo, relativo ao objeto segurado.

 

Na hora de declarar o imposto de renda, se precisar de um especialista para realizar a sua declaração entre em contato comigo.

 

  • Dr. Juliano Ficht – OAB/GO
  • e-mail: atendimento@fichtadvocacia.com.br
  • WhatsApp: 62 983111944

 

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