Defesa em Execução Fiscal – Você abre o portal do banco ou tenta realizar um pagamento e, de repente, o sistema acusa um erro. Ao investigar, o susto: um bloqueio judicial. Para quem empreende no Brasil, a Execução Fiscal é um dos maiores fantasmas. O fisco não costuma bater à porta para conversar; ele entra direto com o pedido de penhora.
Mas o que muitos empresários não sabem — e até alguns advogados deixam passar — é que receber uma citação de execução fiscal não significa, necessariamente, que o dinheiro deve sair do seu caixa agora. Existem defesas estratégicas que podem anular o processo antes mesmo de você precisar dar um centavo em garantia.
O perigo do SisbaJud: A “canetada” que trava a operação na Execução Fiscal
Antigamente, o bloqueio de contas era lento. Hoje, com o sistema SisbaJud, a ordem de penhora acontece em tempo real e de forma abrangente. O juiz aperta um botão e o saldo de todas as suas contas pode ser retido.
Se a sua empresa for surpreendida por isso, a primeira coisa é manter a calma e analisar a legalidade da cobrança. Muitas vezes, o fisco comete erros formais na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que tornam todo o processo nulo.
1. Exceção de Pré-Executividade: A defesa sem riscos
Essa é, sem dúvida, a ferramenta mais poderosa para proteger o patrimônio imediato. Diferente dos “Embargos à Execução”, onde você geralmente precisa garantir o valor da dívida (depositando dinheiro ou oferecendo bens) para poder se defender, a Exceção de Pré-Executividade permite que você ataque a execução de imediato.
Se houver uma prescrição (a dívida é muito antiga) ou um erro flagrante no cálculo do imposto, podemos apresentar essa defesa. O objetivo aqui é matar o processo no berço, sem que o empresário precise imobilizar seu capital de giro.
2. Substituição da Penhora: Dinheiro não é a única opção
A Receita e as Procuradorias sempre vão querer dinheiro vivo via SisbaJud. É o que eles chamam de “ordem de preferência”. No entanto, o princípio da menor onerosidade ao devedor (Art. 805 do CPC) diz que a execução deve ser feita da forma menos prejudicial para a empresa.
Se o bloqueio de dinheiro for inviabilizar o pagamento da folha de salários ou de fornecedores essenciais, o Judiciário permite a substituição da penhora por:
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Seguro-garantia judicial: Uma apólice que garante o débito sem tirar liquidez do caixa.
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Fiança bancária: O banco garante o valor enquanto discutimos o mérito.
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Bens móveis ou imóveis: Desde que bem avaliados e com liquidez.
3. O Redirecionamento para os Sócios
Um erro comum é achar que o patrimônio da pessoa física está 100% seguro. O fisco tenta, a todo custo, redirecionar a dívida para o CPF dos sócios (o famoso Artigo 135 do CTN).
A defesa aqui é técnica: a simples inadimplência não gera responsabilidade do sócio. Para o seu patrimônio pessoal ser atingido, o fisco precisa provar que houve excesso de poderes, infração à lei ou dissolução irregular da empresa. Se não houver prova disso, o CPF deve ser excluído da lide imediatamente.
4. Prescrição Intercorrente: O processo que “dorme”
Muitas execuções fiscais ficam paradas nos tribunais por anos porque o Estado não encontra bens ou não movimenta o processo. Se a execução ficar paralisada por mais de 5 anos por inércia do fisco, ocorre a prescrição intercorrente.
Isso significa que o direito de cobrar morreu. É uma das formas mais eficazes de limpar o passivo tributário de empresas que carregam dívidas antigas no balanço.
Conclusão: Antecipe-se ao bloqueio
O segredo para evitar a penhora de contas não é apenas uma boa defesa após o bloqueio, mas uma vigilância constante. Quem age de forma preventiva consegue oferecer garantias mais baratas (como o seguro-garantia) e evitar que o oficial de justiça bata à porta ou que o sistema bancário trave as operações.
Se a sua empresa recebeu uma citação ou já está sofrendo ameaças de bloqueio, o caminho é a análise técnica da CDA. Muitas vezes, o que parece uma dívida impagável é apenas um erro burocrático esperando para ser contestado.
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