Contratação de PJ – Vamos ser francos: empreender no Brasil não é para amadores. A carga tributária sobre a folha de pagamento é, muitas vezes, o que impede uma pequena ou média empresa de crescer.
Diante desse cenário, é natural que você, empresário, busque alternativas para manter a operação saudável. E é aí que surge a famosa proposta: “E se a gente contratar como PJ (Pessoa Jurídica)?”
Parece o cenário perfeito. A empresa economiza nos encargos, o prestador de serviço recebe um valor líquido maior e todos ficam felizes. Certo?
Errado. Pelo menos, na maioria das vezes.
O que começa como um acordo de cavalheiros pode se transformar, em poucos anos, em um passivo trabalhista capaz de comprometer o fluxo de caixa ou até o patrimônio dos sócios.
Neste artigo, não vou te dizer o que você “deve ou não fazer” moralmente. Vou te explicar a matemática do risco e como a Justiça do Trabalho enxerga essa relação, para que você possa tomar decisões estratégias e defender o seu negócio.
O Grande Vilão: A “Pejotização” ou seja “Contratação de PJ”
No mundo jurídico, chamamos de “pejotização” a prática de contratar um funcionário (pessoa física) mascarado de empresa (pessoa jurídica) apenas para fraudar a legislação trabalhista e fiscal.
O problema não é a terceirização ou a contratação B2B (empresa para empresa). Isso é lícito e, inclusive, foi fortalecido pela Reforma Trabalhista e pela Lei da Liberdade Econômica.
O problema real acontece quando a sua empresa contrata uma nota fiscal, mas trata o emissor daquela nota como um funcionário de carteira assinada.
O Princípio da Primazia da Realidade
Aqui está o “pulo do gato” que muitos contadores esquecem de avisar. Para a Justiça do Trabalho, o que está escrito no contrato de prestação de serviços vale muito pouco se a realidade mostrar o contrário.
Existe um princípio chamado Primazia da Realidade. Isso significa que, se o Juiz perceber que, no dia a dia, aquela relação tinha todos os requisitos de um emprego formal, ele vai anular o contrato PJ e reconhecer o vínculo.
E quais são esses requisitos? Nós advogados usamos a sigla SHOP (ou variações dela) para facilitar, mas o empresário precisa ficar atento principalmente a quatro pilares:
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Subordinação (O mais perigoso): O prestador PJ tem chefe? Ele recebe ordens diretas? Tem horário fixo para entrar e sair? Precisa pedir permissão para ir ao médico? Se sim, ele não é uma empresa; ele é um subordinado.
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Habitualidade: O serviço é prestado de forma contínua, todos os dias, ou várias vezes na semana, sem um fim definido?
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Onerosidade: Existe pagamento de salário (ainda que disfarçado de “honorários”) mensal e fixo?
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Pessoalidade: Só aquele “Fulano da Silva” pode fazer o serviço? Se ele ficar doente, ele pode mandar um sócio ou funcionário dele no lugar? Se a resposta for “não, eu contratei o Fulano”, você tem um problema de pessoalidade.
Se o “PJ” da sua empresa cumpre horário, recebe ordens, tem mesa fixa e crachá, você não tem um prestador de serviços. Você tem um passivo oculto.
A Conta que Não Fecha: O Passivo Trabalhista
O grande risco da contratação de PJ sem estratégia jurídica é a falsa sensação de economia.
Imagine que você manteve um “PJ” por 3 anos pagando R$ 5.000,00 mensais. De repente, a relação azeda e ele entra com uma Reclamação Trabalhista pedindo reconhecimento de vínculo.
Se ele ganhar (e se houver subordinação, a chance é alta), você não vai pagar apenas uma multa. A condenação geralmente obriga a empresa a pagar, de uma só vez:
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Aviso prévio;
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Férias + 1/3 de todo o período (em dobro, se vencidas);
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13º salários de todo o período;
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FGTS + multa de 40%;
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Horas extras (porque PJ não bate ponto, mas se provar que trabalhava além da conta, leva);
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Recolhimento previdenciário (INSS) atrasado.
Aquela economia mensal que você fez durante 3 anos se transforma em uma dívida impagável em 30 dias. É o clássico “barato que sai caro”.
Como Proteger Sua Empresa? (Defesa Preventiva)
Dr. Juliano, então é impossível contratar PJ?
Absolutamente não. A contratação de PJ é uma ferramenta lícita e excelente para o crescimento empresarial, desde que feita da forma correta.
Para que a contratação seja segura e defensável em um eventual processo, a relação deve ser verdadeiramente comercial, e não de emprego. Aqui vão algumas diretrizes de ouro para sua defesa:
1. Autonomia é a Palavra-Chave
O prestador PJ deve ter liberdade para gerir o próprio trabalho. O contrato deve focar na entrega e no resultado, e não na jornada. Evite controle de ponto ou cobrança excessiva de horários.
2. Não Exija Exclusividade
Um prestador de serviços real atende vários clientes. Se ele trabalha exclusivamente para você, 8 horas por dia, a chance de ser considerado empregado é imensa. Permita (e incentive) que ele tenha outros clientes.
3. Formalize Corretamente
Tenha um contrato de prestação de serviços civis robusto, elaborado por um advogado especializado, e não modelos prontos de internet. As notas fiscais devem ser emitidas regularmente e o pagamento deve seguir a lógica de fornecedor, não de folha de pagamento.
4. Evite a “Pessoalidade”
Se possível, contrate a empresa do prestador e deixe claro que o serviço pode ser executado por ele ou pela equipe dele. Isso quebra o requisito da pessoalidade.
Conclusão
A linha entre a terceirização lícita e a fraude trabalhista é tênue. A Justiça do Trabalho tem sido rigorosa, mas também tem respeitado contratos entre empresas (B2B) quando fica provado que não houve coação e que o prestador tinha nível superior e autonomia (a chamada “hipersuficiência”).
Não espere a notificação judicial chegar para revisar seus contratos. Uma auditoria preventiva pode identificar quais “PJs” estão em zona de risco e permitir que a empresa corrija a rota antes do acidente.
Se você tem dúvidas sobre o modelo de contratação da sua equipe ou precisa de ajuda para estruturar juridicamente seus prestadores de serviço, a prevenção é sempre o investimento mais barato.
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