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Divórcio em cartório é viável quando há acordo mútuo entre as partes para dissolver o casamento.
Divórcio judicial é necessário na ausência de consenso entre as partes para dissolver o casamento.
Divisão de bens adquiridos durante o casamento ou a união estável, considerando o regime de bens escolhido pelo casal.
Membro das comissões de Direito Tributário, Previdenciário e Civil da OAB/GO
CEO em Ficht Advocacia & Consultoria Jurídica. É natural da cidade de Goiânia-GO, bacharel em Direito pela Faculdade UniCambury. Advogado atuante na área de Direito Tributário, Previdenciário e Civil. Consultor jurídico preventivo e contencioso destinado a pessoa física e jurídica. Membro das comissões de Direito Previdenciário, Tributário e Civil da OAB/GO – Triênio 2022-2024.
Forte conhecimento em contingenciamento de ações, análise de cálculos, elaboração de peças processuais, realização de audiências, negociação de acordos, emissão de relatórios gerenciais, prestação de consultoria em assuntos jurídicos com foco na prevenção, redução ou solução de conflitos. Experiência em coordenar serviços prestados por escritórios terceirizados. Consultoria presencial e online.
Busca prevenir possíveis problemas legais antes que eles ocorram, por meio da análise preventiva de riscos e da orientação jurídica adequada. O objetivo é antecipar e evitar conflitos, o que pode resultar em economia de tempo e dinheiro para as empresas e pessoas físicas.
Atuação com objetivo de orientar as pessoas físicas e jurídicas sobre como elas podem se relacionar com o direito tributário, previdenciário e civil, seguindo todas as normas, e assim mantendo todos os compromissos legais em dia.
Nosso escritório de advocacia oferece serviços especializados em Direito de Família. Com uma equipe de advogados experientes e dedicados, nós oferecemos representação legal personalizada para pessoas físicas que enfrentam processos de divórcio, seja ele judicial ou extrajudicial. Nós trabalhamos para garantir que nossos clientes tenham seus direitos protegidos e que suas obrigações sejam adequadamente avaliadas e contestadas, se necessário.
Com nossa experiência em Direito de Famíla, ajudamos nossos clientes a evitar disputas judiciais desnecessárias, bem como a encontrar soluções efetivas para problemas complexos. Nós trabalhamos em estreita colaboração com nossos clientes para entender suas necessidades e desenvolver estratégias personalizadas.
Atuação especializada em divórcio extrajudicial ou judicial.
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É o divórcio realizado em cartório, sem intervenção judicial, quando há consenso entre as partes e ausência de filhos menores ou incapazes.
Acordo mútuo entre os cônjuges, inexistência de filhos menores ou incapazes e assistência de advogado.
É o divórcio processado no Judiciário, necessário quando há litígio ou filhos menores/incapazes envolvidos.
No consensual, há acordo entre as partes; no litigioso, há divergências que requerem decisão judicial.
Não, a partilha pode ser realizada posteriormente, mas é recomendável fazê-la junto ao divórcio para evitar complicações futuras.
Depende do regime de bens adotado; geralmente, os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente.
Certidão de casamento, documentos pessoais dos cônjuges, pacto antenupcial (se houver) e documentos dos bens a serem partilhados.
Geralmente, é concluído em poucos dias, dependendo da disponibilidade do cartório e da apresentação dos documentos necessários.
Sim, a presença de um advogado é obrigatória para orientar e acompanhar o processo.
O divórcio deve ser judicial, com definição de guarda, visitas e pensão alimentícia, visando o melhor interesse da criança.
Sim, é possível manter o sobrenome, desde que haja concordância entre as partes ou decisão judicial favorável.
Preferencialmente, a guarda compartilhada; na ausência de acordo, o juiz decidirá conforme o melhor interesse da criança.
Sim, questões como guarda, visitas e pensão podem ser revisadas judicialmente em caso de mudança significativa de circunstâncias.
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