Imagine a seguinte situação: o contribuinte dedica uma vida inteira a poupar no PGBL ou VGBL para ter tranquilidade no futuro. De repente, surge uma doença grave — um câncer, uma cardiopatia, uma paralisia. No momento em que ele mais precisa desse capital para custear tratamentos e manter sua dignidade, o Estado aparece para levar até 27,5% do valor na fonte.
Será que isso é justo? E mais importante: será que isso é legal?
A resposta curta é não. Mas, como advogado tributarista, preciso te mostrar o que os bancos e a Receita Federal costumam omitir de você.
A grande falha na interpretação dos bancos
Muitas instituições financeiras ainda sustentam a tese de que a isenção prevista na Lei 7.713/88 só valeria para a aposentadoria do INSS ou do regime próprio. Elas alegam que a previdência privada seria um “investimento comum” e que o resgate deveria ser tributado normalmente.
Essa visão está ultrapassada. O entendimento consolidado hoje, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), é de que a previdência complementar — seja ela aberta (bancos) ou fechada (fundos de pensão como Previ e Funcef) — possui natureza previdenciária. Ou seja: se ela serve para sustentar o aposentado, ela goza da mesma proteção e isenção que o benefício oficial.
O pulo do gato: A isenção sobre o resgate total (Tema 1.088 do STJ)
Este é o ponto onde muitos profissionais se perdem. Antigamente, dizia-se que a isenção só valeria se você recebesse o valor em parcelas mensais (renda). Se sacasse tudo de uma vez (resgate), teria que pagar o imposto.
Isso mudou. O STJ fixou a tese de que a isenção de IR para portadores de moléstia grave incide sobre os rendimentos de previdência complementar, independentemente se o recebimento ocorre de forma parcelada ou em parcela única.
Portanto, se você é aposentado e portador de uma das doenças listadas (como Neoplasia Maligna, Cardiopatia Grave, Cegueira, Parkinson, entre outras), o seu resgate deve ser limpo de imposto.
A regra de ouro para o direito existir
Não basta ter a doença. Para que o seu PGBL ou VGBL “pegue carona” na isenção, você precisa preencher o requisito da inatividade.
-
Quem tem direito: Aposentados, pensionistas e militares na reserva.
-
Quem não tem direito (ainda): Quem possui a doença, mas continua trabalhando na ativa. Nesse caso, o resgate do plano de previdência continua sendo tributado, pois a lei foca no amparo ao inativo.
Recuperação: Os últimos 5 anos
Se você realizou resgates nos últimos 60 meses e teve o imposto retido, ou se recebe mensalmente e o Leão continua abocanhando uma parte, é possível buscar a restituição retroativa.
Não estamos falando apenas de parar de pagar daqui para frente, mas de trazer de volta para o seu patrimônio o que foi retirado indevidamente lá atrás, corrigido pela SELIC. É um valor que pertence a você por direito e que faz toda a diferença na manutenção da sua qualidade de vida e saúde.
O direito não protege quem se omite. Se você se enquadra nesse perfil, o primeiro passo é uma análise técnica detalhada do seu extrato de previdência e do seu laudo médico.
Dr. Juliano Ficht (OAB/GO 63.697) CEO da Ficht Advocacia – Especialista em Defesa de Direitos Tributários.



