Para todos os trabalhadores que tenham tido saldo na conta do FGTS a partir de 1999, mesmo que já tenha efetuado o saque dos valores.
Trabalhadores que possuíram dinheiro na conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) têm direito a correção da diferença do saldo pelo INPC e não pela TR que vinha sendo utilizada.
O STF pautou o julgamento para o dia 13/05/2021, no entanto, um dia antes adiou-se o julgamento e, agora, marcaram nova data para 20 de abril de 2023. Portanto, os trabalhadores que ainda não ingressaram com a ação, ainda há tempo.
Membro das Comissões de Direito Tributário e Previdenciário da OAB/GO N° 63697
A Revisão do FGTS é um processo pelo qual os trabalhadores brasileiros podem reaver os valores depositados em suas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O objetivo da revisão é corrigir os valores que foram depositados a menos nas contas dos trabalhadores, devido à aplicação incorreta dos índices de correção monetária.
Todos os trabalhadores que possuíram ou possuem dinheiro na conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entre os anos de 1999 e os dias atuais (mesmo após 2013, a TR continuou sendo aplicada para corrigir os valores do FGTS. Assim, entendemos que todos os valores até a decisão do STF da ADI 5.090 poderão ser corrigidos com o índice de correção correto).
O índice utilizado até 1999 era o BTN (Bônus do Tesouro Nacional). A partir de 1999, passou-se a utilizar o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) para corrigir os valores depositados nas contas do FGTS. No entanto, muitos trabalhadores acreditam que esse novo índice não foi aplicado de forma correta, resultando em valores menores do que deveriam ser depositados em suas contas do FGTS.
Para solicitar a Revisão do FGTS, o trabalhador deve contratar um advogado especializado e apresentar documentos que comprovem a existência de erros nos valores depositados em sua conta do FGTS. O processo de Revisão do FGTS pode ser feito tanto para trabalhadores que já sacaram o saldo de sua conta quanto para aqueles que ainda têm valores a receber.
O objetivo da Revisão do FGTS é corrigir os valores que foram depositados a menos nas contas dos trabalhadores, utilizando os índices de correção monetária corretos. Além disso, é possível solicitar a devolução dos valores que foram depositados a menos nos últimos cinco anos.
Se você acredita que pode ter direito à Revisão do FGTS, não hesite em entrar em contato com nossa equipe de especialistas em advocacia. Estamos à disposição para ajudá-lo em tudo o que for necessário para garantir seus direitos.
Em média, o trabalhador que tinha R$ 1.000 na conta do FGTS no ano de 1999 tem hoje apenas R$ 1.340,47. Os cálculos corretos indicam que a mesma conta deveria ter R$ 2.586,44. Ou seja, uma diferença de aproximadamente 48%. Em alguns casos, a diferença pode chegar a 88%.
A tese da correção monetária do FGTS é um argumento utilizado por trabalhadores que buscam na Justiça o direito à correção monetária dos valores depositados em suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa correção se refere à atualização dos saldos das contas do FGTS pela inflação, que, segundo alguns especialistas, não teria sido aplicada corretamente desde o ano de 1999. A tese da correção monetária do FGTS tem sido objeto de diversos processos judiciais em todo o país.
RG, CPF, Carteira de Trabalho, Comprovante de Residência Atualizado e Extrato do FGTS que pode ser obtido em: Extrato do FGTS | CAIXA
Todos os trabalhadores que tiveram valores depositados em suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre os anos de 1999 até os dias atuais podem se beneficiar da tese da correção monetária do FGTS. Isso inclui trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos e trabalhadores rurais. No entanto, é importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, pois nem todos os trabalhadores terão direito à correção monetária do FGTS.
A correção monetária do FGTS é uma forma de atualização dos valores depositados nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pela inflação. Essa correção deveria ser feita com base em um índice chamado Taxa Referencial (TR), que é calculado pelo Banco Central. No entanto, segundo a tese da correção monetária do FGTS, a TR não teria sido suficiente para corrigir a inflação no período de 1990 a 2013, o que teria gerado perdas financeiras para os trabalhadores. Por isso, a tese argumenta que os valores depositados no FGTS deveriam ter sido corrigidos por um índice mais adequado, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que refletem melhor a inflação do período. A tese da correção monetária do FGTS busca, portanto, a atualização dos valores depositados no FGTS pela inflação correta, visando restituir aos trabalhadores o que teria sido perdido ao longo do tempo.
O cálculo da correção monetária do FGTS depende do período em que foram feitos os depósitos na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No período de 1990 a 1999, a correção era feita pela Taxa Referencial (TR), que é calculada pelo Banco Central. Já no período de 2000 a 2013, a correção era feita pela TR mais uma taxa de juros de 3% ao ano.
No entanto, segundo a tese da correção monetária do FGTS, a correção pela TR não teria sido suficiente para atualizar corretamente os valores depositados no Fundo. Por isso, a tese argumenta que os valores depositados deveriam ter sido corrigidos por um índice mais adequado, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que refletem melhor a inflação do período.
Dessa forma, o cálculo da correção monetária do FGTS para os trabalhadores que aderiram à tese da correção é feito com base no índice determinado pela Justiça, que pode ser o INPC ou o IPCA, a depender do caso. Para calcular o valor da correção monetária, é preciso aplicar o índice escolhido sobre os valores depositados em cada mês, desde o início do período até o momento atual. A diferença entre o valor corrigido e o valor efetivamente corrigido pela TR é o que se busca recuperar na ação judicial.
Para saber se você tem direito à correção monetária do FGTS, é preciso consultar um advogado especializado na área. Esse profissional poderá analisar o seu caso e verificar se as condições necessárias para a aplicação da tese da correção monetária do FGTS estão presentes.
De forma geral, para ter direito à correção monetária do FGTS, é necessário ter trabalhado com carteira assinada no período de 1990 a 2013 e ter valores depositados em sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço durante esse período. No entanto, é importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, pois nem todos os trabalhadores terão direito à correção monetária do FGTS.
Caso seja constatado que você tem direito à correção monetária do FGTS, será necessário entrar com uma ação judicial para solicitar a atualização dos valores depositados em sua conta do Fundo. É importante destacar que, mesmo que já tenha ocorrido o saque do FGTS, é possível buscar na Justiça a correção monetária dos valores depositados.
Caso a tese da correção monetária do FGTS seja favorável aos trabalhadores, a Justiça pode determinar que os valores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço sejam atualizados pela inflação correta, ou seja, por um índice mais adequado do que a Taxa Referencial (TR). Isso pode significar que os trabalhadores terão direito a receber um valor adicional em suas contas do FGTS, correspondente à diferença entre a correção feita pela TR e a correção que deveria ter sido feita por outro índice, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
É importante ressaltar que, caso a tese seja favorável aos trabalhadores, a atualização dos valores do FGTS será feita apenas para aqueles que entraram com ação judicial solicitando a correção monetária. Além disso, cada caso deverá ser analisado individualmente para se determinar o valor a ser recebido por cada trabalhador.
Caso a decisão da Justiça seja favorável aos trabalhadores, o pagamento dos valores devidos poderá ser feito diretamente pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou pelo empregador responsável pelo depósito dos valores.
O prazo para ingressar com uma ação judicial para a correção monetária do FGTS para ter direito a atualização monetária é até o dia 19/04/2023.
Se você deseja buscar a correção monetária do FGTS, o primeiro passo é consultar um advogado especializado na área para analisar o seu caso e verificar se você tem direito à correção. Caso seja constatado que você tem direito à correção monetária do FGTS, será necessário ingressar com uma ação judicial para solicitar a atualização dos valores depositados em sua conta do Fundo.
Para dar início à ação judicial, o advogado irá solicitar os documentos necessários para comprovar o vínculo empregatício e os valores depositados no FGTS. Além disso, é importante ter em mãos o número do seu PIS/PASEP para facilitar o acesso ao extrato do FGTS, que pode ser obtido por meio do site da Caixa Econômica Federal ou em uma agência da Caixa.
Após a análise do seu caso e a coleta dos documentos necessários, o advogado irá ingressar com a ação judicial para buscar a correção monetária do FGTS. É importante destacar que o processo judicial pode levar algum tempo para ser concluído e que, mesmo após a decisão favorável da Justiça, pode haver recursos por parte da parte contrária.
Caso a decisão da Justiça seja favorável aos trabalhadores, o pagamento dos valores devidos poderá ser feito diretamente pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou pelo empregador responsável pelo depósito dos valores.
Em média, o trabalhador que tinha R$ 1.000 na conta do FGTS no ano de 1999 tem hoje apenas R$ 1.340,47. Os cálculos corretos indicam que a mesma conta deveria ter R$ 2.586,44. Ou seja, uma diferença de aproximadamente 48%. Em alguns casos, a diferença pode chegar a 88%
Se a tese da correção monetária do FGTS for desfavorável aos trabalhadores, isso significa que os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não serão corrigidos monetariamente, e os trabalhadores não terão direito a receber os valores retroativos.
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