Ligações de cobrança – Não é necessário tolerar o número excessivo de ligações que muitas empresas de cobrança fazem, pois essa prática viola a legislação de defesa do consumidor. Se as dívidas já foram liquidadas, basta informar que o pagamento foi efetuado. No entanto, mesmo se o consumidor estiver inadimplente, as empresas não podem persistir na cobrança de forma invasiva. Se a situação se tornar constrangedora, caracterizando uma cobrança vexatória, o consumidor tem o direito de buscar uma indenização.
Receber numerosas e insistentes chamadas de cobrança é uma situação incômoda com a qual muitas pessoas lidam diariamente. Esse problema é especialmente prevalente devido ao endividamento enfrentado por milhares de famílias brasileiras. Não é agradável atender várias chamadas de cobrança em horários inoportunos, incluindo aos domingos e até mesmo durante o expediente de trabalho.
Portanto, é importante estar atento às seguintes situações:
- Cobrança Indevida e Negativação do NomeEm casos de cobranças indevidas, aquelas que ocorrem mesmo após o pagamento da dívida, e se o nome do consumidor for negativado injustamente, o direito à indenização está garantido. É possível até mesmo receber o valor cobrado indevidamente em dobro.
- Cobrança VexatóriaO constrangimento imposto durante uma cobrança de dívida é ilegal. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 42, garante o direito do consumidor de não ser exposto ao ridículo, nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. O artigo 71 do CDC considera infração penal quando as empresas utilizam coercitivamente, ameaças, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas ou quaisquer procedimentos que exponham injustificadamente o consumidor ao ridículo ou interfiram em seu trabalho, descanso ou lazer. A penalidade para essa infração inclui detenção de três meses a um ano, além de multa.
E como o consumidor deve agir se for vítima de cobrança vexatória? Primeiramente, deve entrar em contato com a empresa, anotando e guardando o número do protocolo do atendimento ou o e-mail enviado, juntamente com qualquer outra evidência que possa comprovar o ocorrido. Em seguida, buscar orientação de um profissional especializado em Direito Cível, que poderá aconselhá-lo sobre as medidas a serem tomadas para fazer valer seus direitos judicialmente.