Quando a Isenção do Imposto de Renda se aplica à Previdência Privada (PGBL/VGBL)?

Quando a Isenção do Imposto de Renda se aplica à Previdência Privada (PGBL/VGBL)?

Quando a Isenção do Imposto de Renda se aplica à Previdência Privada (PGBL/VGBL)?

O Ponto Central: A Isenção é Ligada à Aposentadoria/Pensão Oficial

Lembre-se que a regra principal da Lei 7.713/88 (Art. 6º, XIV) concede a isenção do Imposto de Renda para os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, caso a pessoa tenha uma das doenças graves listadas.

O que são Previdência Complementar e Fundos de Pensão?

  • Previdência Privada (PGBL/VGBL): São planos que você contrata individualmente (geralmente em bancos ou seguradoras) para acumular um dinheiro extra e complementar sua aposentadoria futura do INSS ou do serviço público.

  • Fundos de Pensão (Previ, Petros, Funcef, etc.): São planos oferecidos por empresas (muitas vezes estatais ou grandes corporações) aos seus funcionários, também com o objetivo de complementar a aposentadoria oficial.

A Conexão Crucial: “Decorrentes das Fontes Pagadoras Originais”

A frase “desde que decorrentes das fontes pagadoras originais (INSS ou regime próprio)” significa que a isenção do IR sobre os valores recebidos da previdência complementar (PGBL, VGBL, Fundos de Pensão) só se aplica se esses valores estiverem sendo recebidos em conjunto com ou em substituição a uma aposentadoria ou pensão oficial que já seria isenta por si só.

Pense assim:

  1. A “fonte pagadora original” é o INSS ou o órgão público que paga a sua aposentadoria ou pensão principal. Essa é a fonte que a lei primeiramente isenta.

  2. A previdência complementar (PGBL, VGBL, Fundo de Pensão) funciona como um “acessório” ou “suplemento” a essa aposentadoria/pensão principal.

  3. Para que o “acessório” (previdência complementar) também receba a isenção, ele precisa estar vinculado à mesma situação que deu origem ao benefício principal isento (ou seja, o fato de você estar aposentado ou recebendo pensão).

Exemplos Práticos para Clarificar:

  • Cenário 1 (ISENTO):

    • Você se aposenta pelo INSS.

    • Você tem uma das doenças graves listadas na lei (ex: cardiopatia grave).

    • Você também começa a receber pagamentos mensais do seu PGBL, que você contratou anos atrás justamente para complementar sua aposentadoria.

    • Resultado: Tanto o valor recebido do INSS quanto o valor recebido do PGBL podem ser isentos do IR, porque o PGBL está sendo recebido em decorrência da sua condição de aposentado (a “fonte original” INSS já daria direito).

  • Cenário 2 (ISENTO):

    • Você é servidor público aposentado por invalidez devido a uma neoplasia maligna (câncer).

    • Você recebe sua aposentadoria do regime próprio do seu órgão.

    • Você também começa a receber benefícios do Fundo de Pensão (ex: Funcef) ligado ao seu antigo emprego público.

    • Resultado: Ambos os rendimentos (aposentadoria do regime próprio e benefício do fundo de pensão) podem ser isentos, pois o fundo de pensão complementa a aposentadoria oficial que já é isenta pela doença.

  • Cenário 3 (NÃO ISENTO por esta regra):

    • Você ainda está trabalhando (não está aposentado nem recebe pensão).

    • Você tem uma das doenças graves listadas (ex: esclerose múltipla).

    • Você decide resgatar todo o dinheiro que tinha aplicado em um VGBL para custear um tratamento.

    • Resultado: Esse resgate do VGBL NÃO será isento do IR com base na regra da doença grave (Art. 6º, XIV da Lei 7.713/88). Por quê? Porque ele não é um rendimento de aposentadoria ou pensão, e não está “decorrente” de uma fonte pagadora original (INSS/Regime Próprio) que já seria isenta. Ele é um resgate de investimento feito enquanto você ainda está na ativa. (Pode haver outras regras de tributação do VGBL, mas não a isenção por doença grave neste caso específico).

Em Resumo:

A isenção para previdência complementar só vale se você já estiver recebendo uma aposentadoria ou pensão (do INSS ou regime próprio) que, por si só, já teria direito à isenção devido à doença grave. A previdência complementar precisa ser um “complemento” ou estar diretamente ligada a essa condição de inatividade (aposentado/pensionista) para “pegar carona” na isenção.

Ficou mais claro agora? A ideia é que a isenção não se aplica a qualquer dinheiro vindo desses planos, mas sim àquele que efetivamente funciona como um reforço da sua renda de aposentado ou pensionista portador de doença grave.

Fale com advogado especializado

Geral
Ficht Advocacia - Tributária - Sucessória - Previdenciária - advogado inventário extrajudicial - advogado holding familiar - advocacia sucessória - advogado sucessões - notícias jurídicas - Advogado Goiânia - Advogado Goiânia Whatsapp - advocacia tributaria - advogado imposto de renda - advogado execução fiscal - advocacia previdenciária - advogado tributarista - advogado previdenciario - Advogado BPC LOAS - advogado isenção de imposto de renda doença grave, advogado inventário judicial, advogado herança, beneficios por incapacidade, isenção de imposto de renda cardiopatia grave, advogado bloqueio judicial, advogado direito cível, advogado execução, advogado execução cível, Advogado Direito de Família, advogado civil, advogado divórcio goiânia, advogado execução cível goiânia, advogado bloqueio judicial, advogado penhora online, advogado especialista, Advogado Inventário Extrajudicial

Vamos conversar

Falta pouco, coloque seu nome, telefone e email e fale com advogado especialista agora mesmo via Whatsapp

PopUP Fluent Forms