Quando a Isenção do Imposto de Renda se aplica à Previdência Privada (PGBL/VGBL)?
O Ponto Central: A Isenção é Ligada à Aposentadoria/Pensão Oficial
Lembre-se que a regra principal da Lei 7.713/88 (Art. 6º, XIV) concede a isenção do Imposto de Renda para os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, caso a pessoa tenha uma das doenças graves listadas.
O que são Previdência Complementar e Fundos de Pensão?
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Previdência Privada (PGBL/VGBL): São planos que você contrata individualmente (geralmente em bancos ou seguradoras) para acumular um dinheiro extra e complementar sua aposentadoria futura do INSS ou do serviço público.
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Fundos de Pensão (Previ, Petros, Funcef, etc.): São planos oferecidos por empresas (muitas vezes estatais ou grandes corporações) aos seus funcionários, também com o objetivo de complementar a aposentadoria oficial.
A Conexão Crucial: “Decorrentes das Fontes Pagadoras Originais”
A frase “desde que decorrentes das fontes pagadoras originais (INSS ou regime próprio)” significa que a isenção do IR sobre os valores recebidos da previdência complementar (PGBL, VGBL, Fundos de Pensão) só se aplica se esses valores estiverem sendo recebidos em conjunto com ou em substituição a uma aposentadoria ou pensão oficial que já seria isenta por si só.
Pense assim:
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A “fonte pagadora original” é o INSS ou o órgão público que paga a sua aposentadoria ou pensão principal. Essa é a fonte que a lei primeiramente isenta.
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A previdência complementar (PGBL, VGBL, Fundo de Pensão) funciona como um “acessório” ou “suplemento” a essa aposentadoria/pensão principal.
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Para que o “acessório” (previdência complementar) também receba a isenção, ele precisa estar vinculado à mesma situação que deu origem ao benefício principal isento (ou seja, o fato de você estar aposentado ou recebendo pensão).
Exemplos Práticos para Clarificar:
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Cenário 1 (ISENTO):
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Você se aposenta pelo INSS.
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Você tem uma das doenças graves listadas na lei (ex: cardiopatia grave).
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Você também começa a receber pagamentos mensais do seu PGBL, que você contratou anos atrás justamente para complementar sua aposentadoria.
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Resultado: Tanto o valor recebido do INSS quanto o valor recebido do PGBL podem ser isentos do IR, porque o PGBL está sendo recebido em decorrência da sua condição de aposentado (a “fonte original” INSS já daria direito).
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Cenário 2 (ISENTO):
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Você é servidor público aposentado por invalidez devido a uma neoplasia maligna (câncer).
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Você recebe sua aposentadoria do regime próprio do seu órgão.
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Você também começa a receber benefícios do Fundo de Pensão (ex: Funcef) ligado ao seu antigo emprego público.
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Resultado: Ambos os rendimentos (aposentadoria do regime próprio e benefício do fundo de pensão) podem ser isentos, pois o fundo de pensão complementa a aposentadoria oficial que já é isenta pela doença.
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Cenário 3 (NÃO ISENTO por esta regra):
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Você ainda está trabalhando (não está aposentado nem recebe pensão).
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Você tem uma das doenças graves listadas (ex: esclerose múltipla).
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Você decide resgatar todo o dinheiro que tinha aplicado em um VGBL para custear um tratamento.
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Resultado: Esse resgate do VGBL NÃO será isento do IR com base na regra da doença grave (Art. 6º, XIV da Lei 7.713/88). Por quê? Porque ele não é um rendimento de aposentadoria ou pensão, e não está “decorrente” de uma fonte pagadora original (INSS/Regime Próprio) que já seria isenta. Ele é um resgate de investimento feito enquanto você ainda está na ativa. (Pode haver outras regras de tributação do VGBL, mas não a isenção por doença grave neste caso específico).
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Em Resumo:
A isenção para previdência complementar só vale se você já estiver recebendo uma aposentadoria ou pensão (do INSS ou regime próprio) que, por si só, já teria direito à isenção devido à doença grave. A previdência complementar precisa ser um “complemento” ou estar diretamente ligada a essa condição de inatividade (aposentado/pensionista) para “pegar carona” na isenção.
Ficou mais claro agora? A ideia é que a isenção não se aplica a qualquer dinheiro vindo desses planos, mas sim àquele que efetivamente funciona como um reforço da sua renda de aposentado ou pensionista portador de doença grave.