Qual inventário sai mais barato? Judicial ou Extrajudicial?

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Qual inventário sai mais barato? Judicial ou Extrajudicial? – Inventários são processos judiciais ou extrajudiciais que visam à partilha de bens de uma pessoa falecida. No entanto, nem todos os inventários são iguais. Alguns são mais caros do que outros. Qual inventário é mais barato? Judicial ou Extrajudicial? 

 

Neste artigo, vamos comparar os dois tipos de inventário e analisar quais são as suas principais diferenças. Além disso, vamos mostrar quais são os seus custos e quando cada um deles é mais adequado.  

 

O que é inventário?

 

Inventário é o procedimento legal que tem por objetivo identificar, avaliar e classificar os bens deixados por uma pessoa falecida. O inventário pode ser judicial ou extrajudicial.  

 

O inventário judicial é realizado pelo Juiz de Direito da comarca onde o falecido residia e requer a presença de um advogado. Já o inventário extrajudicial é realizado por um tabelião de notas ou oficial de registro civil das pessoas naturais e não requer a presença de um advogado.  

 

O que é um inventário judicial?

 

O inventário judicial é um procedimento realizado pelo juiz para verificar a existência e o valor dos bens de uma pessoa falecida. O juiz designa um inventariante para fazer a lista dos bens e avaliar seus valores. Em seguida, o juiz fixa os percentuais de herança para cada um dos herdeiros e determina como serão pagos os impostos.  

 

O que é um inventário extrajudicial?

 

O inventário extrajudicial é o procedimento que se segue para a partilha da herança quando os herdeiros são capazes de chegar a um acordo quanto à divisão dos bens. Nesse caso, não é necessária a intervenção do juiz, uma vez que os herdeiros já se entenderam sobre como será feita a divisão.  

 

Para fazer um inventário extrajudicial, os herdeiros devem apresentar uma petição conjunta ao Oficial de Registro de Imóveis, onde constará o acordo alcançado entre eles. Em seguida, o Oficial de Registro fará a anotação da partilha na matrícula do imóvel e os herdeiros poderão usufruir dos bens conforme o acordado.  

 

O inventário extrajudicial é mais rápido e menos burocrático que o inventário judicial, uma vez que não há necessidade de intervenção do Poder Judiciário. No entanto, para que esse procedimento seja possível, é preciso que todos os herdeiros estejam de acordo quanto à divisão dos bens, o que nem sempre é possível.  

 

Qual dos dois é mais barato?

 

Não há uma resposta exata para esta pergunta, pois o custo de um inventário judicial ou extrajudicial pode variar muito dependendo da situação específica. No entanto, geralmente, um inventário extrajudicial é considerado mais barato do que um inventário judicial. Isso se deve ao fato de que um inventário extrajudicial não tem custas judiciais, enquanto um inventário judicial exige o pagamento de custas judiciais. Além disso, um inventário extrajudicial pode ser concluído em menos tempo do que um inventário judicial. Em ambos os casos é necessário um advogado.  

 

Quais as diferenças entre os dois?

 

Judicial e extrajudicial são dois tipos de inventários que podem ser utilizados para determinar o valor dos bens de uma pessoa. Ambos os processos envolvem a apuração do valor dos bens, mas o processo judicial é mais demorado e complexo. O processo extrajudicial é mais rápido e simples, mas pode ser mais caro.  

 

Porque devo fazer um inventário judicial ou extrajudicial?

 

Para que seja realizado o inventário, há um prazo estipulado por lei, que inicia a contagem a partir do falecimento. Assim, de acordo com o art. 611 do Novo Código Civil, o prazo para a abertura do inventário é de 02 (dois) meses a contar da data do falecimento.  

 

Vejamos o que dispõe o art. 611 do NCPC:  

 

“Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte”.  

Assim, com o advento do Novo Código de Processo Civil de 2015 o prazo para realizar o inventário sem a composição de multa é de 02 (dois meses) a contar da data da morte do “de cujus”, ultrapassando esse prazo, há a incidência de multa.  

 

Portanto, você deve providenciar o inventário o mais rápido possível para evitar pagar multa. O mais adequado é consultar um advogado especialista de sua confiança.  

 

Conclusão

 

Se você estiver precisando de ajuda para realizar seu inventário, o Dr. Juliano Ficht pode te ajudar. Advogado especialista está preparado para auxiliar os clientes na realização de inventários extrajudiciais e judiciais. Entre em contato para saber mais! Terei o maior prazer em te auxiliar.  

 

Autor: Dr. Juliano Ficht – Advogado – OAB/GO – Proibido a reprodução integral ou parcial.

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