É possível que, durante o andamento do inventário, um dos herdeiros venha a falecer, e essa situação pode gerar algumas consequências que devem ser tratadas de acordo com a legislação sucessória brasileira.
⚖️ Quando um herdeiro falece no decorrer do inventário, seus direitos hereditários são transmitidos aos seus próprios herdeiros, ou seja, seus descendentes, conforme a ordem de vocação hereditária prevista em lei. Caso ele não tenha descendentes, a sua parte (quinhão) retorna ao monte e esse será dividido em partes iguais entre os herdeiros vivos.
🔄 O processo de inventário deverá ser atualizado para incluir os novos herdeiros do falecido, e a partilha dos bens deverá ser feita entre todos os sucessores, considerando a cota parte de cada um na herança.
📝 É importante ressaltar que a morte de um herdeiro pode implicar em ajustes no inventário, podendo atrasar um pouco o processo, mas a legislação prevê mecanismos para lidar com essa situação e garantir que a sucessão seja feita de forma adequada e justa.