INSS na Rescisão: Como São Descontadas e Recolhidas as Contribuições

INSS na Rescisão: Como São Descontadas e Recolhidas as Contribuições

INSS na Rescisão – O fim de um ciclo de trabalho, seja por decisão do empregado ou do empregador, marca um momento de transição importante. Além das emoções e dos planos para o futuro, surgem questões práticas e financeiras cruciais. Uma das dúvidas mais comuns, e que pode gerar muita dor de cabeça se não for bem compreendida, é: como fica o desconto do INSS na rescisão do contrato de trabalho?

Receber o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) com vários valores e descontos pode parecer confuso. “Será que descontaram certo?”, “Esse valor de INSS está correto?”, “Para onde vai esse dinheiro?”. Essas são perguntas válidas e essenciais para garantir que seus direitos sejam respeitados e que seu futuro previdenciário não seja prejudicado.

Este guia completo foi elaborado pensando em você, trabalhador ou até mesmo empregador que busca clareza. Vamos desvendar, passo a passo e em linguagem simples, tudo o que você precisa saber sobre as contribuições para o INSS no momento da rescisão. Esqueça o “juridiquês”! Nosso objetivo é que, ao final desta leitura, você se sinta seguro e informado sobre esse aspecto tão importante do fim do vínculo empregatício.

Por Que o INSS é Tão Importante na Rescisão?

Antes de mergulhar nos cálculos e nas regras, vamos relembrar rapidamente o papel do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ele é o responsável por garantir uma série de benefícios essenciais aos trabalhadores brasileiros e seus dependentes, como:

  • Aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição, especial, por invalidez)
  • Auxílio-doença
  • Salário-maternidade
  • Pensão por morte
  • Auxílio-reclusão
  • Entre outros.

As contribuições mensais, descontadas do seu salário e pagas também pelo empregador, são o que financia esses benefícios. Portanto, garantir que o recolhimento do INSS na rescisão seja feito corretamente é fundamental não apenas para o valor líquido que você receberá naquele momento, mas também para contabilizar esse último período de trabalho para sua futura aposentadoria e manter sua qualidade de segurado perante a Previdência Social. Um erro ou omissão pode significar problemas lá na frente!

Quem Paga o Quê? A Dança das Contribuições na Rescisão

Assim como durante a vigência do contrato, na rescisão, a responsabilidade pela contribuição ao INSS é dividida:

  1. A Parte do Empregado: Uma porcentagem é descontada diretamente das verbas rescisórias de natureza salarial que você tem direito a receber. Falaremos quais são elas logo mais. Essa é a sua contribuição individual.
  2. A Parte do Empregador: A empresa também tem a sua própria cota de contribuição previdenciária (a chamada “cota patronal”), calculada sobre os mesmos valores. Além disso, ela tem a obrigação fundamental de não apenas descontar a sua parte, mas também de recolher o valor total (sua parte + a parte dela) para os cofres do INSS.

O Ponto Chave: Quais Verbas da Rescisão Têm Desconto de INSS?

Essa é a pergunta de ouro! Nem tudo o que você recebe na rescisão serve como base para o cálculo do INSS. A regra geral é: incide INSS sobre as verbas de natureza salarial, ou seja, aquelas que representam uma contraprestação pelo trabalho realizado ou pelo tempo à disposição do empregador.

Verbas que GERALMENTE Têm Desconto de INSS:

  • Saldo de Salário: Os dias trabalhados no mês da rescisão. É salário puro, então tem INSS.
  • Décimo Terceiro Salário Proporcional: O valor correspondente aos meses trabalhados no ano, referente ao 13º. Também é considerado salário, logo, incide INSS.
  • Férias Gozadas (dentro do contrato) + 1/3: Se você tirou férias e elas estão sendo pagas na rescisão (caso de pedido de demissão durante as férias, por exemplo), o valor das férias normais tem INSS. O terço constitucional geralmente não tem, por ser considerado verba indenizatória pela jurisprudência majoritária, mas atenção a detalhes específicos.
  • Aviso Prévio Trabalhado: Se você cumprir o aviso prévio trabalhando, esses dias são considerados tempo de serviço normal, e o salário correspondente terá desconto de INSS.
  • Horas Extras e Adicionais (Noturno, Insalubridade, Periculosidade): Se houver pagamento desses adicionais proporcionais no mês da rescisão, eles integram a base de cálculo do INSS por terem natureza salarial.

Verbas que GERALMENTE NÃO Têm Desconto de INSS (Natureza Indenizatória):

  • Aviso Prévio Indenizado: Quando a empresa opta por pagar o período do aviso sem que você trabalhe. Entende-se que é uma indenização pela falta do aviso, e não salário. Portanto, não incide INSS.
  • Férias Vencidas e/ou Proporcionais Indenizadas + 1/3: As férias (e seu respectivo terço) que você tinha direito mas não tirou, e que estão sendo pagas na rescisão, são consideradas indenização. Não incide INSS.
  • FGTS (Saque e Multa de 40%): O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço tem natureza própria e não se confunde com salário para fins de INSS. Nem o valor depositado mensalmente, nem o saque na rescisão, nem a multa de 40% (em caso de demissão sem justa causa) sofrem desconto de INSS.
  • Indenizações Diversas: Qualquer outra verba paga especificamente como indenização (por exemplo, indenização por estabilidade, danos morais acordados na rescisão, etc.) geralmente não tem incidência de INSS.

Importante: A legislação e a interpretação dos tribunais podem mudar. Sempre confira os detalhes no seu TRCT e, em caso de dúvida sobre uma verba específica, a consulta a um profissional é recomendada.

Como o Cálculo do Desconto é Feito na Prática?

O cálculo do INSS a ser descontado do trabalhador na rescisão segue a mesma lógica do desconto mensal:

  1. Soma-se todas as verbas rescisórias que têm natureza salarial (saldo de salário, 13º proporcional, etc.). Esse total é a base de cálculo do INSS para aquele mês.
  2. Aplica-se a alíquota correspondente a essa base de cálculo, conforme a tabela progressiva do INSS vigente no ano. Lembre-se: as alíquotas aumentam conforme a faixa salarial, mas o desconto é aplicado faixa a faixa.
    • Exemplo Simplificado: Se a soma das verbas tributáveis for R$3.000,00, você não aplicará diretamente alíquota da faixa dos R$3.000,00 sobre o valor total. O cálculo é feito progressivamente sobre cada faixa de salário até atingir os R$ 3.000,00. O sistema de folha de pagamento da empresa faz isso automaticamente.
  3. O valor resultante é o INSS a ser descontado do montante bruto das suas verbas rescisórias.

Onde Conferir o Desconto? O Papel do TRCT

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) é o documento oficial que detalha todos os valores pagos e descontados na rescisão. Nele, você deve encontrar, de forma clara e discriminada:

  • Todas as verbas que você está recebendo (saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias, etc.).
  • Todos os descontos legais, incluindo o valor exato descontado a título de INSS.
  • Outros descontos (adiantamentos, vale-transporte não utilizado, imposto de renda se aplicável, etc.).
  • O valor líquido final a receber.

Analise seu TRCT com atenção! Verifique se as verbas que serviram de base para o cálculo do INSS são realmente aquelas de natureza salarial e se o desconto parece proporcional ao valor bruto dessas verbas.

A Responsabilidade Crucial do Empregador: O Recolhimento

Como mencionado, não basta a empresa descontar o INSS do seu pagamento. Ela tem a obrigação legal de recolher esse valor, juntamente com a parte dela, para a Previdência Social.

  • Como é feito? Atualmente, o recolhimento é feito principalmente via DCTFWeb, que é alimentada pelas informações enviadas ao eSocial. Antigamente, usava-se a Guia da Previdência Social (GPS), mas o processo está cada vez mais integrado digitalmente.
  • Qual o Prazo? Este é um ponto crítico! O empregador deve efetuar o recolhimento do INSS referente à rescisão até o dia 20 do mês seguinte ao do desligamento. Por exemplo, se a rescisão ocorreu em qualquer dia de julho, o INSS correspondente deve ser pago até 20 de agosto. Se dia 20 cair em final de semana ou feriado, o prazo é antecipado para o dia útil anterior.
  • O que acontece se o empregador não recolher?
    • Para o Empregador: Multas pesadas, juros, restrições para obter certidões negativas (impedindo participar de licitações, obter financiamentos, etc.) e até mesmo responsabilização criminal em casos de apropriação indébita previdenciária.
    • Para o Empregado: Embora a responsabilidade primária pelo recolhimento seja do empregador, a falta desse pagamento pode, sim, gerar transtornos. Pode haver demora no reconhecimento desse período de contribuição pelo INSS, exigindo que você tenha que comprovar o vínculo e os salários através de outros documentos (TRCT, carteira de trabalho, extratos bancários) ao solicitar um benefício no futuro.

Como Verificar se o Empregador Recolheu o INSS da Rescisão?

Você, trabalhador, tem como verificar se as contribuições estão sendo registradas corretamente pelo INSS. A principal ferramenta para isso é o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

  • Acesse o Meu INSS: Através do site (gov.br/meuinss) ou do aplicativo Meu INSS, você pode consultar seu extrato de contribuições (o CNIS).
  • O que procurar? Verifique se consta a remuneração referente ao mês da rescisão (incluindo o 13º proporcional, se houver) e se há a marcação de recolhimento.
  • Quando verificar? Dê um prazo razoável após a data limite de pagamento (dia 20 do mês seguinte à rescisão). Pode levar alguns dias ou semanas para a informação ser processada e aparecer no sistema.
  • E se não constar? Se após um tempo considerável (ex: 2-3 meses) a contribuição da rescisão não aparecer no CNIS, é um sinal de alerta. O primeiro passo é tentar contato com a empresa para verificar o ocorrido. Se não resolver, guarde toda a documentação (TRCT, comprovantes de recebimento) e considere buscar orientação jurídica.

Documentação é Tudo: Proteja Seus Direitos!

Em qualquer questão trabalhista, ter a documentação correta é fundamental. Na rescisão, guarde com cuidado:

  • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho): Seu principal comprovante dos valores pagos e descontados.
  • Comprovante de Recebimento das Verbas Rescisórias: Seja extrato bancário (transferência) ou recibo assinado (se pago em espécie/cheque).
  • Carteira de Trabalho (CTPS): Física ou Digital, com a baixa registrada corretamente.
  • Extrato do FGTS: Para conferir o depósito da multa rescisória, se aplicável.
  • Últimos Contracheques (Holerites): Podem ajudar a conferir a base de cálculo.

Essa documentação será sua aliada caso precise comprovar o vínculo, os salários ou os recolhimentos no futuro, seja perante o INSS ou a Justiça do Trabalho.

Situações Comuns e Dúvidas Frequentes:

  • “A empresa descontou o INSS, mas acho que não recolheu. O que faço?”
    1. Verifique seu CNIS no Meu INSS após o prazo.
    2. Se não constar, contate o RH da empresa solicitando o comprovante de recolhimento (GPS/DARF da DCTFWeb).
    3. Se não houver resposta ou comprovação, você pode fazer uma denúncia nos canais do governo (Ministério do Trabalho, Receita Federal) ou buscar um advogado trabalhista para orientar sobre como proceder para garantir que esse tempo seja computado pelo INSS (geralmente, apresentando a documentação que comprova o vínculo e o desconto).
  • “O valor do INSS no meu TRCT parece muito alto/baixo. Como ter certeza?”
    1. Identifique no TRCT quais verbas foram somadas para a base de cálculo do INSS.
    2. Confira se são apenas as verbas salariais (saldo de salário, 13º, etc.).
    3. Consulte a tabela de alíquotas do INSS do ano correspondente (facilmente encontrada online em fontes confiáveis).
    4. Tente fazer uma simulação do cálculo progressivo ou, para maior segurança, peça a um contador ou advogado para revisar o cálculo.
  • “Pedi demissão. O desconto de INSS é diferente?”
    Não. O cálculo do INSS sobre as verbas salariais devidas (saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas se houver) segue a mesma regra, independentemente do motivo da rescisão. O que muda são as verbas a que você tem direito (no pedido de demissão, geralmente não há aviso prévio indenizado nem multa do FGTS).

Não Tenha Medo de Buscar Ajuda Profissional!

Entender as leis trabalhistas e previdenciárias pode ser complexo. Se você:

  • Tem dúvidas sobre os cálculos no seu TRCT.
  • Suspeita que o INSS não foi recolhido corretamente.
  • Não tem certeza se todas as verbas foram pagas.
  • Encontrou inconsistências no seu CNIS.

Não hesite em procurar um advogado especialista em Direito do Trabalho. Ele poderá analisar sua documentação, fazer os cálculos corretos, verificar o cumprimento das obrigações pelo empregador e orientar sobre as melhores medidas a serem tomadas para proteger seus direitos, tanto trabalhistas quanto previdenciários. Esse investimento pode evitar problemas muito maiores no futuro.

Conclusão: O INSS na Rescisão é Seu Direito e Sua Segurança

A rescisão contratual é mais do que apenas receber o último pagamento. É um momento onde detalhes como o correto desconto e recolhimento do INSS têm um impacto direto no seu presente financeiro e na sua segurança futura junto à Previdência Social.

Lembre-se dos pontos chave:

  • O INSS incide apenas sobre verbas salariais (saldo de salário, 13º, etc.).
  • Verbas indenizatórias (aviso prévio indenizado, férias indenizadas, multa FGTS) geralmente não têm desconto.
  • O empregador é responsável por descontar sua parte e recolher o valor total (sua parte + a dele) até o dia 20 do mês seguinte.
  • Confira seu TRCT com atenção e monitore seu CNIS pelo Meu INSS.
  • Guarde toda a documentação.
  • Em caso de dúvida ou irregularidade, busque orientação profissional.

Estar informado é o primeiro passo para garantir que seus direitos sejam respeitados nesse momento de transição. Cuide do seu futuro, começando por entender o presente!

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