Como acessar o eCAC após o falecimento do contribuinte: Passo a Passo Completo

Como acessar o eCAC após o falecimento do contribuinte: Passo a Passo Completo

A morte de um ente querido traz uma série de questões jurídicas, especialmente no que se refere à gestão do patrimônio deixado. Entre essas, está o acesso ao eCAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) para consultar informações fiscais e tributárias do falecido. Através do eCAC, é possível verificar pendências fiscais, emitir certidões negativas e regularizar a situação fiscal do espólio. Neste artigo, você aprenderá, de forma detalhada, como acessar o eCAC após o falecimento do contribuinte.

O Que é o eCAC e Por Que é Importante no Inventário?

O eCAC é uma plataforma digital da Receita Federal que permite aos contribuintes e seus representantes acessarem diversos serviços fiscais online. Quando um contribuinte falece, o inventariante ou seus representantes legais precisam acessar essa plataforma para regularizar obrigações tributárias em nome do espólio. Você pode acessar o ECAC clicando aqui.

A Importância do Inventariante no Processo

O inventariante é a pessoa nomeada pelo juiz ou escolhida pelos herdeiros para representar o espólio — que é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido. Somente o inventariante ou um procurador legalmente constituído pode acessar o eCAC em nome do contribuinte falecido.

Como Acessar o eCAC Após o Falecimento do Contribuinte

Em casos de espólio, o acesso ao e-CAC da Receita Federal precisa ser solicitado por meio do inventariante ou representante legalmente nomeado. Como o acesso regular da titular falecida é encerrado, o inventariante do espólio deve obter o acesso especial, que é liberado mediante comprovação da nomeação.

Abaixo está o passo a passo para que o inventariante possa acessar o eCAC:

  1. Nomeação do Inventariante

O primeiro passo é a nomeação do inventariante por meio do processo de inventário. Após essa nomeação, o inventariante será reconhecido como responsável legal pelos bens do espólio, incluindo a responsabilidade por questões fiscais.

O inventariante deve comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal, levando os seguintes documentos:

  1. Certidão de óbito da titular;
  2. Documentos do processo de inventário.
  3. Termo de nomeação do inventariante (obtido em processo judicial de inventário ou extrajudicial, dependendo do caso);
  4. Documentos de identificação pessoal do inventariante (RG, CPF);
  5. Procuração pública (se o inventariante tiver constituído advogado).

 

Após validar os documentos, a Receita Federal libera o acesso ao e-CAC em nome do espólio, para que seja possível apresentar impugnações, consultar processos e resolver outras questões tributárias do falecido.

 

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Protocolo presencial ou por procurador:

Caso o inventariante não queira ou não consiga obter o acesso ao e-CAC, a impugnação pode ser protocolada presencialmente em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal, preferencialmente na delegacia responsável pelo domicílio fiscal do falecido, levando todos os documentos mencionados.

Portanto, o inventariante precisa tomar essas providências para regularizar o acesso ao e-CAC ou protocolar a impugnação presencialmente.

Procurador Eletrônico ou Certificado Digital

O inventariante pode acessar o eCAC de duas maneiras:

  • Certificado Digital: A Receita Federal permite que o inventariante acesse o eCAC utilizando o certificado digital do falecido, caso ele possua, ou por meio do certificado digital do próprio inventariante.
  • Procuração Eletrônica: Outra maneira é através de uma procuração eletrônica, que deve ser registrada no sistema da Receita Federal.

 

Regularização Fiscal do Espólio

Uma vez que o inventariante tem acesso ao eCAC, ele poderá verificar pendências fiscais e gerar as guias para pagamento de tributos em nome do espólio. Isso inclui a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND) e a regularização de possíveis dívidas tributárias.

 

Procedimentos Fiscais Após o Falecimento

Existem diversos procedimentos fiscais que devem ser seguidos após o falecimento do contribuinte. O inventariante deve tomar as seguintes providências:

 

  1. Declaração de Final de Espólio

Após a conclusão do inventário, o inventariante deverá apresentar a declaração final do espólio à Receita Federal. Isso permitirá o encerramento das obrigações fiscais do falecido.

 

  1. Certidão Negativa de Débitos

Para a conclusão do inventário e para a partilha dos bens, é necessário que o espólio esteja regular perante a Receita Federal. A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento que comprova a inexistência de dívidas tributárias.

 

  1. Pagamento de Tributos

No curso do inventário, é possível que surjam tributos a serem pagos, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). O inventariante deverá providenciar o pagamento desses tributos em nome do espólio.

 

A Importância do Certificado Digital

 

O Certificado Digital é uma ferramenta essencial para garantir o acesso seguro ao eCAC. Ele serve como uma assinatura digital que garante a autenticidade das informações e permite que o inventariante ou advogado acesse o sistema da Receita Federal de forma segura.

Se o falecido já possuía um certificado digital, o inventariante pode utilizá-lo, desde que tenha poderes para tal. Caso contrário, será necessário emitir um novo certificado digital em nome do inventariante.

 

Como Solicitar a Procuração Eletrônica

 

Caso o inventariante prefira utilizar a procuração eletrônica, é necessário seguir alguns passos:

  1. Acesse o Portal da Receita Federal
  2. Cadastro da Procuração: Preencha os dados do inventariante e do falecido no formulário específico da Receita Federal.
  3. Apresentação de Documentos: Leve a documentação necessária à Receita Federal para a validação.

 

Após a concessão da procuração, o inventariante poderá acessar o eCAC com seus próprios dados, mas atuando em nome do espólio.

 

Conclusão

Acessar o eCAC após o falecimento do contribuinte é uma tarefa essencial para a administração do espólio. O inventariante, devidamente nomeado, deve seguir todos os procedimentos descritos para garantir que as obrigações fiscais do falecido sejam cumpridas e que o inventário possa ser concluído com segurança. Usando o certificado digital ou a procuração eletrônica, o inventariante terá acesso a todas as informações fiscais necessárias para a gestão do espólio.

 

FAQ – Perguntas Frequentes

 

  1. Quem pode acessar o eCAC após o falecimento do contribuinte? Somente o inventariante ou um procurador legalmente constituído pode acessar o eCAC.

 

  1. É necessário ter um certificado digital para acessar o eCAC? Não é obrigatório, mas o certificado digital facilita o acesso ao eCAC. Alternativamente, o inventariante pode utilizar uma procuração eletrônica.

 

  1. O que acontece se o espólio tiver dívidas com a Receita Federal? O inventariante deverá regularizar essas dívidas antes da partilha dos bens.

 

  1. Como emitir uma Certidão Negativa de Débitos? A CND pode ser emitida diretamente no eCAC, desde que não haja pendências fiscais.

 

 

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Dr. Juliano Ficht | Advogado | OAB/GO

Advogado atuante na área tributária, previdenciária e civil | Consultoria jurídica preventiva e contenciosa | Fone: 62 98311-1944 | CEO Dr. Juliano Ficht - Advogado - OAB/GO - N° 63.697

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