Bitributação: Definição, Causas e Estratégias de Prevenção

A abordagem da tributação no cenário brasileiro, por si só, já incita uma miríade de questões, e o termo “bitributação” frequentemente deixa até os mais perspicazes perplexos.

Para aqueles não familiarizados, a bitributação implica na cobrança de impostos em duplicidade por parte de duas instâncias governamentais distintas, acarretando em um ônus adicional para empresas, indivíduos e investidores.

A fim de evitar pagar tributos repetidos indevidamente, é fundamental compreender quando a bitributação possui respaldo legal. Continue a leitura para explorar mais a fundo esse tópico intrigante.

O Que Exatamente é a Bitributação?

Bitributação é o conceito que descreve a situação em que um contribuinte é taxado duas vezes. Isto é, quando dois entes governamentais (seja a União, estados ou municípios) impõem o mesmo imposto sobre uma pessoa física ou jurídica.

De acordo com a Constituição Federal, a bitributação é considerada ilegal, com exceções limitadas a duas circunstâncias específicas: em tempos iminentes de guerra e nos casos de bitributação internacional.

No contexto de conflitos internacionais, a legislação concede ao Governo Federal o direito de instituir impostos extraordinários.

A bitributação internacional ocorre quando dois países aplicam tributação redundante sobre uma operação ou atividade, como fontes de renda, lucros, royalties, dividendos e casos semelhantes.

Portanto, aqueles envolvidos em operações internacionais devem estar atentos à legislação do país em questão para evitar a armadilha da bitributação.

Para evitar o pagamento duplicado, é crucial compreender o princípio da soberania das nações.

Internamente, há uma hierarquia entre as entidades dentro de um país, porém, essa hierarquia não se estende para relações entre nações, a menos que exista um acordo específico entre elas.

Cada país, portanto, detém a autonomia para cobrar os impostos que lhe são devidos.

Se ocorre bitributação dentro do país, isso indica um conflito na aplicação dos tributos, com um ente ultrapassando os limites de competência tributária do outro. Isso não se trata de erro do contribuinte, mas sim de uma questão de administração.

Por Que a Bitributação Ocorre?

A bitributação, salvo nos casos excepcionais em que é legal, ocorre quando há conflitos na aplicação dos tributos por parte das entidades responsáveis, seja a União, o governo estadual ou municipal.

Se um imposto é cobrado duas vezes por entidades distintas, isso indica que uma delas está interferindo na competência tributária da outra.

Isso ocorre devido à divisão de responsabilidades na arrecadação de tributos em diferentes hierarquias dentro do país. Em outras palavras, um imposto cuja responsabilidade de recolhimento é federal não deve ser arrecadado pelos municípios ou estados, e vice-versa.

Para uma melhor compreensão de como identificar a bitributação de um imposto específico, é crucial entender a divisão de competências.

As responsabilidades de arrecadação são distribuídas entre a União, estados e municípios:

União É de responsabilidade da União estabelecer e arrecadar tributos relacionados a questões como propriedades rurais, operações de crédito, câmbio, seguros, grandes fortunas, renda e proventos, importação e exportação, produtos industrializados, entre outros.

Estados Os estados são responsáveis pela tributação de impostos relativos à propriedade de veículos automotores, transmissão de heranças e doações, operações de circulação de mercadorias, prestação de serviços de comunicação e transporte interestadual e intermunicipal.

Municípios Aos municípios cabe a responsabilidade pela arrecadação de tributos sobre a propriedade predial e territorial urbana (como o IPTU), serviços não compreendidos no artigo 155, inciso II, de qualquer natureza e transferências “inter vivos” de títulos onerosos, bens imóveis e direitos reais sobre imóveis, exceto garantias.

Quem Está Vulnerável à Bitributação?

Como já destacado, a bitributação, em termos gerais, é ilegal. Entretanto, exceções são previstas na legislação brasileira, como nos casos de guerra e bitributação internacional.

Em circunstâncias comuns, tanto pessoas físicas quanto jurídicas não devem ser submetidas a impostos duplos ou a cobranças por diferentes entidades em uma mesma operação.

Para reiterar, a bitributação é legal somente em contextos de bitributação internacional ou durante situações excepcionais, como períodos de guerra.

Em tempos de conflito internacional, o país pode optar por impor impostos extraordinários. Conforme a estabilização do conflito, esses impostos devem ser progressivamente suspensos.

Fora dessas exceções, é essencial manter-se atento e manter um controle financeiro adequado para evitar prejuízos financeiros ou dívidas com a Receita Federal.

A Bitributação em Transações Internacionais

Conforme mencionado anteriormente, a bitributação pode ocorrer em operações internacionais envolvendo pessoas físicas ou jurídicas. Em situações de bitributação internacional, o imposto sobre juros, lucros, royalties e serviços, como remessas internacionais, é considerado legal.

Essa situação se deve à soberania das nações envolvidas.

Portanto, pode ser necessário pagar impostos duplicados em operações como repatriação de investimentos e remessas de capital do exterior.

Em resposta a essa complexidade, muitos países firmam acordos bilaterais para estabelecer taxas reduzidas, promovendo relações internacionais e comércio exterior mais harmoniosos.

O Brasil mantém uma lista de países com os quais possui acordos internacionais para minimizar a bitributação. Até o ano de 2016, o país contava com aproximadamente 32 acordos internacionais com o objetivo de reduzir essas cargas tributárias.

Para quem precisa enviar ou receber dinheiro do exterior, é essencial compreender o sistema tributário do país envolvido na operação.

De modo geral, existem diversas maneiras de tornar as transferências e operações internacionais mais econômicas, inclusive o uso da plataforma Remessa Online, que oferece segurança, agilidade e transparência em suas tarifas.

A Relação Entre o ICMS e a Bitributação

O ICMS, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, é um caso no qual a bitributação tem gerado debates acalorados.

Por ser um tributo estadual, o ICMS é arrecadado com o intuito de financiar infraestrutura, bens e serviços no estado. No entanto, com o crescimento do comércio eletrônico (e-commerce), o recolhimento desse imposto tornou-se mais controverso, dando origem a debates sobre a legalidade da bitributação.

Isso ocorre porque muitos argumentam que o imposto deveria beneficiar apenas o estado de origem das empresas, deixando de lado as regiões e estados onde os produtos são entregues aos consumidores finais.

Como cada estado possui a autonomia de estabelecer suas alíquotas de impostos, muitos negócios de comércio eletrônico optam por estabelecer suas sedes em estados com alíquotas de ICMS mais baixas.

Consequentemente, os principais centros de distribuição costumam ser encontrados nas regiões Sudeste e Sul do Brasil.

Em resposta a essa situação, em 2011, as demais regiões do país estabeleceram um acordo para que o ICMS fosse cobrado tanto no estado de origem quanto no estado de destino, algo denominado Protocolo ICMS 21.

Essa medida resultou em um ônus duplicado para muitos negócios de comércio eletrônico, em especial para as pequenas empresas.

Em 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou o Protocolo ICMS 21 inconstitucional, argumentando que os estados não poderiam tomar essa decisão exclusivamente por meio de um protocolo no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

No entanto, em 2015, devido à pressão dos estados, uma emenda constitucional foi promulgada para tornar a distribuição desse imposto mais justa, resultando na Emenda Constitucional 87/2015.

Com essa emenda, o tributo não é mais inteiramente direcionado ao estado de origem e passou a ser dividido com o estado de destino das mercadorias.

Exemplos de Bitributação

Além das situações de bitributação decorrentes de situações excepcionais, como guerra e operações internacionais, a bitributação pode se manifestar em contextos específicos, como nos três exemplos a seguir:

  • Bitributação de Empresas de Comércio e Serviços

A bitributação de empresas do setor de comércio e serviços frequentemente envolve a cobrança duplicada de impostos, como o Imposto sobre Serviço (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

  • O ISS é um imposto municipal aplicado a empresas que prestam serviços.

A bitributação ocorre quando mais de um município impõe essa tributação à empresa, devido a desacordos sobre qual município deve recolher o imposto.

Isso é mais provável quando a empresa tem seu registro em um município, mas realiza suas atividades em outro.

De acordo com a Lei Complementar 116/03, o ISS deveria ser cobrado pela prefeitura onde o CNPJ da empresa está registrado. No entanto, a autoridade fiscal do município onde a empresa opera também pode reivindicar o ISS.

Quanto ao ICMS, a bitributação ocorre quando a empresa precisa recolher o imposto tanto no estado onde está localizada sua sede quanto no estado de destino das mercadorias.

  • Bitributação de Propriedade Rural e Urbana

Em situações em que não está claro se uma propriedade é classificada como rural ou urbana, pode ocorrer um conflito de impostos, levando à bitributação com a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto Territorial Rural (ITR) pela União.

IPTU

Outra situação que pode levar à bitributação do IPTU é quando um imóvel está localizado na fronteira entre dois municípios. Isso pode resultar em disputas entre as prefeituras quanto à cobrança do tributo.

É Possível Evitar a Bitributação?

Para evitar a bitributação, é fundamental compreender quando a aplicação duplicada de impostos é respaldada pela lei. Ao conhecer os conceitos da bitributação e quando ela é ilegal, fica mais fácil determinar se você, seja como empresa ou cidadão, está pagando mais do que o devido.

Manter um controle financeiro rigoroso e um planejamento tributário sólido é fundamental. Mantenha-se em dia com todas as obrigações tributárias e mantenha registros detalhados, pois os comprovantes de pagamento podem ser usados como evidência de conformidade com suas obrigações.

Investir em tecnologias que auxiliem no controle dessas operações, como sistemas ERP, equipes especializadas em contabilidade e tributação, e a implementação do compliance tributário, são estratégias que podem ajudar as empresas a evitar a bitributação.

Se você se encontra em uma situação de bitributação internacional e está incerto sobre se está pagando corretamente ou em excesso, considere buscar a orientação de um profissional especializado.

Lembre-se de que, embora a bitributação seja inaceitável na maioria dos casos, isso não exime ninguém da responsabilidade de cumprir a legislação e cumprir suas obrigações tributárias. A evasão fiscal é considerada crime.

Diferenças entre Bitributação e Bis in Idem

A bitributação, como ilustrado, envolve a cobrança injusta do mesmo imposto por duas entidades distintas. Muitas pessoas tendem a confundir esse tipo de tributação indevida com o Bis in Idem.

Por outro lado, o Bis in Idem diz respeito à cobrança duplicada do mesmo imposto pela mesma entidade.

Por exemplo, se um contribuinte recebe duas cobranças de IPTU da mesma prefeitura, caracteriza-se como um caso de Bis in Idem, pois ele está sendo tributado duplamente pela mesma entidade sobre o mesmo tributo.

Porém, se um contribuinte recebe uma cobrança de IPTU da prefeitura do local onde reside e, ao mesmo tempo, é tributado por um estado ou outra prefeitura, isso constitui um caso de bitributação.

A bitributação ocorre quando mais de uma entidade fiscal impõe uma cobrança duplicada do mesmo imposto sobre uma empresa ou pessoa física.

No caso do Bis in Idem, ao contrário da bitributação, não existe uma proibição legal para esse tipo de cobrança.

Portanto, se ocorrer uma cobrança duplicada de um imposto pela mesma entidade sobre uma empresa ou pessoa física, é fundamental investigar a razão por trás disso.

Contar com uma equipe financeira competente ou um contador experiente pode fazer toda a diferença.

Conclusão Sobre a Bitributação

A complexidade da tributação brasileira nem sempre é de fácil compreensão, mas isso não justifica a cobrança duplicada de impostos sobre a mesma operação.

Como destacado ao longo deste artigo, a bitributação é uma prática ilegal, salvo em situações excepcionais, como em tempos de guerra e em operações internacionais, onde a soberania das nações prevalece.

Compartilhe

WhatsApp
Facebook
LinkedIn
Email

Precisa de ajuda? Tire suas dúvidas

Geral
Picture of Dr. Juliano Ficht | Advogado | OAB/GO

Dr. Juliano Ficht | Advogado | OAB/GO

Advogado atuante na área tributária, previdenciária e civil | Consultoria jurídica preventiva e contenciosa | Fone: 62 98311-1944 | CEO Dr. Juliano Ficht - Advogado - OAB/GO - N° 63.697

Nosso Blog

Acompanhe nosso blog diariamente. Sempre com novas atualizações.

Newsletter Form (#8)

Inscreva-se Boletim Eletrônico

Fique por dentro das atualizações semanais em nosso boletim eletrônico. É simples, rápido e gratuito.


Atualizações Recentes

Abrir bate-papo
Ficht Advocacia
Olá! Para falar, clique no botão "Abrir bate-papo"