ADVOGADO ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DOENÇA GRAVE

Aposentados, Pensionistas ou Reformados, fique isento e garanta o direito a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos

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Geral

Um exemplo que pode ser o seu caso

Sr. João é aposentado e RECEBE R$ 4.668,69 de aposentadoria, pagando mensalmente 27,5% De IMPOSTO DE RENDA. Como o Sr. João é portador de CARDIOPATIA GRAVE desde 2012, ele tem direito a isenção do imposto de renda e a restituição dos valores pagos dos últimos 5 anos.

CÁLCULOS: Pagamento de R$ 869,36 por mês de I.R, num total anual de R$ 10.432,32. Como tem direito ao reembolso de 5 anos, o Sr. João deverá ser isento do pagamento de imposto de renda e RESTITUIDO, no mínimo, em R$ 52.161,60.

Doenças que dão direito à isenção e a restituição do imposto de renda pagos nos últimos 5 anos

Ficht Advocacia - Dr. Juliano Ficht
ADVOGADO - OAB|63.697

Dr. Juliano Ficht

Membro das comissões de Direito Tributário, Previdenciário, Civil e Trabalhista da OAB/GO

CEO em Ficht Advocacia

"Comprometido com a excelência, guiado pela ética, movido por resultados."

CEO em Ficht Advocacia & Consultoria Jurídica. É natural da cidade de Goiânia-GO, bacharel em Direito pela Faculdade UniCambury. Escritório atuante nas áreas de Direito Tributário, Família, Sucessões, Imobiliário, Previdenciário e Trabalhista. Consultor jurídico preventivo e contencioso destinado a pessoa física e jurídica. Membro das comissões de Direito Previdenciário, Tributário, Trabalhista e Civil da OAB/GO.

Possui forte conhecimento em contingenciamento de ações, análise de cálculos, elaboração de peças processuais, realização de audiências, negociação de acordos, emissão de relatórios gerenciais e prestação de consultoria em assuntos jurídicos com foco na prevenção, redução ou solução de conflitos. Conta ainda com experiência em coordenar serviços prestados por escritórios terceirizados, com atuação tanto na esfera administrativa quanto judicial.

Advocacia Preventiva

Atende clientes de forma presencial e online, oferecendo soluções jurídicas estratégicas e personalizadas, sempre com foco na excelência técnica, agilidade e comprometimento com os resultados. Sua atuação se destaca pela visão multidisciplinar e capacidade de antecipar riscos, protegendo os interesses de seus clientes e contribuindo para a tomada de decisões seguras e eficazes.

Consultoria Jurídica

Ao longo de sua trajetória, construiu uma reputação sólida pela dedicação, ética e comprometimento com a advocacia de qualidade. Com perfil proativo, busca constantemente a atualização profissional por meio de cursos, eventos e estudos aprofundados, mantendo-se alinhado às constantes mudanças do cenário jurídico brasileiro. Seu trabalho é pautado pela responsabilidade, empatia com o cliente e busca incessante por soluções jurídicas modernas e eficazes.

Em Defesa do Contribuinte

A Isenção de Imposto de Renda para pessoas com doença grave está prevista na Lei nº 7.7136/88, sendo o benefício concedido para Aposentados, Pensionistas ou Reformados, portadores das doenças previstas em Lei e listadas acima nesta página.

Além de pedir a isenção total do imposto, pode ser solicitado o restituição de até 5 anos dos valores pagos desde a data do diagnóstico da doença!

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Referência em Isenção

Atuação especializada em isenção de imposto de renda para pessoas com doença grave

Atendimento Online e Presencial

Canal aberto e sempre disponível para melhor tranquilidade de nossos clientes

Economia em Custas e Impostos

Além de todo processo de isenção, providenciamos a regularização das declarações de imposto de renda

Canal de Acompanhamento

Acompanhe pelo nosso sistema o passo a passo do andamento de seu processo de isenção do IRPF

Agilidade e Desburocratização

A grande maioria da documentação nós providenciámos sem ocupar o seu tempo

Rapidez na Restituição

Trabalhamos para quê você receba sua restituição o mais breve possível, seguindo todas as normas legais

Perguntas Frequentes

Não! Seu direito à aposentadoria não muda, o que altera apenas é que, com a isenção, você não terá mais o desconto de Imposto de Renda.

Sim. Está na Lei nº 7.713/88. Aposentados e Pensionistas com doenças graves têm direito à isenção de imposto de renda.

Com certeza não, muito pelo contrário, pois a isenção irá aumentar a sua margem.

Não. O principal valor é facilitar o acesso a justiça de nossos clientes. Fale conosco para obter um orçamento.

A grosso modo não! Mas como a isenção é dada por lei, ela pode ser revogada a qualquer tempo, desde que cumpra alguns requisitos. 

Sim! Pois, são coisas diferentes e caso a data da sua enfermidade coincida com a dos impostos devidos, pode ocorrer abatimento da dívida.

Aplica-se aos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo o 13º salário.

Não, a isenção é destinada apenas a aposentados, pensionistas ou reformados.

Sim, é possível solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.

Não, apenas os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma são isentos.

Não, é necessário solicitar formalmente com a documentação adequada.

É possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial.

O que dizem nossos clientes

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