ADVOGADO ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA CARDIOPATIA GRAVE

Aposentados, Pensionistas ou Reformados, fique isento e garanta o direito ao reembolso dos valores já pagos

Membro das comissões de Direito Tributário e Previdenciário da OAB/GO – Triênio 2022/2024

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Geral

Um exemplo que pode ser o seu caso

Sr. João é aposentado e RECEBE R$ 4.668,69 de aposentadoria, pagando mensalmente 27,5% De IMPOSTO DE RENDA. Como o Sr. João é portador de CARDIOPATIA GRAVE desde 2012, ele tem direito a isenção do imposto de renda e a restituição dos valores pagos dos últimos 5 anos.

CÁLCULOS: Pagamento de R$ 869,36 por mês de I.R, num total anual de R$ 10.432,32. Como tem direito ao reembolso de 5 anos, o Sr. João deverá ser isento do pagamento e REEMBOLSADO, NO MÍNIMO, EM R$ 52.161,60.

Doenças que dão direito à isenção e a restituição do imposto de renda pagos nos últimos 5 anos

Advogado

Dr. Juliano Ficht

Membro das Comissões de Direito Tributário e Previdenciário da OAB/GO N° 63697

CEO em Ficht Advocacia & Consultoria Jurídica. É natural da cidade de Goiânia-GO, bacharel em Direito pela Faculdade UniCambury. Advogado atuante na área de Direito Tributário, Previdenciário e Sucessório. Consultor jurídico preventivo e contencioso destinado a pessoa física e jurídica. Membro das comissões de Direito Previdenciário e Tributário da OAB/GO – Triênio 2022-2024.

Forte conhecimento em contingenciamento de ações, análise de cálculos, elaboração de peças processuais, realização de audiências, negociação de acordos, emissão de relatórios gerenciais, prestação de consultoria em assuntos jurídicos, com foco na prevenção, redução ou solução de conflitos. Experiência em coordenar serviços prestados por escritórios terceirizados. Consultoria presencial e online.

Advocacia Preventiva

Busca prevenir possíveis problemas legais antes que eles ocorram, por meio da análise preventiva de riscos e da orientação jurídica adequada. O objetivo é antecipar e evitar conflitos, o que pode resultar em economia de tempo e dinheiro para as empresas e indivíduos.

Consultoria Jurídica

Atuação com objetivo de orientar as pessoas e empresas sobre como elas podem se relacionar com o direito tributário, previdenciário e sucessório, seguindo todas as normas, e assim mantendo todos os compromissos legais em dia.

Em Defesa do Contribuinte

A Isenção de Imposto de Renda para pessoas com doença grave está prevista na Lei nº 7.7136/88, sendo o benefício concedido para Aposentados, Pensionistas ou Reformados, portadores das doenças previstas em Lei e listadas mais abaixo nesta página.

Reconhecimento da Isenção

Reembolso dos Valores Pagos

Além de pedir a isenção total do imposto, pode ser solicitado o restituição de até 5 anos dos valores pagos desde a data do diagnóstico da doença!

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Referência em Isenção

Atuação especializada em isenção de imposto de renda para pessoas com doença grave

Atendimento Online e Presencial

Canal aberto e sempre disponível para melhor tranquilidade de nossos clientes

Economia em Custas e Impostos

Além de todo processo de isenção, providenciamos a regularização das declarações de imposto de renda

Canal de Acompanhamento

Acompanhe pelo nosso sistema o passo a passo do andamento de seu processo de isenção do IRPF

Agilidade e Desburocratização

A grande maioria da documentação nós providenciámos sem ocupar o seu tempo

Rapidez na Restituição

Trabalhamos para quê você receba sua restituição o mais breve possível, seguindo todas as normas legais

Perguntas Frequentes

Não! Seu direito à aposentadoria não muda, o que altera apenas é que, com a isenção, você não terá mais o desconto de Imposto de Renda.

Sim. Está na Lei nº 7.713/88. Aposentados e Pensionistas com doenças graves têm direito à isenção de imposto de renda.

Com certeza não, muito pelo contrário, pois a isenção irá aumentar a sua margem.

Não. O principal valor é facilitar o acesso a justiça de nossos clientes. Fale conosco para obter um orçamento.

A grosso modo não! Mas como a isenção é dada por lei, ela pode ser revogada a qualquer tempo, desde que cumpra alguns requisitos. 

Sim! Pois, são coisas diferentes e caso a data da sua enfermidade coincida com a dos impostos devidos, pode ocorrer abatimento da dívida.

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