ADVOGADO INVENTÁRIO JUDICIAL

Orientação jurídica especializada para conduzir o seu inventário com segurança, tranquilidade e economia

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Geral
EM DEFESA DA SUCESSÃO PATRIMONIAL

Compreendo a dor dos meus clientes, por isso sei o
tamanho da responsabilidade

Referência em Inventários

Atuação especializada em inventário extrajudicial, judicial ou holding familiar

Agilidade e Desburocratização

A grande maioria da documentação nós providenciámos sem ocupar o seu tempo

Atendimento Online e Presencial

Canal aberto e sempre disponível para melhor tranquilidade de nossos clientes

Acompanhamento ao Cartório

Estaremos sempre juntos até a expedição do formal de partilha

Economia em Custas e Impostos

Além da emissão do ITCMD/ITBI providenciamos a regularização do IRPF

Canal de Acompanhamento

Acompanhe pelo nosso sistema o passo a passo do andamento de seu inventário

Ficht Advocacia - Dr. Juliano Ficht
ADVOGADO - OAB|63.697

Dr. Juliano Ficht

Membro das comissões de Direito Tributário, Previdenciário, Civil e Trabalhista da OAB/GO

CEO em Ficht Advocacia

"Comprometido com a excelência, guiado pela ética, movido por resultados."

CEO em Ficht Advocacia & Consultoria Jurídica. É natural da cidade de Goiânia-GO, bacharel em Direito pela Faculdade UniCambury. Escritório atuante nas áreas de Direito Tributário, Família, Sucessões, Imobiliário, Previdenciário e Trabalhista. Consultor jurídico preventivo e contencioso destinado a pessoa física e jurídica. Membro das comissões de Direito Previdenciário, Tributário, Trabalhista e Civil da OAB/GO.

Possui forte conhecimento em contingenciamento de ações, análise de cálculos, elaboração de peças processuais, realização de audiências, negociação de acordos, emissão de relatórios gerenciais e prestação de consultoria em assuntos jurídicos com foco na prevenção, redução ou solução de conflitos. Conta ainda com experiência em coordenar serviços prestados por escritórios terceirizados, com atuação tanto na esfera administrativa quanto judicial.

Advocacia Preventiva

Atende clientes de forma presencial e online, oferecendo soluções jurídicas estratégicas e personalizadas, sempre com foco na excelência técnica, agilidade e comprometimento com os resultados. Sua atuação se destaca pela visão multidisciplinar e capacidade de antecipar riscos, protegendo os interesses de seus clientes e contribuindo para a tomada de decisões seguras e eficazes.

Consultoria Jurídica

Ao longo de sua trajetória, construiu uma reputação sólida pela dedicação, ética e comprometimento com a advocacia de qualidade. Com perfil proativo, busca constantemente a atualização profissional por meio de cursos, eventos e estudos aprofundados, mantendo-se alinhado às constantes mudanças do cenário jurídico brasileiro. Seu trabalho é pautado pela responsabilidade, empatia com o cliente e busca incessante por soluções jurídicas modernas e eficazes.

Advogado Inventário Judicial

Ajudando você a preservar a memória dos entes queridos, com segurança, tranquilidade e economia

Nosso escritório de advocacia oferece serviços especializados na realização de inventário judicial. Com uma equipe de advogados experientes e dedicados, oferecemos representação legal personalizada para pessoas físicas que enfrentam processos de herança e partilha. Nós trabalhamos para garantir que nossos clientes tenham seus direitos protegidos e que as obrigações fiscais ocorram dentro dos prazos e com menor custo possível. 

Com nossa experiência na realização de inventários extrajudiciais e judiciais, ajudamos nossos clientes a evitar penalidades e multas desnecessárias, bem como a encontrar soluções efetivas para problemas fiscais. Nós trabalhamos em estreita colaboração com nossos clientes para entender suas necessidades e desenvolver estratégias para um menor custo possível.

Saiba Mais

O que é inventário judicial?

O inventário judicial é o procedimento que visa a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida entre os seus herdeiros. O inventário judicial é necessário quando há conflito entre os herdeiros, quando há testamento, quando há herdeiros incapazes ou ausentes, ou quando não há acordo sobre a partilha dos bens.

O que faz o advogado no inventário judicial?

O papel do advogado no inventário judicial é fundamental, pois ele é o responsável por orientar os herdeiros sobre os seus direitos e deveres, elaborar a petição inicial do inventário, apresentar os documentos necessários, acompanhar o processo até a sua conclusão e expedir as respectivas cartas de sentença.

Quais os requisitos do inventário judicial?

A abertura do processo no prazo de 60 dias contados da data do falecimento, indicação do juízo competente, que é o do último domicílio do falecido ou o do local onde se encontram os bens imóveis, qualificação completa dos herdeiros e dos seus respectivos cônjuges ou companheiros, bem como dos credores do espólio, se houver, relação detalhada e atualizada dos bens que compõem o acervo hereditário, com a indicação dos valores e das dívidas, nomeação de um inventariante, que é a pessoa que irá administrar os bens até a partilha, podendo ser um dos herdeiros ou um terceiro de confiança, pagamento do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD), que é calculado sobre o valor dos bens transmitidos aos herdeiros.

Perguntas Frequentes

Pode ficar tranquilo. Estamos aqui para oferecer todo o suporte necessário e tornar o processo de inventário o mais tranquilo possível para você.

Sim, seja no inventário extrajudicial no cartório ou no inventário judicial, é obrigatória a presença de um advogado para auxiliá-lo no processo.

As taxas e os valores para fazer um inventário judicial no Brasil podem variar dependendo do Estado e do valor total do inventário. Geralmente, incluem custas judiciais,  advogado, escritura pública, imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD), e outros eventuais custos cartorários. Recomenda-se consultar um advogado para obter informações precisas sobre as taxas e os valores aplicáveis à sua situação específica, pois as regulamentações podem mudar e variar de local para local.

É importante iniciar o processo de inventário no prazo de até 2 meses após o falecimento, pois a não observância desse prazo pode resultar em multas sobre o ITCMD. Recomenda-se evitar deixar a abertura do inventário para a última hora, uma vez que envolve a verificação da regularidade dos bens, obtenção de certidões, e resolução de eventuais conflitos familiares que possam surgir.

O que dizem nossos clientes

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