Diferença entre área de reserva legal e área de preservação permanente para fins de ITR

Diferença entre área de reserva legal e área de preservação permanente para fins de ITR

Para fins de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), a diferença entre Área de Reserva Legal (ARL) e Área de Preservação Permanente (APP) está relacionada à possibilidade de exclusão dessas áreas da base de cálculo do imposto, resultando em benefícios fiscais para o proprietário rural.

1. Área de Preservação Permanente (APP)

  • Isenção de ITR: As APPs podem ser excluídas da base de cálculo do ITR, desde que estejam devidamente averbadas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e que sua preservação atenda à legislação ambiental. A isenção ocorre porque essas áreas são consideradas essenciais para a preservação dos recursos naturais, como cursos d’água, encostas íngremes e topos de morros.
  • Documentação Necessária: Para a exclusão da APP do cálculo do ITR, é necessário que o proprietário apresente documentação comprovando a existência da APP e sua localização, bem como o cumprimento das obrigações legais de preservação. * não é obrigatório averbação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) na matrícula do imóvel para fins de isenção do ITR.
  • Objetivo Fiscal: A exclusão visa incentivar a preservação de áreas sensíveis ambientalmente, como margens de rios, ao conceder um benefício fiscal.

 

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2. Área de Reserva Legal (ARL)

  • Isenção de ITR: As ARLs também podem ser excluídas da base de cálculo do ITR, desde que a área esteja devidamente registrada no CAR e que o proprietário comprove sua manutenção e preservação de acordo com a legislação ambiental. Assim como nas APPs, o objetivo é incentivar a conservação da vegetação nativa dentro da propriedade.
  • Documentação Necessária: É exigido que a ARL esteja formalmente registrada no CAR, e o proprietário deve manter a documentação atualizada que comprove a destinação e conservação da área. * obrigatório averbação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) na matrícula do imóvel para fins de isenção do ITR.
  • Objetivo Fiscal: O benefício fiscal para ARLs visa fomentar a conservação da vegetação nativa e o uso sustentável dos recursos naturais.
  • Natureza da Área: As APPs são áreas de proteção por características ambientais específicas (como nascentes e margens de rios), enquanto as ARLs são áreas destinadas à conservação dentro de uma propriedade rural.
  • Percentual e Requisitos: Embora ambas possam ser excluídas da base de cálculo do ITR, a APP não possui um percentual fixo de área, enquanto a ARL precisa seguir os percentuais mínimos estabelecidos por lei (80% na Amazônia Legal, 35% no Cerrado dentro da Amazônia Legal, 20% nos demais biomas).
  • Benefício Fiscal: Tanto as APPs quanto as ARLs são isentas de ITR se estiverem devidamente regularizadas no CAR e em conformidade com a legislação ambiental, mas a regularização, averbação e manutenção são condições fundamentais para essa exclusão fiscal.

 

Portanto, para fins de ITR, ambas as áreas (APP e ARL) proporcionam isenções fiscais ao proprietário rural, mas com base em suas características de preservação e na documentação específica que comprove sua regularização e manutenção ambiental.

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Dr. Juliano Ficht | Advogado | OAB/GO

Advogado atuante na área tributária, previdenciária e civil | Consultoria jurídica preventiva e contenciosa | Fone: 62 98311-1944 | CEO Dr. Juliano Ficht - Advogado - OAB/GO - N° 63.697

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