Auditores fiscais utilizarão um sistema automatizado já testado em São Paulo (8ª Região).
Um grupo especializado de auditores fiscais passará a usar um sistema automatizado para gerenciar todos os processos administrativos tributários do país. A Receita Federal criou a Equipe de Contencioso Administrativo (Ecoa) para aumentar a velocidade e a eficácia dessas discussões, tanto na primeira instância quanto no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Desde 2021, esse sistema é utilizado na 8ª Região Fiscal (São Paulo), onde já se demonstrou que ele acelera a tramitação dos processos. “Quando o prazo depende da Receita, será mais rápido”, disse Marco Antônio de Oliveira Scafi, delegado adjunto da Delegacia da Receita Federal em Campinas (SP).
Scafi exemplifica que o sistema permite enviar 300 processos a uma Delegacia de Julgamento (DRJ) em 15 minutos, o que manualmente levaria dois dias. Antes da implementação do sistema, a 8ª Região tinha um estoque de 50 mil processos. Hoje, são menos de 10 mil, segundo o auditor fiscal.
Com a criação desse grupo especial, o efeito do sistema será ampliado, pois os auditores fiscais que o compõem serão responsáveis pelos processos administrativos ou autuações fiscais, tanto antes quanto depois do envio para a DRJ e também em relação ao Carf, inclusive em casos de recurso no conselho.
Para cobrir o território nacional, a Ecoa será vinculada à Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal, em São Paulo, mas contará com a colaboração das delegacias regionais da Receita de todo o país. Atualmente, segundo Scafi, há dez equipes regionais, uma em cada região fiscal, com 245 servidores realizando esse trabalho.
Com o uso do sistema automatizado pela Ecoa, Scafi estima que cerca de 90 desses servidores poderão ser realocados para outras áreas, aumentando a produtividade do Fisco. “O ganho será maior produtividade com menos servidores no processo de trabalho do contencioso, utilizando a automatização para o país inteiro, como é feito hoje em Campinas”, afirma.
Para os contribuintes, uma novidade é que a Ecoa destacará a possibilidade de transação (negociação do pagamento de débitos com o Fisco) e o aproveitamento de benefícios previstos para julgamentos com o voto de qualidade — desempate no Carf que permite ao contribuinte se livrar da cobrança de multa e juros.
A Ecoa foi instituída pela Portaria da Receita nº 437, publicada no Diário Oficial da União (DOU) esta semana, e começará a funcionar no dia 1º de agosto. De acordo com a nova norma, caberá à Ecoa “analisar e executar, juntamente com as Delegacias Especializadas da Receita Federal do Brasil com jurisdição no domicílio tributário do sujeito passivo, os procedimentos de gestão de créditos tributários do contencioso administrativo fiscal”.
FONTE: VALOR ECONÔMICO