Qual a diferença entre elisão, elusão e evasão fiscal?

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A elisão fiscal é o ato de diminuir a carga tributária de forma legal, utilizando-se de brechas na legislação. A elusão fiscal, por sua vez, é a prática de diminuir a carga tributária de forma ilegal. Já a evasão fiscal é o ato de não pagar tributos devidos. Neste artigo, irei abordar as diferenças entre elisão, elusão e evasão fiscal.

 

O que é elisão fiscal?

 

Elisão fiscal é um processo de direito tributário que visa promover o cumprimento da lei, mas ao mesmo tempo reduzindo a carga tributária. O contribuinte que pretende recorrer à elisão fiscal deve seguir as normas legais para o cálculo dos impostos, preenchendo os seus formulários de acordo com as regras estabelecidas para evitar qualquer problema com os órgãos fiscais. A elisão fiscal tem a capacidade de reduzir os impostos diretamente de forma lícita, pois a legislação é levada em conta. Diferente da elusão, que depende de artifícios para burlar a legislação, e da evasão fiscal, que depende de ações ilegais para não pagar impostos, a elisão fiscal visa realizar um planejamento adequado para que o contribuinte possa pagar a quantidade correta de impostos.

 

O que é elusão fiscal?

 

A elusão fiscal é um termo usado para descrever ações que os contribuintes usam para disfarçar sua real obrigação tributária ao governo. É um dos grandes temas do direito tributário, juntamente com a elisão e a evasão fiscal. Embora as técnicas de elusão fiscal possam ser legais, elas ainda são consideradas ilegais em algumas circunstâncias, uma vez que o contribuinte tenta evitar seu dever legal de pagar impostos. Elusão fiscal pode envolver a atividade de contabilidade criativa, que envolve a manipulação de documentos e ******ções, para que elas possam ser tratadas de forma a cumprir a lei ao mesmo tempo em que reduzem a contribuição de impostos. A elusão fiscal às vezes pode ter consequências graves, dependendo da lei aplicável e da magnitude da atividade.

 

O que é evasão fiscal?

 

A evasão fiscal é uma atividade abusiva realizada por alguns contribuintes que buscam se beneficiar da economia do Estado. O direito tributário nacional, por meio de leis específicas, regulamenta a recuperação destas perdas financeiras, o que inclui a elisão, a elusão e a própria evasão fiscal.

 

Muitas vezes, o contribuinte não está consciente de seu próprio envolvimento em atividades de evasão fiscal. Por isso, é importante que os cidadãos estejam atualizados sobre os princípios básicos do direito tributário para evitar quaisquer problemas com a legislação. A elisão e a elusão, por exemplo, são práticas que podem ser usadas para reduzir os impostos devidos. A elisão é um meio de minimizar os impostos de forma legal, com planejamento baseado na legislação tributária. Por outro lado, a elusão é a prática de enganar ou driblar o sistema tributário, o que é considerado ilegal.

 

Em contraste, a evasão fiscal é definida como a prática ilegal de não pagar tributos ou pagar menos do que o devido de acordo com a lei. Esta prática pode ter consequências graves para o contribuinte, incluindo sanções civis e penais. A evasão fiscal afeta diretamente a economia do país e a alocação de recursos entre entidades estatais, por isso é criminalizada por lei.

 

Resumindo, a elisão e a elusão são estratégias legais de economia de impostos, enquanto a evasão é um mecanismo ilegal. O contribuinte que se envolve em qualquer uma das três práticas está sujeito às penalidades da lei. Por isso, é fundamental que os cidadãos estejam atentos à legislação tributária para evitar problemas com o direito tributário brasileiro.

 

Exemplos de elisão, elusão e evasão fiscal

 

Elisão fiscal, também conhecida como planejamento tributário, é o uso lícito da lei para evitar ou diminuir o pagamento de tributos. Neste caso, o contribuinte não quebrará qualquer regra de direito fiscal, pois a lei autoriza essa prática.

 

Elusão fiscal tem como objetivo burlar a lei para diminuir a carga tributária. Por exemplo, a celebração de uma cessão para a transferência de bens entre entidades relacionadas com a intenção de fuga de tributos.

 

Evasão fiscal consiste na prática ilícita de não-recolhimento de impostos à administração pública. O contribuinte incorrerá em sonegação fiscal, ao descumprir a lei, pois não pagará o tributo devido.

 

Conclusão

 

Espero que você tenha entendido as diferenças entre elisão, elusão e evasão fiscal. Caso você precise de ajuda, não hesite em entrar em contato conosco. Estaremos sempre à disposição para esclarecer suas dúvidas.

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