ADVOGADO ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA AIDS

Aposentados, Pensionistas ou Reformados, fique isento e garanta o direito ao reembolso dos valores já pagos

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Um exemplo que pode ser o seu caso

Sr. João é aposentado e RECEBE R$ 4.668,69 de aposentadoria, pagando mensalmente 27,5% De IMPOSTO DE RENDA. Como o Sr. João é portador de AIDS (SÍNDROME DE IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA)  desde 2012, ele tem direito a isenção do imposto de renda e a restituição dos valores pagos dos últimos 5 anos.

CÁLCULOS: Pagamento de R$ 869,36 por mês de I.R, num total anual de R$ 10.432,32. Como tem direito ao reembolso de 5 anos, o Sr. João deverá ser isento do pagamento e REEMBOLSADO, NO MÍNIMO, EM R$ 52.161,60.

Doenças que dão direito à isenção e a restituição do imposto de renda pagos nos últimos 5 anos

Ficht Advocacia - Dr. Juliano Ficht
ADVOGADO - OAB|63.697

Dr. Juliano Ficht

Membro das comissões de Direito Tributário, Previdenciário, Civil e Trabalhista da OAB/GO

CEO em Ficht Advocacia

"Comprometido com a excelência, guiado pela ética, movido por resultados."

CEO em Ficht Advocacia. É natural da cidade de Goiânia-GO, bacharel em Direito pela Faculdade UniCambury. Escritório atuante nas áreas de Direito Tributário, Família, Sucessões, Imobiliário, Previdenciário e Trabalhista. Consultor jurídico preventivo e contencioso destinado a pessoa física e jurídica. Membro das comissões de Direito Previdenciário, Tributário, Trabalhista e Civil da OAB/GO.

Possui forte conhecimento em contingenciamento de ações, análise de cálculos, elaboração de peças processuais, realização de audiências, negociação de acordos, emissão de relatórios gerenciais e prestação de consultoria em assuntos jurídicos com foco na prevenção, redução ou solução de conflitos. Conta ainda com experiência em coordenar serviços prestados por escritórios terceirizados, com atuação tanto na esfera administrativa quanto judicial.

Advocacia Preventiva

Atende clientes de forma presencial e online, oferecendo soluções jurídicas estratégicas e personalizadas, sempre com foco na excelência técnica, agilidade e comprometimento com os resultados. Sua atuação se destaca pela visão multidisciplinar e capacidade de antecipar riscos, protegendo os interesses de seus clientes e contribuindo para a tomada de decisões seguras e eficazes.

Consultoria Jurídica

Ao longo de sua trajetória, construiu uma reputação sólida pela dedicação, ética e comprometimento com a advocacia de qualidade. Com perfil proativo, busca constantemente a atualização profissional por meio de cursos, eventos e estudos aprofundados, mantendo-se alinhado às constantes mudanças do cenário jurídico brasileiro. Seu trabalho é pautado pela responsabilidade, empatia com o cliente e busca incessante por soluções jurídicas modernas e eficazes.

Em Defesa do Contribuinte

A Isenção de Imposto de Renda para pessoas com AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), doença grave está prevista na Lei nº 7.7136/88, sendo o benefício concedido para Aposentados, Pensionistas ou Reformados, portadores das doenças previstas em Lei e listadas mais abaixo nesta página.

Reconhecimento da Isenção

Reembolso dos Valores Pagos

Além de pedir a isenção total do imposto, pode ser solicitado o restituição de até 5 anos dos valores pagos desde a data do diagnóstico da doença!

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Referência em Isenção

Atuação especializada em isenção de imposto de renda para pessoas com AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

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Canal aberto e sempre disponível para melhor tranquilidade de nossos clientes

Economia em Custas e Impostos

Além de todo processo de isenção, providenciamos a regularização das declarações de imposto de renda

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Trabalhamos para quê você receba sua restituição o mais breve possível, seguindo todas as normas legais

Perguntas Frequentes

Têm direito à isenção as pessoas com diagnóstico de Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) que recebem rendimentos de aposentadoria, pensão (incluindo alimentícia) ou reforma (no caso de militares). A isenção é válida mesmo que a doença esteja controlada e assintomática.

A lei menciona “Síndrome da Imunodeficiência Adquirida”. No entanto, a Justiça tem um entendimento consolidado (Súmula 627 do STJ) de que basta o diagnóstico da doença para conceder a isenção, não sendo necessária a demonstração de sintomas atuais ou a comprovação de uma imunidade muito baixa. Mesmo que a pessoa esteja com a carga viral indetectável e assintomática, o direito é garantido.

Não. A isenção do Imposto de Renda por doença grave, incluindo a AIDS, aplica-se exclusivamente a proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Rendimentos de trabalho ativo (salário), aluguéis ou outras fontes de renda não são isentos e continuam a ser tributados normalmente.

O documento fundamental é o laudo médico oficial que comprove o diagnóstico da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida. Esse laudo deve ser emitido por um serviço médico da União, dos Estados ou dos Municípios. Exames e relatórios de médicos particulares também são importantes, especialmente em um processo judicial, para reforçar a prova.

Sim. Você tem o direito de solicitar a restituição de todos os valores de Imposto de Renda descontados da sua aposentadoria ou pensão nos últimos 5 (cinco) anos, contados a partir da data em que você entrou com o pedido. Esse direito à devolução (restituição de retroativos) é garantido.

Uma vez concedida, a isenção é, em regra, definitiva. A Justiça entende que, mesmo com a doença controlada, o paciente continua a necessitar de acompanhamento médico e exames periódicos, o que justifica a manutenção do benefício fiscal de forma permanente.

Sim, se você se enquadrar em outras regras de obrigatoriedade da Receita Federal (como ter outros rendimentos tributáveis ou patrimônio acima do limite). Na declaração, os valores recebidos a título de aposentadoria ou pensão deverão ser informados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Sim. Não importa se o diagnóstico ocorreu antes ou depois da aposentadoria. O direito à isenção nasce no momento em que a pessoa preenche os dois requisitos: ser portador da doença grave e receber proventos de aposentadoria/pensão. Se você se aposentou já tendo o diagnóstico, tem direito à isenção desde a data da aposentadoria.

A negativa administrativa não é o fim da linha. Caso seu pedido seja indeferido, você deve procurar um advogado especialista para ingressar com uma ação judicial. O Poder Judiciário possui um entendimento mais favorável e consolidado sobre o tema, e as chances de reverter a decisão e garantir seu direito (incluindo a devolução dos valores pagos) são muito altas.

O que dizem nossos clientes

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