ADVOGADO ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA CÂNCER - NEOPLASIA MALIGNA

Aposentados, Pensionistas ou Reformados, fique isento e garanta o direito ao restituição dos valores já pagos nos últimos 5 anos

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Um exemplo que pode ser o seu caso

Sr. João é aposentado e  RECEBE R$ 4.668,69 de aposentadoria, pagando mensalmente 27,5% De IMPOSTO DE RENDA. Como o Sr. João é portador de NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER) desde 2012, ele tem direito a isenção do imposto de renda e a restituição dos valores pagos dos últimos 5 anos.

CÁLCULOS: Pagamento de R$ 869,36 por mês de I.R, num total anual de R$ 10.432,32. Como tem direito ao reembolso de 5 anos, o Sr. João deverá ser isento do pagamento e REEMBOLSADO, NO MÍNIMO, EM R$ 52.161,60.

Doenças que dão direito à isenção e a restituição do imposto de renda pagos nos últimos 5 anos

Ficht Advocacia - Dr. Juliano Ficht
ADVOGADO - OAB|63.697

Dr. Juliano Ficht

Membro das comissões de Direito Tributário, Previdenciário, Civil e Trabalhista da OAB/GO

CEO em Ficht Advocacia

"Comprometido com a excelência, guiado pela ética, movido por resultados."

CEO em Ficht Advocacia. É natural da cidade de Goiânia-GO, bacharel em Direito pela Faculdade UniCambury. Escritório atuante nas áreas de Direito Tributário, Família, Sucessões, Imobiliário, Previdenciário e Trabalhista. Consultor jurídico preventivo e contencioso destinado a pessoa física e jurídica. Membro das comissões de Direito Previdenciário, Tributário, Trabalhista e Civil da OAB/GO.

Possui forte conhecimento em contingenciamento de ações, análise de cálculos, elaboração de peças processuais, realização de audiências, negociação de acordos, emissão de relatórios gerenciais e prestação de consultoria em assuntos jurídicos com foco na prevenção, redução ou solução de conflitos. Conta ainda com experiência em coordenar serviços prestados por escritórios terceirizados, com atuação tanto na esfera administrativa quanto judicial.

Advocacia Preventiva

Atende clientes de forma presencial e online, oferecendo soluções jurídicas estratégicas e personalizadas, sempre com foco na excelência técnica, agilidade e comprometimento com os resultados. Sua atuação se destaca pela visão multidisciplinar e capacidade de antecipar riscos, protegendo os interesses de seus clientes e contribuindo para a tomada de decisões seguras e eficazes.

Consultoria Jurídica

Ao longo de sua trajetória, construiu uma reputação sólida pela dedicação, ética e comprometimento com a advocacia de qualidade. Com perfil proativo, busca constantemente a atualização profissional por meio de cursos, eventos e estudos aprofundados, mantendo-se alinhado às constantes mudanças do cenário jurídico brasileiro. Seu trabalho é pautado pela responsabilidade, empatia com o cliente e busca incessante por soluções jurídicas modernas e eficazes.

Em Defesa do Contribuinte

A Isenção de Imposto de Renda para pessoas com neoplasia maligna (câncer), doença grave prevista na Lei nº 7.7136/88, sendo o benefício concedido para Aposentados, Pensionistas ou Reformados, portadores das doenças previstas em Lei e listadas mais abaixo nesta página.

Reconhecimento da Isenção

Reembolso dos Valores Pagos

Além de pedir a isenção total do imposto, pode ser solicitado o restituição de até 5 anos dos valores pagos desde a data do diagnóstico da doença!

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Referência em Isenção

Atuação especializada em isenção de imposto de renda para pessoas com neoplasia maligna (câncer)

Atendimento Online e Presencial

Canal aberto e sempre disponível para melhor tranquilidade de nossos clientes

Economia em Custas e Impostos

Além de todo processo de isenção, providenciamos a regularização das declarações de imposto de renda

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Acompanhe pelo nosso sistema o passo a passo do andamento de seu processo de isenção do IRPF

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Rapidez na Restituição

Trabalhamos para quê você receba sua restituição o mais breve possível, seguindo todas as normas legais

Perguntas Frequentes

Têm direito à isenção os portadores de neoplasia maligna (câncer) que recebem rendimentos de aposentadoria, pensão (incluindo pensão alimentícia), reforma (para militares) ou qualquer outro benefício previdenciário. A isenção não se aplica a rendimentos de salários (trabalhadores ativos), aluguéis ou outros tipos de renda.

Sim. A lei (Lei nº 7.713/88) é clara ao determinar que a isenção se aplica apenas a proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Uma pessoa que ainda está trabalhando e recebendo salário, mesmo que tenha o diagnóstico de neoplasia maligna, não tem direito à isenção sobre o salário.

Sim. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a isenção do Imposto de Renda para portadores de neoplasia maligna não exige que os sintomas da doença estejam ativos. Uma vez diagnosticada a doença, o direito à isenção é mantido, mesmo que o paciente seja considerado curado.

O documento mais importante é o laudo pericial médico oficial. Este laudo deve ser emitido por um serviço médico oficial (da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios) e deve conter a data do diagnóstico da doença (CID), a descrição da condição e o prazo de validade (caso a doença seja passível de controle).

Não, a isenção não é automática. O beneficiário precisa fazer a solicitação formal, seja na via administrativa ou judicial, para que o direito seja reconhecido e o desconto do imposto pare de ser realizado no seu benefício.

Sim. Após ter o direito à isenção reconhecido, é possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos. Esse período é contado a partir da data em que você entra com o pedido (administrativo ou judicial).

Não. A isenção é exclusiva para os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Se você tiver outras fontes de renda, como aluguéis, investimentos ou for autônomo, esses outros rendimentos continuarão a ser tributados normalmente.

Depende. Mesmo com a isenção sobre a aposentadoria, você pode ser obrigado a declarar se tiver outras fontes de renda tributáveis acima do limite, possuir bens acima do valor estipulado pela Receita Federal, ou se enquadrar em outras regras de obrigatoriedade. Na declaração, os rendimentos da aposentadoria/pensão deverão ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

A negativa na via administrativa é comum. Caso isso aconteça, o próximo passo é buscar a via judicial. Através de uma ação judicial, com o auxílio de um advogado especialista, é possível apresentar todas as provas ao juiz e reverter a decisão, garantindo não só a isenção para o futuro, mas também a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.

O que dizem nossos clientes

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