A holding familiar e a reforma tributária são, hoje, os temas de maior relevância para quem busca proteger seu patrimônio e organizar a sucessão de bens no Brasil. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, o cenário fiscal brasileiro passa por sua mais profunda transformação em décadas, e entender seus efeitos é crucial para a segurança e a perenidade do legado familiar.
Por muitos anos, a holding familiar se consolidou como a principal ferramenta de planejamento patrimonial e sucessório, oferecendo eficiência tributária e jurídica. No entanto, as novas regras exigem uma reavaliação completa das estruturas existentes e um planejamento ainda mais cuidadoso para as futuras.
Como advogados especialistas em Direito Tributário e Sucessório, preparamos este guia completo para desmistificar as mudanças e orientar você sobre os melhores caminhos a seguir neste novo ambiente regulatório.
O Que é uma Holding Familiar e Por Que Ela é Tão Importante?
Antes de mergulhar nos impactos da reforma, é fundamental entender o conceito. Uma holding familiar é uma empresa criada para controlar o patrimônio de uma ou mais pessoas da mesma família. Em vez de os bens (imóveis, participações em outras empresas, investimentos financeiros) estarem registrados nos nomes das pessoas físicas, eles são transferidos para essa empresa.
Os membros da família se tornam sócios da holding e passam a deter quotas ou ações correspondentes ao seu patrimônio. Essa estrutura tem objetivos claros:
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Proteção Patrimonial: Os ativos integralizados na holding ficam separados do patrimônio pessoal dos sócios, oferecendo uma camada de proteção contra dívidas futuras, litígios ou questões matrimoniais.
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Planejamento Sucessório: A transferência do patrimônio aos herdeiros ocorre por meio da doação de quotas, um processo muito mais simples, rápido e econômico do que o inventário judicial, que pode consumir uma parte significativa dos bens com custos e impostos.
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Organização e Governança: Centraliza a administração dos bens, profissionaliza a gestão e permite a criação de regras claras de governança familiar, prevenindo conflitos entre herdeiros.
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Eficiência Tributária: Historicamente, a holding permitiu uma otimização da carga tributária, especialmente em relação ao imposto de renda sobre aluguéis e à distribuição de lucros.
A Reforma Tributária Chegou: Principais Mudanças que Afetam Sua Holding
A reforma tributária, instituída pela EC 132/2023, impacta as holdings familiares em diversas frentes. Embora o foco principal seja a unificação de tributos sobre o consumo com a criação do IVA Dual (IBS e CBS), as discussões e as próprias mudanças constitucionais trouxeram alterações diretas e indiretas para o planejamento patrimonial.
1. O Fim do Jogo? A Progressividade Obrigatória do ITCMD
A mudança de maior impacto imediato para o planejamento sucessório é a alteração no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Este imposto incide sobre heranças e doações, sendo a base de qualquer estratégia de sucessão em vida.
A reforma tornou a progressividade do ITCMD obrigatória em todo o território nacional. Isso significa que, quanto maior o valor do patrimônio transmitido (seja por herança ou doação), maior será a alíquota do imposto.
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Como era antes: Muitos estados, como São Paulo e Paraná, aplicavam alíquotas fixas (atualmente 4%), independentemente do valor dos bens.
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Como fica agora: Todos os estados deverão instituir faixas de alíquotas que aumentam com o valor da base de cálculo, respeitando o teto de 8% definido pelo Senado Federal.
Exemplo Prático Simulado:
Imagine uma doação de quotas de uma holding no valor de 5.000.000. Em um estado com alíquota fixa de 4%, o ITCMD devido seria de 200.000. Com a nova regra de progressividade, se este valor cair na alíquota máxima de 8%, o imposto a pagar pode dobrar para 400.000.
Essa mudança encarece o planejamento sucessório e torna urgente a necessidade de organizar a transferência de bens antes que as novas alíquotas estaduais entrem em vigor.
2. Mudança no Local de Recolhimento do ITCMD
Outra alteração relevante foi na competência para a cobrança do ITCMD sobre bens móveis, títulos e créditos (como as quotas da holding). Antes, havia uma brecha legal que permitia, em alguns casos, buscar a tributação em estados com alíquotas mais favoráveis. Agora, a regra é clara: o imposto será devido no estado onde o falecido (de cujus) tinha domicílio.
Essa medida acaba com a chamada “guerra fiscal” do ITCMD e exige que o planejamento seja feito com base na legislação do estado de residência do patriarca ou matriarca.
3. A Ameaça da Tributação de Dividendos
Embora ainda não esteja em vigor e dependa de lei complementar, uma das propostas mais discutidas na “segunda fase” da reforma tributária é o fim da isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a seus sócios. Desde 1996, esses rendimentos são isentos para a pessoa física.
A proposta que circula no Congresso prevê uma alíquota de 15%. Se aprovada, isso impactará diretamente a rentabilidade das holdings que distribuem lucros para seus sócios, exigindo uma revisão completa do planejamento financeiro e tributário da família.
4. Impactos do IVA (IBS e CBS) nas Holdings Imobiliárias
As holdings que têm como atividade principal a administração de imóveis próprios para locação também sentirão os efeitos da reforma. Atualmente, no regime do Lucro Presumido, essas empresas pagam PIS e COFINS com uma alíquota total de 3,65% sobre a receita.
Com a substituição desses tributos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), a alíquota combinada pode chegar a patamares próximos de 27%. Embora haja previsão de regimes específicos para locação de imóveis, estimativas apontam que a carga tributária pode aumentar significativamente, chegando a 15% em certas operações.
Isso torna a análise do regime tributário (Lucro Presumido vs. Lucro Real) ainda mais crucial e complexa, podendo impactar a viabilidade econômica de manter certos imóveis dentro da holding.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Holding Familiar e a Reforma Tributária
Pergunta: A holding familiar vai acabar com a reforma tributária?
Resposta: Não. Pelo contrário, a holding familiar se torna uma ferramenta ainda mais essencial, mas sua estruturação precisa ser mais sofisticada e personalizada.[3] As novas regras extinguiram planejamentos padronizados. Agora, é indispensável o acompanhamento de advogados especializados para adaptar a estrutura às novas exigências fiscais e garantir a proteção e eficiência do modelo.
Pergunta: Ainda vale a pena abrir uma holding em 2025?
Resposta: Sim, ainda vale muito a pena. Mesmo com o aumento de alguns tributos, os benefícios centrais da holding, como a proteção patrimonial e a facilidade na sucessão (evitando o inventário), permanecem intactos. A economia de tempo, dinheiro e desgaste emocional que a holding proporciona no momento da sucessão continua sendo imensurável. O que mudou é a necessidade de agir rapidamente e com estratégia.
Pergunta: O que devo fazer se já tenho uma holding familiar?
Resposta: É fundamental realizar uma revisão completa da sua estrutura. Um diagnóstico jurídico e tributário irá verificar se o seu contrato social está adequado, se o regime tributário ainda é o mais vantajoso e se o plano de sucessão (doação de quotas) precisa ser acelerado para aproveitar as alíquotas atuais do ITCMD, antes que as leis estaduais sejam alteradas.
Pergunta: Qual o primeiro passo para constituir uma holding familiar?
Resposta: O primeiro passo é buscar uma assessoria jurídica especializada. O processo envolve uma análise detalhada do patrimônio, dos objetivos da família e das relações entre os membros. A partir daí, é desenhada uma estrutura personalizada, que pode envolver uma ou mais holdings, e são elaborados os documentos societários e acordos de sócios para garantir a segurança e a governança de todo o sistema.
Conclusão: O Planejamento é a Chave para o Futuro
A reforma tributária não decretou o fim da holding familiar, mas sim o fim do amadorismo no planejamento patrimonial. As mudanças, especialmente a progressividade do ITCMD, representam um chamado à ação para as famílias que desejam proteger seu legado.
Adiar a organização patrimonial pode significar perdas financeiras expressivas e a exposição dos herdeiros a uma burocracia complexa e custosa no futuro. A holding familiar, quando bem estruturada e adaptada ao novo cenário, continua sendo a solução mais segura e eficiente para a gestão, proteção e sucessão de bens.
Não espere as novas regras entrarem totalmente em vigor. O momento de agir é agora.
Ficou com alguma dúvida ou deseja iniciar o seu planejamento patrimonial? Entre em contato com um de nossos advogados especializados e proteja o futuro da sua família.



